TJCE - 3001002-16.2022.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 00:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 18:57
Conclusos para despacho
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16/04/2024 18:57
Juntada de Certidão
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16/04/2024 18:57
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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16/03/2024 01:20
Decorrido prazo de IGOR MARTINS BARROSO DE OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 01:20
Decorrido prazo de IGOR MARTINS BARROSO DE OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/03/2024. Documento: 80404483
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29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80404483
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28/02/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80404483
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28/02/2024 01:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/02/2024 17:08
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 17:07
Audiência Conciliação não-realizada para 27/02/2024 09:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/02/2024 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2024 15:25
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/01/2024 06:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2024 06:21
Juntada de Petição de diligência
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14/12/2023 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2023 15:27
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 73179615
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08/12/2023 23:09
Juntada de Petição de diligência
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08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73179615
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07/12/2023 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/12/2023 16:26
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73179615
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07/12/2023 16:20
Juntada de Certidão
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07/12/2023 16:17
Audiência Conciliação designada para 27/02/2024 09:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/11/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 11:09
Conclusos para despacho
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04/10/2023 02:08
Decorrido prazo de IGOR MARTINS BARROSO DE OLIVEIRA em 02/10/2023 23:59.
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18/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2023. Documento: 68922223
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15/09/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 Documento: 68922223
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15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3492.8058. PROCESSO Nº: 3001002-16.2022.8.06.0009 DECISÃO Os critérios do art. 2º da lei n. 9099/95 devem ser atendidos também no desenvolvimento do processo, para que os juizados atendam sua finalidade, e possam servir a um maior número de jurisdicionados. A autora ao optar pelo juizado especial sabia, ou deveria saber, que os atos neste juízo, são simples e concentrados.
Não cabem nos juizados, a realização de extensos e inúmeros expedientes de pesquisa de fatos relativos a bens e endereços dos reclamados.
Compete a parte autora/exequente o ônus de diligenciar na busca das informações referentes ao endereço do réu/executado ou bens do devedor, não devendo o órgão judicial assumir os encargos próprios de parte interessada na lide.
Ressalte-se que não se aplica o §1º do art.319, do NCPC, por ser o endereço do réu/executado ônus do autor/exequente e requisito essencial da petição inicial do Sistema dos Juizados Especiais Estaduais (art. 14, §1º, I da Lei n. 9.099/95), bem como por se tratar de ação de direitos patrimoniais e transacionais, não se referindo à matéria de interesse de menor, nem de interesse público.
Mencionado dispositivo apresenta-se como incompatível com os princípios norteadores do aludido Sistema, em especial, o da economia e celeridade processuais; corroborado, ainda, pelo Enunciado n. 161 do FONAJE: "Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95". Esse entendimento, inclusive, encontra-se sustentáculo nas jurisprudências que ora alinhamos, para ilustrar: "RECURSO INOMINADO.
PROCESSUAL.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS PARA OBTENÇÃO DO ENDEREÇO ATUALIZADO DO RÉU.
IMPOSSIBILIDADE.
PROCEDIMENTO CONTRÁRIO AOS PRINCÍPIOS DO JUIZADO ESPECIAL.
INCUMBÊNCIA DA PARTE AUTORA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO". (Recurso Cível Nº *10.***.*53-69, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Cleber Augusto Tonial) Assim, indefiro, também o pedido de pesquisa junto ao Sistema INFOJUD e demais sistemas, bem ainda, determino a intimação da parte autora para indicar o endereço do réu, em 10(dez) dias, sob pena de extinção do processo.
Intime-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 13 de setembro de 2023.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
14/09/2023 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68922223
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14/09/2023 00:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 14:27
Conclusos para despacho
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09/05/2023 14:27
Audiência Conciliação cancelada para 09/05/2023 14:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/05/2023 13:52
Juntada de Certidão
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03/05/2023 08:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/04/2023 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2023 11:50
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2023 20:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2023 00:51
Decorrido prazo de IGOR MARTINS BARROSO DE OLIVEIRA em 23/03/2023 23:59.
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23/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3488.9676.
Processo: 3001002-16.2022.8.06.0009 Autor: JOSE JOAQUIM DOS SANTOS Reu: OI MOVEL S.A.
CERTIDÃO Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria nº 1.237 de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19; Considerando que em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Designei nova audiência de conciliação para o dia 09/05/2023 14:00 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/f8574d Outra forma de acesso à sala virtual é utilizando o QR Code abaixo: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Recomendações: As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade de internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo como indicado acima.
Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência.
Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Fortaleza/CE, 21 de março de 2023..
LEYDYANNE KECYA GONCALVES SOARES assinado eletronicamente -
21/03/2023 16:58
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2023 16:54
Juntada de Certidão
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21/03/2023 16:43
Audiência Conciliação designada para 09/05/2023 14:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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15/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3001002-16.2022.8.06.0009 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte Ré não foi citada/intimada da audiência designada para o dia 14/03/2023 às 09:00h.
Verifico, ainda, que a parte autora peticionou (id nº 55462210), informando o endereço atualizado: Rua Barão do Rio Branco, 1011 - Centro, Fortaleza - CE, CEP nº. 60025-060.
Assim, DETERMINO que a Secretaria retifique o endereço do promovido no sistema Pje, bem como designe dia e horário para realização de nova audiência de conciliação, visto que a audiência anterior não terá como ser realizada.
Intimem-se a parte autora, bem como cite-se a parte promovida por meio de Oficial de Justiça.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 13 de março de 2023.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
15/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 13:16
Juntada de Certidão
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14/03/2023 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2023 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 22:22
Conclusos para despacho
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13/03/2023 22:22
Audiência Conciliação cancelada para 14/03/2023 09:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
13/03/2023 22:21
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 10:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/09/2022 22:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 22:51
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2022 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2022 10:46
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 18:28
Conclusos para decisão
-
20/08/2022 02:10
Decorrido prazo de IGOR MARTINS BARROSO DE OLIVEIRA em 19/08/2022 23:59.
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03/08/2022 09:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/08/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 16:38
Conclusos para decisão
-
30/07/2022 01:24
Decorrido prazo de IGOR MARTINS BARROSO DE OLIVEIRA em 29/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 10:30
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 10:30
Audiência Conciliação designada para 14/03/2023 09:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/07/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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