TJCE - 3001296-35.2022.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 155341364
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21/05/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155341364
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20/05/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155341364
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20/05/2025 09:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/05/2025 09:24
Processo Reativado
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19/05/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 15:08
Conclusos para decisão
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08/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 11:17
Arquivado Definitivamente
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22/02/2023 11:16
Juntada de Certidão
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22/02/2023 11:16
Transitado em Julgado em 22/02/2023
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17/02/2023 08:05
Homologada a Transação
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15/02/2023 09:42
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 09:25
Audiência Conciliação realizada para 15/02/2023 08:35 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/02/2023 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2023 08:11
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2023 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2023 08:35
Expedição de Mandado.
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27/01/2023 15:02
Juntada de documento de comprovação
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04/11/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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02/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3001296-35.2022.8.06.0020 AUTOR: EUNICE SANTIAGO GONCALVES REU: MARCIO ROBERTO SILVA DOS SANTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi designada audiência de conciliação virtual para o dia 15/02/2023 08:35, a ser realizada na modalidade videoconferência, vide certidão situada no evento anterior.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(s) Ilustre(s) advogado(s) abaixo assinalado(s) intimados, na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: CARLOS ALBERTO DA SILVA MAGALHAES Fortaleza/CE, 1 de novembro de 2022.
FABRICIO ALBUQUERQUE GOMES Conciliador ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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01/11/2022 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/11/2022 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2022 15:46
Juntada de Certidão
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01/11/2022 15:45
Audiência Conciliação redesignada para 15/02/2023 08:35 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/09/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 14:39
Audiência Conciliação designada para 15/02/2023 10:55 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/09/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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