TJCE - 0205029-52.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 165987321
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 165987321
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 165987321
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 165987321
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0205029-52.2024.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] REQUERENTE: BENEDITO GOMES DA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, e em cumprimento ao(à) despacho/decisão proferido(a) nos autos (id. 149756401), designo a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 24/09/2025, às 09:30h. A parte autora deve ser intimada para comparecer de forma presencial e prestar depoimento pessoal, tudo em conformidade com o(a) despacho/decisão acima mencionado(a). Intimem-se os demais, cientificando-lhes e advertindo-lhes na oportunidade que: a) Deve o advogado ou Defensor Público, acaso tenham que participar de forma remota, informar nos autos, logo após sua intimação, O SEU ENDEREÇO DE E-MAIL, TELEFONE/WHATSAPP, a fim de facilitar os contatos no dia da audiência; b) Saliente-se que CABE AO ADVOGADO DA PARTE INFORMAR OU INTIMAR, por carta com aviso de recebimento e com advertência de responsabilização pelas despesas com o adiamento, A TESTEMUNHA POR ELE ARROLADA DO DIA, DA HORA E DO LOCAL DA AUDIÊNCIA DESIGNADA, DISPENSANDO-SE A INTIMAÇÃO DO JUÍZO, juntando aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455 do CPC); c) O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado, defensor público ou Ministério Público não tenha comparecido à audiência (art. 362 do CPC); d) Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz (art. 364). Por fim, DISPONIBILIZO O LINK ABAIXO PARA GRAVAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, através da plataforma Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDkyMDc2ZDItNGI1Yy00YTBlLTg3YjgtOWE0OTJmZjcyMzkx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2297ee5a96-1274-4bc4-b86a-2d7d17879893%22%7d LINK ENCURTADO: https://link.tjce.jus.br/1764d1 Sobral, 22 de julho de 2025. Elaíne Furtado de Oliveira DIRETORA DE SECRETARIA -
23/07/2025 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165987321
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23/07/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165987321
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23/07/2025 12:09
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 15:03
Audiência Instrução redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2025 09:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral.
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15/07/2025 22:22
Audiência Instrução designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 09:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral.
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16/06/2025 12:07
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 13:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral.
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23/04/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:22
Decorrido prazo de BENEDITO GOMES DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:22
Decorrido prazo de BENEDITO GOMES DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149756401
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10/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 10/04/2025. Documento: 149756401
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0205029-52.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito] AUTOR: BENEDITO GOMES DA SILVA REU: BANCO BMG SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Restituição emDobro e Indenização por Danos Morais ajuizada por BENEDITO GOMES DA SILVA emface do BANCO BMG S.A, ambos qualificados nos autos.
Relação processual integralizada, havendo contestação ao pedido inicial e réplica.
Audiência de conciliação infrutífera (id nº 138768110 e 138770207).
Breve relato.
Da análise dos autos, observa-se que a promovida juntou documentação referente à contratação que alega existir (id nº 138258781, 138258782 e 138258783).
Em réplica à contestação, foram levantadas dúvidas acerca da autenticidade e validade da assinatura presente no contrato impugnado.
O STJ em sede de recurso repetitivo 1061 firmou a tese de que na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (arts. 6º, 369 e 429, II, do CPC).
STJ. 2ª Seção.
REsp 1.846.649-MA, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, julgado em 24/11/2021 (Recurso Repetitivo - Tema 1061) (Info 720).
Dessa forma, é possível afirmar que o julgado se baseou na regra expressa do art. 429, II do CPC que impõe à parte que produziu o documento suportar o ônus de demonstrar a veracidade da assinatura constante no contrato e oportunamente impugnada pelo mutuário.
A questão fática controvertida é a autenticidade da assinatura do instrumento do negócio jurídico, a ser comprovada por meio de depoimento pessoal da parte autora e prova pericial, cuja necessidade será analisada após o encerramento da audiência de instrução. Assim, DESIGNE-SE audiência de instrução para depoimento pessoal e presencial da parte autora, podendo as partes juntarem, no prazo de 5 (cinco) dias, rol de testemunhas a serem ouvidas na mesma audiência.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149756401
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149756401
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08/04/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149756401
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08/04/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149756401
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08/04/2025 14:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/03/2025 22:06
Conclusos para decisão
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13/03/2025 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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13/03/2025 09:21
Juntada de ata de audiência de conciliação
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11/03/2025 09:24
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2025 19:42
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 09:55
Recebidos os autos
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10/03/2025 09:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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07/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:02
Não confirmada a citação eletrônica
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 132411643
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 132411643
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 132411643
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 132411643
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 132411643
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 132411643
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07/02/2025 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132411643
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07/02/2025 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132411643
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07/02/2025 19:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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15/01/2025 10:13
Juntada de Certidão
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15/01/2025 10:12
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 13:00, CEJUSC - COMARCA DE SOBRAL.
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17/12/2024 13:02
Recebidos os autos
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17/12/2024 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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18/10/2024 22:28
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/10/2024 11:57
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2024 10:51
Mov. [2] - Conclusão
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30/08/2024 10:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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