TJCE - 0046647-66.2014.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 17:35
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 17:35
Juntada de Certidão
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25/05/2023 17:35
Transitado em Julgado em 25/05/2023
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25/05/2023 02:07
Decorrido prazo de CARLOS RONE RABELO em 23/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0046647-66.2014.8.06.0019 Vistos, etc.
Encontra-se o presente feito em fase de execução, em decorrência do não cumprimento voluntário da obrigação por parte da executada.
Devidamente intimada para impulsionar o feito, a parte exequente deixou decorrer o prazo concedido; caracterizando, assim, sua renúncia ao crédito.
Face ao exposto, julgo extinto o presente feito; o que faço em conformidade com as disposições do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Arquive-se, após observadas as formalidades legais.
REGISTRE-SE.
Fortaleza, 5 de maio de 2023.
Valéria Márcia de Santana Barros Leal Juíza de Direito -
05/05/2023 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 12:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/05/2023 22:05
Conclusos para despacho
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04/04/2023 04:49
Decorrido prazo de RODOLFO CABREIRA LOPES em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 04:49
Decorrido prazo de VANESSA MARTINEZ FANEGO em 03/04/2023 23:59.
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20/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0046647-66.2014.8.06.0019 Expeça-se alvará com fins de transferência do valor depositado para a conta bancária indicada pela parte autora.
Após, intime-se o demandante para, no prazo de dez (10) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito; sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 25/08/2022.
Valéria Márcia Barros Leal Juíza de Direito -
17/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 00:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2022 01:24
Decorrido prazo de RODOLFO CABREIRA LOPES em 06/10/2022 23:59.
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07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de VANESSA MARTINEZ FANEGO em 06/10/2022 23:59.
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12/09/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 14:16
Juntada de Certidão
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08/09/2022 20:47
Expedição de Alvará.
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31/08/2022 17:15
Juntada de Certidão
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25/08/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 10:36
Conclusos para despacho
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01/08/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 22:36
Juntada de documento de comprovação
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11/05/2022 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 15:06
Conclusos para despacho
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10/05/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
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01/05/2022 16:02
Juntada de mandado
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10/02/2022 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 14:22
Conclusos para despacho
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09/12/2021 14:22
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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29/11/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 17:08
Julgado improcedente o pedido
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27/07/2021 00:23
Decorrido prazo de RODOLFO CABREIRA LOPES em 26/07/2021 23:59:59.
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26/07/2021 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 21:48
Conclusos para despacho
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26/07/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 14:49
Conclusos para despacho
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29/06/2021 14:48
Juntada de Certidão
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29/06/2021 14:44
Juntada de cálculo
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05/05/2021 17:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/05/2021 16:27
Juntada de Certidão
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05/05/2021 16:27
Conclusos para despacho
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05/05/2021 16:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/08/2020 14:39
Expedição de Intimação.
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23/08/2020 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 15:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/08/2020 15:55
Conclusos para despacho
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03/08/2020 15:55
Processo Desarquivado
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03/08/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
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22/07/2020 15:19
Arquivado Definitivamente
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22/07/2020 15:18
Juntada de Certidão
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06/07/2020 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2020 22:47
Conclusos para despacho
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06/07/2020 22:45
Transitado em Julgado em 11/02.2020
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16/06/2020 09:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/02/2020 00:21
Decorrido prazo de RODOLFO CABREIRA LOPES em 10/02/2020 23:59:59.
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17/01/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2020 17:12
Expedição de Intimação.
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09/12/2019 21:26
Julgado procedente em parte do pedido
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12/03/2018 14:24
Conclusos para julgamento
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09/03/2018 14:16
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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26/06/2016 14:52
Juntada de despacho em inspeção
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17/02/2016 09:37
Conclusos para julgamento
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25/05/2015 15:53
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 25/05/2015 15:00 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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25/05/2015 15:53
Juntada de ata da audiência
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29/01/2015 11:39
Juntada de ata da audiência
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29/01/2015 10:49
Audiência instrução e julgamento cível designada para 25/05/2015 15:00 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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29/01/2015 09:09
Juntada de documento de comprovação
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29/01/2015 09:08
Juntada de documento de comprovação
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28/11/2014 11:53
Expedição de Citação.
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28/11/2014 11:53
Expedição de Citação.
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29/10/2014 10:56
Audiência conciliação designada para 29/01/2015 10:20 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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29/10/2014 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2018
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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