TJCE - 0008037-51.2011.8.06.0175
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Trairi
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 08:21
Decorrido prazo de JOSE ELOISIO MARAMALDO GOUVEIA FILHO em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 08:21
Decorrido prazo de CAROLINE GONDIM LIMA em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 08:21
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 14/06/2023 23:59.
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14/06/2023 08:40
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 08:40
Juntada de Certidão
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14/06/2023 08:39
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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29/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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29/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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29/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 0008037-51.2011.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDIRA FERREIRA DA SILVA, TOMAS ALVES DA SILVA REU: ENEL Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
Impende reconhecer, inicialmente, que o processo comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC, tendo em vista não haver a necessidade de produção de outras provas.
Em síntese, a parte autora ingressou com a presente ação de indenização por danos morais, com pedido de tutela antecipada de urgência, objetivando reparação em razão de ter tido o seu fornecimento de energia suspenso, por ter sido acusada pela Concessionária de estar, indevidamente, fornecendo energia a terceiros.
A inicial veio instruída pelo documento de Id 27582988, 27582989 e 27571173.
A liminar foi deferida (Id 27583017), para determinar à Ré o restabelecimento do serviço, o que foi regularmente cumprido.
No curso da ação, a autora veio a óbito e houve a substituição processual, com a habilitação do seu sucessor, o Sr.
Tomás Alves da Silva, consoante Decisão de Id 55511093.
E realizada tentativa de conciliação, não houve êxito, ante a ausência do promovente, tendo ambas as partes requerido o julgamento antecipado da lide (Id 59681570 a 59681571).
Assim, quanto ao mérito a presente ação mostra-se improcedente.
Vejamos.
Quando da contestação apresentada, a parte ré, em síntese, pugnou pela improcedência total do feito, aduzindo a legalidade de sua atuação e a regularidade da suspensão do fornecimento de energia, em razão da conduta irregular da unidade consumidora, em fornecer energia a terceiros, qual seja, a unidade vizinha, de UC 2091006-1 de titularidade de Sandra Alves Moura, sem autorização legal ou normativa nesse sentido.
Para tanto, juntou a documentação de Id 27582964 a 27582973.
Assim, da detida análise do presente caso e documentação carreada, verifico não existir demonstração de falha na prestação dos serviços da Ré, uma vez que a concessionária logrou êxito em demonstrar que a parte autora encontrava-se em situação irregular.
Sendo, portanto, devida a suspensão do fornecimento da unidade para fins de regularização.
No mais, a parte autora não trouxe aos autos qualquer prova acerca de suas alegações, tendo se limitado a requerer o julgamento do feito, sem nada dizer especificamente acerca da documentação juntada.
Falhando, portanto, com seu ônus em demonstrar, minimamente, a viabilidade de sua tese.
Assim, da análise do presente feito, evidencia-se inexistir ofensa a direitos, bem como nexo de causalidade entre os alegados danos suportados pela parte autora e a ocorrência de qualquer ação ilegal ou omissão por parte da ré.
A pretensão inicial, portanto, não merece acolhida, uma vez que, a despeito da inversão do ônus probatório, a parte Requerente não provou fato constitutivo do direito alegado, a teor do art. 373, I, do CPC, acarretando, consequentemente, a improcedência da ação.
DISPOSITIVO Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da ação e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se, com as baixas legais.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), 24 de maio de 2023.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
25/05/2023 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2023 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2023 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2023 17:30
Julgado improcedente o pedido
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24/05/2023 13:06
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 13:05
Audiência Conciliação não-realizada para 24/05/2023 10:20 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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20/04/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ-PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0008037-51.2011.8.06.0175 AUTOR: RAIMUNDIRA FERREIRA DA SILVA, TOMAS ALVES DA SILVA REU: ENEL Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 38/204, do DJ-e que circulou em 29/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento à decisão/despacho, ID 55511093, aponto audiência de conciliação para o dia 24 de maio de 2023, às 10:20 horas, a ser realizada mediante videoconferência pela Plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme instruções que seguem adiante.
Trairi/CE, 20 de março de 2023.
Antônio Bernardo Rodrigues dos Santos Técnico Judiciário ORIENTAÇÕES TÉCNICAS: Seu link convite de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS é: Link: https://link.tjce.jus.br/3b5575 Seguindo as orientações da Resolução nº 314, 329 e 354 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e conforme Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2020 (DJ 13/08/20) e nº 20/2020 (DJ 15/10/20) e da Recomendação nº 02/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (DJ 15/09/20), considerando a pandemia causada pela COVID-19 bem como pela decretação de distanciamento social com a suspensão das atividades presenciais, inclusive as atividades do Poder Judiciário e a adoção de medidas de propagação do coronavírus, a presente audiência ocorrerá através de videoconferência, não havendo necessidade da parte se deslocar ao fórum nem sair de sua residência.
Para tanto, será necessário seguir os seguintes passos: ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR ACESSO AO TEAMS PELO NOTEBOOK OU DESKTOP Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Preencher os espaços respectivos com o link enviado e com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a permissão para sua entrada na sala de audiências; Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows,ou se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado e com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a permissão para sua entrada na sala de audiências; CONSIDERAÇÕES FINAIS E CANAIS DE ATENDIMENTO Caso persista alguma dúvida, você pode entrar em contato conosco com antecedência de 48h (quarenta e oito horas) da data da audiência para realização de testes através do e-mail [email protected], pelo WhatsApp Business¹ (85) 98176-0699, nos dias úteis de Segunda a Sexta, das 08h às 15h, ou através do Balcão Virtual² pelo seguinte link: https://vdc.tjce.jus.br/1VARADACOMARCADETRAIRI.
APONTE A CÂMERA DO SEU CELULAR PARA O QRCODE ABAIXO PARA ENTRAR NA SALA DE AUDIÊNCIAS. -
20/03/2023 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 13:38
Audiência Conciliação designada para 24/05/2023 10:20 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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17/03/2023 00:19
Decorrido prazo de JOSE ELOISIO MARAMALDO GOUVEIA FILHO em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:19
Decorrido prazo de CAROLINE GONDIM LIMA em 16/03/2023 23:59.
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13/03/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85) 98176-0699 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 0008037-51.2011.8.06.0175 AUTOR: RAIMUNDIRA FERREIRA DA SILVA REU: Enel Vistos etc.
Trata-se de ação de indenização por danos morais com pedido de tutela antecipada proposta por RAIMUNDIRA FERREIRA DA SILVA em face de COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ- S/A (ENEL).
A ação foi devidamente contestada, consoante protocolo de 31/10/2011.
Designada audiência de instrução para a data de 16/08/2012, o ato não ocorreu.
Após, impulsionado o feito em 2019, foi determinada a intimação da parte autora para demonstrar interesse no prosseguimento, sobrevindo, assim, informação de seu falecimento, oportunidade em que foram instados eventuais sucessores, tendo postulado habilitação o Sr.
Tomás Alves da Silva, filho da de cujus, consoante petição de ID 33708605 e documentos de ID 33708604 e 33708602.
Intimada acerca do pedido anterior, manifestou-se a parte ré no ID 42183314, aduzindo discordância.
Os autos vieram conclusos. É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
Sem mais delongas, o pedido de habilitação prospera, haja vista o preenchimento dos requisitos legais, ante a documentação juntada, não tendo razão a parte ré em sua insurgência, porquanto não se trata de direito intransmissível.
Senão vejamos.
Consoante se observa da documentação carreada no ID 33708602, a autora faleceu, no curso do processo, em 16/05/2015 e intimados eventuais herdeiros, postulou habilitação, tão somente, o filho da de cujus, o Sr.
Tomás Alves da Silva, através da petição de ID 33708605.
Quanto à impugnação da parte ré em relação à habilitação do herdeiro, não há motivo para acolhimento, considerando que o direito à indenização por danos morais, objeto desta ação, transmite-se com o falecimento do seu titular, possuindo os herdeiros da parte falecida legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.
Sendo este entendimento largamente pacificado e, inclusive, objeto da Súmula 642 do Superior Tribunal de Justiça (Corte Especial, em 02.12.2020, DJe 09.12.2020).
Nesse mesmo sentido é o Código Civil brasileiro em diversos dispositivos, como o art. 12 e 943, in verbis: Art. 12.
Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único.
Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. (...) Art. 943.
O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança. (grifos) Tal entendimento é também difundido pelo Enunciado 454 – CJF – Conselho da Justiça Federal que prevê: "Art. 943.
O direito de exigir reparação a que se refere o art. 943 do Código Civil abrange inclusive os danos morais, ainda que a ação não tenha sido iniciada pela vítima." Vale ressaltar, mais uma vez, que não é o direito de personalidade da pessoa morta que é transmitido com a herança, haja vista que aquele se extingue com a morte do titular.
O que se transmite, no entanto, é, tão somente, o direito patrimonial, consubstanciado na ação por dano moral, de requerer a indenização.
Nesse sentido, colaciono, ainda, entendimento pacificado e dominante no âmbito do STJ: “ (...) vigora nesta c.
Corte é no sentido de embora a violação moral atinja apenas o plexo de direitos subjetivos da vítima, o direito à respectiva indenização transmite-se com o falecimento do titular do direito, possuindo o espólio ou os herdeiros legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação indenizatória por danos morais, em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus. (STJ.
Corte Especial.
AgRg nos EREsp 978651 SP, Rel.
Min.
Felix Fischer, julgado em 15/12/2010). (grifos) Tal entendimento consta também da coletânea Jurisprudência em Teses do STJ (Ed. 125): Tese 5: Embora a violação moral atinja apenas os direitos subjetivos do falecido, o espólio e os herdeiros têm legitimidade ativa ad causam para pleitear a reparação dos danos morais suportados pelo de cujus.
Assim, em relação à habilitação pleiteada, em havendo total respaldo legal e jurisprudencial, bem como em sendo carreada a devida documentação comprobatória da qualidade de sucessor de RAIMUNDIRA FERREIRA DA SILVA, e, ainda, a ausência de outros herdeiros/sucessores postulantes à habilitação, entendo pertinente o deferimento do pedido, nos termos do art. 689, do Código de Processo Civil, passando o Sr.
Tomás Alves da Silva a constar no polo ativo da ação, para os efeitos legais.
Ante o exposto, DEFIRO A HABILITAÇÃO de TOMÁS ALVES DA SILVA, qualificado nos autos, como sucessor da de cujus RAIMUNDIRA FERREIRA DA SILVA, no polo ativo da ação, com fulcro no art. 687 do CPC.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, retifique-se a autuação com a qualificação acima e designe-se, com urgência e prioridade, audiência de conciliação entre as partes, oportunidade em que não havendo autocomposição, ficarão as partes intimadas para a especificação de provas/réplica no prazo de 10(dez) dias.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), 24 de fevereiro de 2023.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
28/02/2023 13:28
Audiência Instrução cancelada para 16/08/2012 11:00 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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28/02/2023 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2023 16:30
Concedida a substituição/sucessão de parte
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21/11/2022 10:46
Conclusos para decisão
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18/11/2022 00:15
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0008037-51.2011.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDIRA FERREIRA DA SILVA REU: ENEL Cls.
Sobre o pedido de habilitação (ID 33708599), com fulcro no artigo 9 do CPC, intime-se o requerido para se manifestar em 10 (dez) dias.
Após, autos conclusos para decisão acerca da habilitação e demais providências de prosseguimento.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito T.M.A -
04/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/11/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 11:58
Conclusos para despacho
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26/05/2022 16:31
Conclusos para despacho
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24/05/2022 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2022 09:35
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2022 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2022 14:02
Expedição de Mandado.
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30/03/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 15:38
Expedição de Mandado.
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16/03/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 13:34
Conclusos para despacho
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20/12/2021 10:22
Mov. [62] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/11/2021 10:22
Mov. [61] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição
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23/11/2021 10:22
Mov. [60] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição
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23/11/2021 10:19
Mov. [59] - Conversão para Processo Digital
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03/11/2021 14:50
Mov. [58] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Trairi
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03/11/2021 14:50
Mov. [57] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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19/02/2020 16:20
Mov. [56] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Eloisio Maramaldo Gouveia Filho
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19/02/2020 16:20
Mov. [55] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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06/02/2020 15:54
Mov. [54] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0023/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2313 Página: 1000
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04/02/2020 10:27
Mov. [53] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/02/2020 13:31
Mov. [52] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/12/2019 13:20
Mov. [51] - Morte ou perda da capacidade [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/12/2019 10:15
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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16/12/2019 10:15
Mov. [49] - Mandado: |
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16/12/2019 10:12
Mov. [48] - Mandado
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18/11/2019 09:30
Mov. [47] - Mandado: Ivo
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22/08/2019 16:45
Mov. [46] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 175.2019/001962-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/12/2019 Local: Oficial de justiça -
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16/08/2019 14:44
Mov. [45] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo de 30(trinta)dias, consoante intimação de fls.77, no dia 09.08.2019 e nada foi apresentado ou requerido.
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16/08/2019 14:37
Mov. [44] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo de 15(quinze)dias, consoante intimação de fls.77, no dia 09.08.2019 e nada foi apresentado ou requerido.
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09/07/2019 17:13
Mov. [43] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo de 15(quinze)dias,consoante intimação de fls.77, no dia 28.06.2019 e nada foi apresentado ou requerido pela parte autora.
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05/06/2019 14:30
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0041/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2153 Página:
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03/06/2019 11:04
Mov. [41] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2019 14:21
Mov. [40] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, se persiste interesse na continuidade da demanda, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, nos termos do despacho
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24/04/2019 13:10
Mov. [39] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/06/2015 16:13
Mov. [38] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ META 2 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
15/10/2012 15:42
Mov. [37] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RECIBO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
15/10/2012 15:42
Mov. [36] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
03/09/2012 15:41
Mov. [35] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CARTA PRECATÓRIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
03/09/2012 10:39
Mov. [34] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI ( COMARCA DE TRAIRI ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
06/07/2012 10:48
Mov. [33] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
02/07/2012 15:48
Mov. [32] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
02/07/2012 15:48
Mov. [31] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
26/06/2012 17:15
Mov. [30] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: Ivo - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
20/06/2012 16:19
Mov. [29] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
18/06/2012 17:14
Mov. [28] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATÓRIA a Comarca de Itapipoca - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
18/06/2012 17:14
Mov. [27] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO a parte promovente - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
12/06/2012 17:14
Mov. [26] - Audiência de instrução designada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 16/08/2012 HORA DA AUDIENCIA: 11:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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01/11/2011 13:55
Mov. [25] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: requer a reconsideração do deferimento da liminar - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
01/11/2011 13:55
Mov. [24] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
01/11/2011 13:54
Mov. [23] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI ( COMARCA DE TRAIRI ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
31/10/2011 14:22
Mov. [22] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
31/10/2011 14:21
Mov. [21] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
31/10/2011 14:21
Mov. [20] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
31/10/2011 11:56
Mov. [19] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI ( COMARCA DE TRAIRI ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
31/10/2011 11:55
Mov. [18] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI ( COMARCA DE TRAIRI ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
17/10/2011 13:57
Mov. [17] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
17/10/2011 13:57
Mov. [16] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
17/10/2011 13:55
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
06/10/2011 16:13
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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06/10/2011 16:12
Mov. [13] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: IVO SILVA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
06/10/2011 16:10
Mov. [12] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: REQUER CARGA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
05/10/2011 17:16
Mov. [11] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI ( COMARCA DE TRAIRI ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
28/09/2011 16:08
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO AO PROMOVIDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
16/09/2011 13:32
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
14/09/2011 15:55
Mov. [8] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
14/09/2011 15:54
Mov. [7] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
14/09/2011 15:54
Mov. [6] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
14/09/2011 15:54
Mov. [5] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
14/09/2011 15:54
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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14/09/2011 14:36
Mov. [3] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE TRAIRI
-
14/09/2011 13:32
Mov. [2] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: IVO SILVA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
-
14/09/2011 13:31
Mov. [1] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2011
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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