TJCE - 0229406-08.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andre Luiz de Souza Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:31
Juntada de Petição de recurso especial
-
26/08/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:37
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 01:28
Decorrido prazo de ASCON ADMINISTRADORA LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 01:28
Decorrido prazo de NORDBANK LTDA em 19/08/2025 23:59.
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 25580107
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 25580107
-
07/08/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25580107
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25/07/2025 10:50
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
24/07/2025 10:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/07/2025 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/07/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 11:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 14/07/2025. Documento: 25261939
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 25261939
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 22/07/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 0229406-08.2021.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: Não informado -
10/07/2025 21:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25261939
-
10/07/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 21:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/07/2025 18:39
Pedido de inclusão em pauta
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09/07/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 18:42
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 14:55
Conclusos para decisão
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07/07/2025 14:52
Mov. [88] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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30/05/2025 14:26
Mov. [87] - Expedida Certidão de Interposição de Recurso
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20/05/2025 08:47
Mov. [86] - Concluso ao Relator | 0229406-08.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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20/05/2025 08:47
Mov. [85] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 | 0229406-08.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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19/05/2025 21:08
Mov. [84] - Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho | 0229406-08.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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09/05/2025 14:29
Mov. [83] - Decorrendo Prazo | 0229406-08.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
09/05/2025 01:40
Mov. [82] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho | 0229406-08.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2025 00:00
Mov. [81] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | 0229406-08.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Disponibilizado em 08/05/2025 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3537
-
07/05/2025 09:46
Mov. [80] - Expedição de Certidão | 0229406-08.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/05/2025 09:32
Mov. [79] - Mover p/ Ag. Publicação DJE | 0229406-08.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
07/05/2025 09:32
Mov. [78] - Mover p/ Ag. Publicação DJE | 0229406-08.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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06/05/2025 18:23
Mov. [77] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado | 0229406-08.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
06/05/2025 18:09
Mov. [76] - Mero expediente | 0229406-08.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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06/05/2025 18:09
Mov. [75] - Despacho Aguardando Envio ao DJe | 0229406-08.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2025 14:42
Mov. [74] - Concluso ao Relator | 0229406-08.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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30/04/2025 14:42
Mov. [73] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão | 0229406-08.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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30/04/2025 14:28
Mov. [72] - por prevenção ao Magistrado | 0229406-08.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/relator Processo prevento: 0229406-08.2021.8.06.0001 Orgao Julgador: 67 - 4 Camara Direito Privado Relator: 1563 - ANDRE LUIZ D
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30/04/2025 08:46
Mov. [71] - Petição | Protocolo n TJCE.2500078188-0 Embargos de Declaracao Civel
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30/04/2025 08:46
Mov. [70] - Interposição de Recurso Interno | 0229406-08.2021.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0229406-08.2021.8.06.0001
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28/04/2025 14:35
Mov. [69] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
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27/04/2025 19:10
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00078021-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/04/2025 19:07
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27/04/2025 19:10
Mov. [67] - Expedida Certidão
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25/04/2025 02:05
Mov. [66] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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25/04/2025 02:05
Mov. [65] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2025 00:00
Mov. [64] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 24/04/2025 Tipo de publicacao: Intimacao de Acordao Numero do Diario Eletronico: 3528
-
24/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0229406-08.2021.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Francisco José Soriano da Silva Filho - Apelado: Business Cred Ltda. - Apelado: AS Consórcio Nacional Ltda. - Des.
ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTADIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO.
CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE BEM MÓVEL.
ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO IMEDIATA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS CABÍVEL QUANDO HOUVER CONTEMPLAÇÃO DA COTA OU ENCERRAMENTO DO GRUPO.
TEMA REPETITIVO Nº 312 DO STJ.
DEDUÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
DANOS MORAIS.
NÃO CONFIGURADOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME.1.
APELAÇÃO CÍVEL QUE OBJETIVA A REFORMA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS POR CONSIDERAR QUE O AUTOR NÃO COMPROVOU O VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA CONTRATAÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) VERIFICAR SE HOUVE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA CONTRATAÇÃO, (II) ANALISAR SE A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS NO CONSÓRCIO DEVE OCORRER DE FORMA IMEDIATA, E (III) VERIFICAR SE OCORREU DANO MORAL AO CONSUMIDOR.III.
RAZÕES DE DECIDIR.3.
A JUNTADA DE DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL É ADMITIDA APENAS NA HIPÓTESE DE DOCUMENTO NOVO OU, EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, DE DOCUMENTO ANTIGO QUANDO A PARTE COMPROVA A IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO ANTERIORMENTE POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR, CONFORME ART. 434 DO CPC.
NO ENTANTO, TAL CIRCUNSTÂNCIA NÃO RESTOU COMPROVADA NOS AUTOS, DE MODO QUE OS DOCUMENTOS JUNTADOS APÓS A SENTENÇA NÃO DEVEM SER CONSIDERADOS.4.
OS REQUISITOS DE VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO ESTÃO RELACIONADOS NO ART. 104 DO CÓDIGO CIVIL, SENDO ELES AGENTE CAPAZ, OBJETO LÍCITO, POSSÍVEL, DETERMINADO OU DETERMINÁVEL, E FORMA PRESCRITA OU NÃO DEFESA EM LEI. 5.
NO CASO, NÃO IDENTIFIQUEI A DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS DE CONSENTIMENTO OU DE MÁ-FÉ. É ÔNUS DO RECORRENTE DEMONSTRAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO, NOS TERMOS DO ART. 373, I, DO CPC, O QUE NÃO OCORREU, DE MODO QUE NÃO SUBSISTE O DIREITO À ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO EM QUESTÃO.6.
NÃO HÁ ABUSIVIDADE NAS CLÁUSULAS RESCISÓRIAS DO CONTRATO DE CONSÓRCIO, POIS SE ENCONTRA DE ACORDO COM O TEMA REPETITIVO Nº 312 DO STJ, O QUAL ESTABELECE QUE "É DEVIDA A RESTITUIÇÃO DE VALORES VERTIDOS POR CONSORCIADO DESISTENTE AO GRUPO DE CONSÓRCIO, MAS NÃO DE IMEDIATO, E SIM EM ATÉ TRINTA DIAS A CONTAR DO PRAZO PREVISTO CONTRATUALMENTE PARA O ENCERRAMENTO DO PLANO". 7.
A RESCISÃO DO CONTRATO OCORREU POR DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO E, POR CONSEQUÊNCIA, A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS DEVE OCORRER QUANDO CONTEMPLADO POR SORTEIO OU DENTRO DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO.8.
DO VALOR A SER RESTITUÍDO, É LÍCITO À ADMINISTRADORA DO CONSÓRCIO PROCEDER À RETENÇÃO DA QUANTIA PAGA A TÍTULO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, NÃO HAVENDO ABUSIVIDADE NA TAXA CONTRATADA, CONSOANTE DISPÕE A SÚMULA Nº 538 DO STJ: ¿AS ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIO TÊM LIBERDADE PARA ESTABELECER A RESPECTIVA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, AINDA QUE FIXADA EM PERCENTUAL SUPERIOR A DEZ POR CENTO¿.9.
QUANTO AO PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NÃO ASSISTE RAZÃO AO APELANTE, NA MEDIDA EM QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA A PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PELA PARTE REQUERIDA.IV.
DISPOSITIVO.10.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.____________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 373, I, E 434; CC, ART. 171, II; LEI Nº 11.795/2007, ART. 22, §§1º E 2º.JURISPRUDÊNCIAS RELEVANTES CITADAS: STJ: SÚMULA Nº 538 E RESP Nº 1.119.300/RS, REL.
MIN.
LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJE: 27/08/2010.
TJCE: AC Nº 0142792-39.2017.8.06.0001, REL.
DES.
JOSE RICARDO VIDAL PATROCÍNIO, 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DJE: 31/08/2022 E AC Nº 0790596-47.2000.8.06.0001, REL.
DES.
JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO, 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DJE: 04/06/2024.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDAM OS (AS) DESEMBARGADORES(AS) DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO SR.
DESEMBARGADOR RELATOR.FORTALEZA, DATA E HORA INFORMADAS PELO SISTEMA.DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTARELATOR . - Advs: Defensoria Pública - Vara Subsequente - Francisco Dayalesson Bezerra Torres (OAB: 29634/CE) - Antônio Matheus Feitosa Monteiro (OAB: 40491/CE) - Erasmo Guimarães Fonteles Júnior (OAB: 39406/CE) - ANTONIO ALVES DA SILVA FILHO -
23/04/2025 12:11
Mov. [63] - Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
23/04/2025 12:11
Mov. [62] - Expedida Certidão de Informação
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23/04/2025 11:16
Mov. [61] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
-
23/04/2025 11:08
Mov. [60] - Mover Obj A
-
23/04/2025 11:08
Mov. [59] - Mover Obj A
-
23/04/2025 11:07
Mov. [58] - Ato ordinatório
-
11/04/2025 15:15
Mov. [57] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
11/04/2025 07:17
Mov. [56] - Expedida Certidão de Julgamento
-
09/04/2025 07:31
Mov. [55] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0216-60, com 21 folhas.
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08/04/2025 20:18
Mov. [54] - Acórdão - Assinado
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08/04/2025 09:00
Mov. [53] - Não-Provimento
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08/04/2025 09:00
Mov. [52] - Julgado | Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
-
08/04/2025 08:15
Mov. [51] - Digitalização de Certidão de Intimação Pessoal da Defensoria Pública | Sem complemento
-
01/04/2025 09:00
Mov. [50] - Adiado | Proxima pauta: 08/04/2025 09:00
-
30/03/2025 22:24
Mov. [49] - Digitalização de Certidão de Intimação Pessoal da Defensoria Pública | Sem complemento
-
20/03/2025 11:54
Mov. [48] - Concluso ao Relator
-
20/03/2025 11:54
Mov. [47] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
-
20/03/2025 00:00
Mov. [46] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 18/03/2025 Tipo de publicacao: Proximos Julgados Numero do Diario Eletronico: 3506
-
18/03/2025 09:00
Mov. [45] - Adiado | Proxima pauta: 01/04/2025 09:00
-
17/03/2025 15:49
Mov. [44] - Digitalização de Certidão de Intimação Pessoal da Defensoria Pública | Sem complemento
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11/03/2025 09:00
Mov. [43] - Adiado | Proxima pauta: 18/03/2025 09:00
-
10/03/2025 15:41
Mov. [42] - Digitalização de Certidão de Intimação Pessoal da Defensoria Pública | Sem complemento
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05/03/2025 13:47
Mov. [41] - Enviados Autos Digitais ao Relator
-
05/03/2025 13:47
Mov. [40] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
-
28/02/2025 04:48
Mov. [39] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida
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26/02/2025 13:28
Mov. [38] - Inclusão em Pauta | Para 11/03/2025
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26/02/2025 13:26
Mov. [37] - Para Julgamento
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26/02/2025 12:40
Mov. [36] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
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26/02/2025 12:34
Mov. [35] - Relatório - Assinado
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19/02/2025 11:12
Mov. [34] - Documento | N Protocolo: TJCE.25.00060969-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 19/02/2025 11:02
-
19/02/2025 11:12
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00060969-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 19/02/2025 11:02
-
19/02/2025 11:12
Mov. [32] - Expedida Certidão
-
19/12/2024 16:13
Mov. [31] - Expedida Certidão
-
16/12/2024 09:12
Mov. [30] - Documento | N Protocolo: TJCE.24.00154235-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 16/12/2024 09:04
-
16/12/2024 09:12
Mov. [29] - Documento | N Protocolo: TJCE.24.00154235-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 16/12/2024 09:04
-
16/12/2024 09:12
Mov. [28] - Documento | N Protocolo: TJCE.24.00154235-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 16/12/2024 09:04
-
16/12/2024 09:12
Mov. [27] - Documento | N Protocolo: TJCE.24.00154235-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 16/12/2024 09:04
-
16/12/2024 09:12
Mov. [26] - Documento | N Protocolo: TJCE.24.00154235-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 16/12/2024 09:04
-
16/12/2024 09:12
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00154235-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 16/12/2024 09:04
-
16/12/2024 09:12
Mov. [24] - Expedida Certidão
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21/11/2024 17:08
Mov. [23] - Concluso ao Relator
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21/11/2024 17:08
Mov. [22] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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21/11/2024 16:46
Mov. [21] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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21/11/2024 16:44
Mov. [20] - Mero expediente
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21/11/2024 16:44
Mov. [19] - Mero expediente
-
04/11/2024 13:41
Mov. [18] - Concluso ao Relator
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04/11/2024 13:41
Mov. [17] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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04/11/2024 12:57
Mov. [16] - Processo Redistribuído por Sorteio | Motivo: Em cumprimento a decisao de pag. 211 Orgao Julgador: 67 - 4 Camara Direito Privado Relator: 1563 - ANDRE LUIZ DE SOUZA COSTA
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01/11/2024 15:19
Mov. [15] - Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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01/11/2024 15:12
Mov. [14] - Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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01/11/2024 02:12
Mov. [13] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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01/11/2024 02:12
Mov. [12] - Expedida Certidão de Publicação de Decisão Interlocutória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2024 00:00
Mov. [11] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 31/10/2024 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3424
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30/10/2024 10:01
Mov. [10] - Expedição de Certidão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2024 09:59
Mov. [9] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
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30/10/2024 09:59
Mov. [8] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
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30/10/2024 09:41
Mov. [7] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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29/10/2024 18:38
Mov. [6] - Incompetência | Diante do exposto, determina-se a redistribuicao do feito nos termos do art. 67 do Regimento Interno do Tribunal de Justica do Estado do Ceara. Expedientes necessarios. Fortaleza, 29 de outubro de 2024 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NON
-
22/10/2024 08:04
Mov. [5] - Concluso ao Relator
-
22/10/2024 08:04
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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22/10/2024 08:04
Mov. [3] - (Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado | Motivo: Prevento ao processo 0627266-36.2021.8.06.0000 Processo prevento: 0627266-36.2021.8.06.0000 Orgao Julgador: 66 - 3 Camara Direito Privado Relator: 864 - RAIMUNDO NONATO SILVA SANTO
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21/10/2024 23:15
Mov. [2] - Processo Autuado
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21/10/2024 23:15
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 37 Vara Civel
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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