TJCE - 3000602-32.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 10:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/07/2025 10:55 Juntada de Certidão 
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                                            24/07/2025 10:55 Transitado em Julgado em 23/07/2025 
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                                            23/07/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 23/07/2025. Documento: 165806668 
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                                            22/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165806668 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000602-32.2023.8.06.0117Exequente: MENAGUE DA SILVA ANDRADE - MEExecutado(a): VALERIA MARIA LIMA DA SILVEIRA Parte intimada:DR(A).
 
 MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
 
 Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 165203774 da movimentação processual.
 
 Maracanaú/CE, 21 de julho de 2025. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria VA
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                                            21/07/2025 09:01 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165806668 
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                                            21/07/2025 09:01 Juntada de Certidão 
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                                            16/07/2025 13:40 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            16/07/2025 13:40 Homologada a Transação 
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                                            14/07/2025 12:12 Conclusos para julgamento 
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                                            08/07/2025 11:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/06/2025 10:54 Juntada de Certidão 
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                                            05/06/2025 22:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/06/2025 14:19 Conclusos para despacho 
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                                            04/06/2025 14:19 Processo Reativado 
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                                            30/05/2025 14:47 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            03/09/2024 19:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/09/2024 19:30 Juntada de Certidão 
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                                            03/09/2024 19:30 Transitado em Julgado em 30/08/2024 
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                                            30/08/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 30/08/2024. Documento: 102007845 
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                                            29/08/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 102007845 
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                                            29/08/2024 00:00 Intimação JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000602-32.2023.8.06.0117Promovente: MENAGUE DA SILVA ANDRADE - MEPromovido: VALERIA MARIA LIMA DA SILVEIRA Parte intimada:DR(A).
 
 MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
 
 Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 99136395 da movimentação processual.
 
 Maracanaú/CE, 27 de agosto de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria AG
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                                            28/08/2024 16:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102007845 
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                                            28/08/2024 16:00 Juntada de Certidão 
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                                            26/08/2024 08:38 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            26/08/2024 08:38 Homologada a Transação 
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                                            20/08/2024 15:53 Conclusos para julgamento 
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                                            20/08/2024 15:49 Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2024 09:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú. 
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                                            20/08/2024 09:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2024 00:00 Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90203652 
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                                            05/08/2024 00:00 Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90203652 
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                                            02/08/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 90203652 
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                                            02/08/2024 00:00 Intimação JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000602-32.2023.8.06.0117REQUERENTE: MENAGUE DA SILVA ANDRADE - MEREQUERIDO: VALERIA MARIA LIMA DA SILVEIRA Parte a ser intimada:DR.
 
 MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
 
 Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO que a Audiência de Conciliação designada para o dia 20/08/2024 09:50 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
 
 Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
 
 Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
 
 Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
 
 OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
 
 A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
 
 Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
 
 Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 1 de agosto de 2024.
 
 Eu, MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
 
 Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a supervisão da Diretora de Secretaria.
 
 MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria
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                                            01/08/2024 14:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90203652 
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                                            01/08/2024 13:49 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2024 13:45 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2024 11:23 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2024 09:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú. 
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                                            25/07/2024 12:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/07/2024 10:54 Conclusos para despacho 
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                                            25/07/2024 10:52 Juntada de Certidão 
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                                            16/07/2024 12:43 Juntada de Certidão 
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                                            12/07/2024 16:55 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            12/07/2024 16:55 Processo Reativado 
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                                            10/07/2024 14:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/07/2024 15:55 Conclusos para decisão 
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                                            21/06/2024 10:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2023 08:09 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/06/2023 08:09 Juntada de Certidão 
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                                            27/06/2023 08:09 Transitado em Julgado em 27/06/2023 
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                                            27/06/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2023. 
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                                            26/06/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023 
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                                            26/06/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n – Piratininga – Maracanaú/CE.
 
 Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3000602-32.2023.8.06.0117 AUTOR: MENAGUE DA SILVA ANDRADE - ME REU: VALERIA MARIA LIMA DA SILVEIRA SENTENÇA Vistos, etc… Dispensado o relatório por força do art. 38 da Lei 9.099/95.
 
 Com arrimo no art. 487, III, b, do CPC/2015, HOMOLOGO, com eficácia de título executivo judicial, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes, em sessão conciliatória, cujas cláusulas seguem anexas ao termo de audiência hospedado no ID 60586802.
 
 Por via de consequência, declaro a EXTINÇÃO do feito, com resolução de mérito.
 
 Custas dispensadas e honorários advocatícios não incidentes, em razão dos arts. 54 e 55 ambos da Lei 9.099/95.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Preenchidas as formalidades legais, arquive-se com as cautelas de estilo.
 
 Maracanaú-CE, data da inserção digital.
 
 Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital JM
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                                            23/06/2023 15:15 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            16/06/2023 15:19 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2023 13:06 Homologada a Transação 
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                                            12/06/2023 14:48 Conclusos para julgamento 
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                                            12/06/2023 14:48 Audiência Conciliação realizada para 12/06/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú. 
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                                            07/06/2023 15:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2023 10:48 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            04/04/2023 09:39 Juntada de Certidão 
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                                            29/03/2023 00:00 Publicado Intimação em 29/03/2023. 
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                                            28/03/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023 
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                                            28/03/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000602-32.2023.8.06.0117 Promovente: MENAGUE DA SILVA ANDRADE - ME Promovido: VALERIA MARIA LIMA DA SILVEIRA Parte a ser intimada: DR.
 
 MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
 
 Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 12/06/2023, às 11:00 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme CERTIDÃO anexada aos autos.
 
 Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/15a0c1 Ou através do QR CODE (disponível nos autos): ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
 
 A critério do(a) Magistrado(a), poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, testemunhas ou os advogados ficarem impedidos de participar da audiência por teleconferência, em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que previamente justificados.
 
 Outrossim, as partes poderão requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário nas dependências desta unidade judiciária.
 
 NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
 
 Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
 
 NA FORMA PRESENCIAL, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
 
 A ausência do Autor importará na extinção do processo, sem julgamento de mérito, com imposição de custas processuais.
 
 Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
 
 Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
 
 OBSERVAÇÕES: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
 
 Documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
 
 Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema.
 
 Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138.4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
 
 Maracanaú/CE, 27 de março de 2023.
 
 MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária
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                                            27/03/2023 14:12 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            27/03/2023 14:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/03/2023 14:12 Juntada de Certidão 
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                                            21/03/2023 10:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/03/2023 00:00 Publicado Intimação em 17/03/2023. 
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                                            16/03/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3000602-32.2023.8.06.0117 Promovente: MENAGUE DA SILVA ANDRADE - ME Promovido: VALERIA MARIA LIMA DA SILVEIRA Parte intimada: Dr.
 
 MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
 
 Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse na adesão ao “Juízo 100% digital”, implicando seu silêncio em anuência tácita ao respectivo procedimento, nos termos do DESPACHO proferido nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 56713694 da movimentação processual.
 
 Maracanaú/CE, 15 de março de 2023.
 
 MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária
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                                            16/03/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023 
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                                            15/03/2023 10:52 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            15/03/2023 10:27 Juntada de Certidão 
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                                            14/03/2023 08:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2023 13:10 Conclusos para decisão 
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                                            13/03/2023 13:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2023 13:10 Audiência Conciliação designada para 12/06/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú. 
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                                            13/03/2023 13:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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