TJCE - 3020525-33.2025.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 04:24
Decorrido prazo de ILMA MARIA DA SILVA BESSA em 28/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:12
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
-
03/07/2025 13:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
25/06/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 03:37
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 16/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 16:05
Declarada incompetência
-
11/06/2025 12:25
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2025 11:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
-
11/06/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 15:50
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
26/05/2025 15:13
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 10:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
26/05/2025 03:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 06:44
Decorrido prazo de ILMA MARIA DA SILVA BESSA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 06:26
Decorrido prazo de ILMA MARIA DA SILVA BESSA em 29/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150879518
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 142882343
-
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150879518
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3020525-33.2025.8.06.0001 Vara Origem: 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANAILDES MARIA DOS SANTOS REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 11/06/2025 11:20 horas, na sala virtual Cooperação 02, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/938119 2 - Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGQ1ODIzNWYtNzc2Mi00MTI3LTkzZDgtN2M4YmI5MjYyZGZl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2202057535-87c1-44c2-8fa6-d236f0ba4dce%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code). Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 16 de abril de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral -
16/04/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150879518
-
16/04/2025 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 13:28
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2025 11:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3020525-33.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANAILDES MARIA DOS SANTOS REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS DECISÃO Recebido a inicial.
A parte autora solicita a realização da audiência de conciliação. No intuito de conciliar as partes (arts. 3.º, §§ 2.º e 3.º, e 139, inciso IV, do CPC/2015), determino que se proceda à audiência de conciliação/mediação, devendo-se remeter os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Clóvis Beviláqua para designação e realização da audiência, conforme art. 3º, § 2º e § 3º c/c art. 139, inc.
V, CPC/15.
Os expedientes serão cumpridos pela Secretaria Judiciária do 1.º Grau.
Cite-se e intime-se, pelo correio, o(s) réu(s), com antecedência de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, e advertindo-se que o prazo contestatório, de 15 dias, contar-se-á conforme o art. 335 do mesmo Código, tudo sob pena de revelia.
Cientifique-se de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência, junto ao seu representante postulatório é considerado por lei ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. Fica o autor intimado, na pessoa de seu advogado (CPC/15, art. 334, § 3º). Quanto à incumbência probatória, tendo em vista a hipossuficiência técnica do requerente frente ao requerido, inverto o ônus da prova para que o promovido apresente prova inequívoca da regularidade contratual, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, no termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC/90 c/c art. 373, § 1º, do CPC/15.
Concedo as benesses da justiça gratuita, com fulcro no art. 98 do CPC/15, e com base no princípio constitucional garantido pelo art. 5º, inc.
XXXV, da CF/88, mantendo-se o benefício até que haja prova em contrário.
Lançar tarja de prioridade de tramitação - pessoa idosa, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/03 c/c art. 1.048, inc.
I, do CPC/15. Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 142882343
-
15/04/2025 14:37
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
15/04/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142882343
-
28/03/2025 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/03/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000390-73.2025.8.06.0009
Anderson Santos da Silva
Enel
Advogado: Ubiratan Maximo Pereira de Souza Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/03/2025 12:46
Processo nº 0203197-71.2023.8.06.0117
Municipio de Maracanau
Antonia Elma dos Santos Pereira
Advogado: Francisco Jorge Pereira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/03/2024 14:59
Processo nº 3000469-31.2024.8.06.0092
Marleide Morais Menezes de Carvalho
Banco do Brasil SA
Advogado: Diego Rodrigues Bezerra Pedrosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/10/2024 11:17
Processo nº 0203197-71.2023.8.06.0117
Antonia Elma dos Santos Pereira
Municipio de Maracanau
Advogado: Francisco Jorge Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/07/2023 16:59
Processo nº 3022179-55.2025.8.06.0001
Jose Irapuan Sales da Silva Filho
Venture Capital Participacoes e Investim...
Advogado: Francisco Bruno Nobre de Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/04/2025 00:11