TJCE - 3000416-87.2025.8.06.0133
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nova Russas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 170981119
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 170981528
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01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 170981119
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01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 170981528
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01/09/2025 00:00
Intimação
AO JUÍZO DA 02ª VARA DA COMARCA DE NOVA RUSSAS - CE Autos nº: 3000416-87.2025.8.06.0133 JOÃO PEDRO TORRES LIMA, brasileiro, solteiro, perito grafotécnico, constando currículo no sistema SIPER, com endereço profissional na Avenida Francisco França Cambraia, n 283, sala 02, CEP 63.600-000, Senador Pompeu - CE, vem, com o devido respeito e acatamento, perante Vossa Excelência e esta Douta Vara, informar e requerer o conseguinte: Haja vista a impossibilidade da patrona da periciada se encontrar acometida de forte virose e a periciada ser hipossuficiente de conhecimento técnico para preenchimento do auto de coleta requer-se a redesignação da reunião virtual para coleta de padrão gráfico para o dia 16/09/2025, às 09:30h, por meio do link https://meet.google.com/ppo-ihzc-wsw. Nestes Termos, Pede e Espera Deferimento, Senador Pompeu - CE, data do protocolo João Pedro Torres Lima Perito -
29/08/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170981119
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29/08/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170981528
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28/08/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 08:25
Conclusos para despacho
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28/08/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2025 21:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/08/2025 06:42
Decorrido prazo de TAINARA MENDES DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 06:42
Decorrido prazo de PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 06:42
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 14/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 166838069
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 166838069
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 166838069
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 166838069
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 166838069
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 166838069
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 166838069
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 166838069
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 166838069
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000416-87.2025.8.06.0133 Promovente: LUCIA LOPES BEZERRA Promovido: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e outros DESPACHO Vistos, Intimem-se as partes, por seus advogados, para comparecimento na reunião agendada conforme ID 166785311.
No mais, cumpra-se ID 166763159.
Nova Russas/CE, 29 de julho de 2025.
Renata Guimarães Guerra Juíza -
05/08/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166838069
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05/08/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166838069
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05/08/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166838069
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29/07/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 13:19
Conclusos para despacho
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29/07/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 07:17
Conclusos para despacho
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28/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 14:11
Conclusos para despacho
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18/07/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:18
Conclusos para despacho
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25/06/2025 05:01
Decorrido prazo de PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 160043250
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 160043250
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11/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160043250
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11/06/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 09:37
Juntada de Petição de Réplica
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26/05/2025 15:42
Juntada de Petição de sistema
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24/05/2025 05:30
Decorrido prazo de PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 05:30
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 05:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154684645
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154684645
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE NOVA RUSSAS 2ª VARA DA COMARCA DE NOVA RUSSAS Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro, Nova Russas, Ceará, CEP 62.200-000 Fone: (88) 3672-1493 / E-mail: [email protected] PROCESSO: 3000416-87.2025.8.06.0133 PROMOVENTE: LUCIA LOPES BEZERRA PROMOVIDO: BANCO BRADESCO S.A. E PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica às contestações apresentadas no ID 154123807 e 154260976, bem como esclarecer se pretende produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. Intime-se os requeridos, por intermédio de seus causídicos constituídos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, também esclarecerem se pretendem produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. Ressalto que a ausência de requerimentos ensejará o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, inciso I do CPC. Expedientes necessários. Nova Russas/CE, 14 de maio de 2025. RENATA GUIMARÃES GUERRA Juíza -
14/05/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154684645
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14/05/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:27
Conclusos para despacho
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12/05/2025 08:05
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2025 02:39
Juntada de entregue (ecarta)
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09/05/2025 10:24
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 150159295
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23/04/2025 02:04
Confirmada a citação eletrônica
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000416-87.2025.8.06.0133 Promovente: LUCIA LOPES BEZERRA Promovido: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e outros DECISÃO Vistos, RETIFIQUE-SE o valor da causa para R$5.076,90 (cinco mil e setenta e seis reais e noventa centavos).
Recebo a petição inicial, pois verifico que a mesma preenche os requisitos essenciais do artigo 319 e 320 do CPC/15, não sendo o caso de rejeição (art. 330 do CPC) ou de improcedência liminar do pedido (art. 332 do CPC).
Defiro os benefícios da justiça gratuita (art. 98 do CPC), porquanto satisfeitos os requisitos necessários à concessão da benesse legal.
Assinalo que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, visto que a parte requerida é fornecedora de serviços cujo a destinatária final é a parte requerente (arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor).
Dessa forma, tendo em vista que a empresa requerida tem melhores condições de esclarecer os fatos, inverto o ônus da prova, nos termos que autorizam o inciso VIII, do artigo 6º do CDC.
Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, tendo em vista a manifestação de desinteresse pela parte requerente, singularidade da demanda, a inefetividade da providência em ações que envolvem o mesmo assunto, a otimização das pautas de audiências e consequentemente da prestação jurisdicional, considerando, ainda, os princípios da eficiência (art. 8° do CPC) e da razoável duração do processo (arts. 4°, 6° e 139, II do CPC).
Cite-se a parte requerida para apresentar defesa no prazo legal, preferencialmente por meio eletrônico.
Não havendo cadastro, promova-se a citação por CARTA. Nova Russas/CE, 10 de abril de 2025.
Renata Guimarães Guerra Juíza -
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150159295
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22/04/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150159295
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22/04/2025 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 16:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2025 15:55
Conclusos para decisão
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09/04/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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