TJCE - 3037761-32.2024.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/07/2025 23:59.
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30/06/2025 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2025 16:18
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 16:17
Concedida a tutela provisória
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160835899
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20/06/2025 18:37
Conclusos para despacho
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20/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025 Documento: 160835899
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 3037761-32.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ZENAUDO FERNANDES SANTANA DESPACHO Vistos etc. Determino que a instituição financeira comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça (item X da Tabela III da Tabela de Custas Processuais). Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que, decorrido o prazo assinalado sem a comprovação do recolhimento, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC. Publiquem. Juiz Cristiano Magalhães -
19/06/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160835899
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19/06/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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17/06/2025 01:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 00:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/06/2025 14:29
Conclusos para despacho
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16/06/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 10:17
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2025 04:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/05/2025 23:59.
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13/05/2025 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 21:09
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 21:09
Concedida a tutela provisória
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12/05/2025 14:25
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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09/05/2025 00:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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08/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 08/05/2025. Documento: 150868856
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07/05/2025 14:48
Conclusos para despacho
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07/05/2025 05:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 150868856
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07/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 3037761-32.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ZENAUDO FERNANDES SANTANA DESPACHO Vistos etc. Determino que a instituição financeira comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça (item X da Tabela III da Tabela de Custas Processuais). Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que, decorrido o prazo assinalado sem a comprovação do recolhimento, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC. Publiquem. Juiz Cristiano Magalhães -
06/05/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150868856
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06/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 09/04/2025. Documento: 149611237
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08/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 3037761-32.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ZENAUDO FERNANDES SANTANA DESPACHO Vistos etc.
Intimem o autor para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça e apresentar o paradeiro do veículo que pretende apreender.
Sem embargo, e no mesmo prazo, poderá o autor dizer se tem interesse na conversão da ação em execução. Determino que o Gabinete providencie a restrição judicial de circulação junto à plataforma RENAJUD, se a medida ainda não houver sido adotada. Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que, decorrido o prazo assinalado sem o cumprimento do que ordenado, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC. Juiz Cristiano Magalhães -
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 149611237
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07/04/2025 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149611237
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07/04/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 14:11
Conclusos para despacho
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30/03/2025 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2025 18:55
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:51
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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14/02/2025 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2025 17:31
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 17:31
Concedida a tutela provisória
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01/02/2025 15:17
Conclusos para despacho
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01/02/2025 00:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/01/2025 23:59.
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09/12/2024 00:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/12/2024 23:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:25
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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02/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 15:30
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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29/11/2024 02:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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29/11/2024 01:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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27/11/2024 15:47
Conclusos para decisão
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27/11/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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