TJCE - 0251072-94.2023.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE ARROLAMENTO COMUM (30) Número do Processo: 0251072-94.2023.8.06.0001 Inventariante: MARIA DO CARMO DE JESUS SOUSA Espólio: MARCELINO LOPES DE SOUSA SENTENÇA Vistos etc.
MARIA DO CARMO DE JESUS SOUSA, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de inventário, dos bens deixados pelo falecimento de MARCELINO LOPES DE SOUSA, tendo recaído o múnus da inventariança sobre a própria requerente. Eis que no Id. 167663433, os sucessores apresentaram plano de partilha amigável, subscrito por advogados comuns a todos os interessados.
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela homologação do plano de partilha consubstanciado no Id acima referido, com anuência ao pedido de alienação do imóvel inventariado, com a ressalva de que o quinhão da herdeira incapaz seja depositado em uma conta de sua titularidade (vide Id. 173886467). É o relatório.
Decido.
Trata-se de ação de inventário sob o rito do Arrolamento Comum, eis que estão preenchidos os ditames legais do art. 664 e parágrafos do C.P.C.
No que diz respeito à questão do imposto causa mortis, prevê o artigo 662 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 662.
No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. Assim, em se tratando de arrolamento, descabe conhecer ou apreciar qualquer questão relativa ao lançamento ou mesmo pagamento do ITCMD.
Assim, não vislumbro qualquer fato impeditivo à homologação da partilha apresentada, medida que se impõe. Diante do exposto, considerando a regularidade formal da declaração e dos documentos apresentados, HOMOLOGO a PARTILHA AMIGÁVEL realizada entre os sucessores de MARCELINO LOPES DE SOUSA, representada pelo instrumento particular de Id. 167663433, para que produza seus efeitos legais, e, por conseguinte, julgo EXTINTA a presente AÇÃO, com resolução de mérito, com fulcro nos arts. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Sem custas, tendo em vista a baixa expressividade econômica do bem a ser partilhado e, sobretudo, diante da iliquidez do Espólio.
Após o trânsito em julgado, expeça(m)-se o(s) alvará(s) autorizativo(s) da alienação do imóvel pertencente ao Espólio em favor da inventariante, a qual ficará responsável pelo pagamento dos quinhões hereditários, na condição de fiel depositária, ora nomeada, e, em seguida, intime-se a Procuradoria Fiscal.
Consigne-se que deverá a inventariante depositar o quinhão pertencente à herdeira incapaz MARCELA UCHÔA FERNANDES DE SOUZA em uma conta de sua titularidade.
Após, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos digitais junto ao sistema PJE, sem necessidade de nova conclusão.
P.R.I.
SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO Data e hora da assinatura digital -
29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 166235748
-
28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 166235748
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25/07/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166235748
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24/07/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 05:58
Conclusos para despacho
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10/07/2025 05:58
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2025 04:02
Decorrido prazo de ELSON AMANCIO LIMA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 04:02
Decorrido prazo de WELLYSTER ANSELMO DIOGENES em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161368872
-
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161368872
-
26/06/2025 00:00
Intimação
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE ARROLAMENTO COMUM (30) Número do Processo: 0251072-94.2023.8.06.0001 Inventariante/Requerente: REQUERENTE: M.
U.
F.
D.
S., AURILUCIA UCHOA FERNANDES, PEDRO HENRIQUE DE JESUS SANTOS, MARIA DO CARMO DE JESUS SOUSA, NARIELLA UCHOA FERNANDES DE SOUZA, NEREIDE DE JESUS DE SOUSA Espólio: REQUERIDO: MARCELINO LOPES DE SOUSA DESPACHO Cls., Intime-se a inventariante, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir o despacho de ID. 151103629.
Publique-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 23 de junho de 2025 SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO -
25/06/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161368872
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23/06/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:50
Conclusos para despacho
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13/05/2025 05:44
Decorrido prazo de ELSON AMANCIO LIMA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 05:44
Decorrido prazo de WELLYSTER ANSELMO DIOGENES em 12/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 151103629
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24/04/2025 00:00
Intimação
5ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0251072-94.2023.8.06.0001 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: MARIA DO CARMO DE JESUS SOUSA ESPÓLIO: MARCELINO LOPES DE SOUSA DESPACHO Cls., Intime-se a inventariante, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as últimas declarações, devendo constar as mutações ocorridas no andamento do processo. Publique-se.
Intime-se. Expedientes necessários. FORTALEZA, 22 de abril de 2025 Sérgio Girão Abreu Juiz de Direito Assinatura Digital -
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151103629
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23/04/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151103629
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22/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 20:53
Conclusos para decisão
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04/04/2025 21:33
Mov. [56] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/03/2025 16:14
Mov. [55] - Encerrar análise
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18/03/2025 08:22
Mov. [54] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/03/2025 19:30
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01859571-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/03/2025 19:14
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06/03/2025 04:42
Mov. [52] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/02/2025 18:28
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0073/2025 Data da Publicacao: 26/02/2025 Numero do Diario: 3493
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24/02/2025 01:41
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/02/2025 17:33
Mov. [49] - Mero expediente | Cls., Intime-se a inventariante, por seus procuradores, para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o despacho de fl. 104, devendo se manifestar acerca do laudo de avaliacao as fls. 100/101. Publique-se. Intime-se.
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18/02/2025 08:52
Mov. [48] - Concluso para Decisão Interlocutória
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13/02/2025 10:33
Mov. [47] - Parecer do Ministério Público | N Protocolo: WEB1.25.01313664-4 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 13/02/2025 10:20
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13/02/2025 02:02
Mov. [46] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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31/01/2025 11:12
Mov. [45] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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27/01/2025 17:27
Mov. [44] - Mero expediente | Cls., Ouca-se o Ministerio Publico. Expediente necessario.
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08/11/2024 18:35
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0404/2024 Data da Publicacao: 11/11/2024 Numero do Diario: 3430
-
07/11/2024 01:49
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0404/2024 Teor do ato: Cls., Intime-se a inventariante, por seu advogado, para manifestar-se acerca da certidao do meirinho as fls. 100. Publique-se. Intime-se. Expedientes necessarios. Adv
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30/10/2024 16:42
Mov. [41] - Mero expediente | Cls., Intime-se a inventariante, por seu advogado, para manifestar-se acerca da certidao do meirinho as fls. 100. Publique-se. Intime-se. Expedientes necessarios.
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29/10/2024 21:06
Mov. [40] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/10/2024 14:19
Mov. [39] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/10/2024 10:00
Mov. [38] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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16/10/2024 10:00
Mov. [37] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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16/10/2024 09:57
Mov. [36] - Documento
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10/10/2024 15:21
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2024 16:39
Mov. [34] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/08/2024 15:35
Mov. [33] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/153535-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 16/10/2024 Local: Oficial de justica - Edijoyce Matias de Paula
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03/05/2024 17:19
Mov. [32] - Mero expediente | Cls., Determino a avaliacao judicial dos bens inventariados. Confiro os beneficios da justica gratuita para o ato. Expedientes necessarios.
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03/05/2024 15:25
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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10/02/2024 05:26
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01312198-0 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 09/02/2024 13:41
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02/02/2024 12:03
Mov. [29] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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31/01/2024 16:10
Mov. [28] - Mero expediente | Cls. Submeta-se novamente o feito a apreciacao do Ministerio Publico e voltem conclusos apos sua manifestacao nos autos. Expedientes necessarios.
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31/01/2024 12:32
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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12/12/2023 22:20
Mov. [26] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 05/02/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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05/12/2023 13:59
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02489492-6 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 05/12/2023 13:51
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22/11/2023 13:31
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01407503-5 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 22/11/2023 13:25
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21/11/2023 02:50
Mov. [23] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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10/11/2023 20:28
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0371/2023 Data da Publicacao: 13/11/2023 Numero do Diario: 3195
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09/11/2023 11:57
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2023 10:17
Mov. [20] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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08/11/2023 19:22
Mov. [19] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2023 14:44
Mov. [18] - Documento
-
08/11/2023 14:44
Mov. [17] - Documento
-
08/11/2023 14:44
Mov. [16] - Documento
-
08/11/2023 14:44
Mov. [15] - Documento
-
08/11/2023 14:43
Mov. [14] - Documento
-
24/10/2023 15:19
Mov. [13] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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21/09/2023 12:41
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02340234-5 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 21/09/2023 12:32
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18/09/2023 21:32
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0303/2023 Data da Publicacao: 19/09/2023 Numero do Diario: 3160
-
15/09/2023 11:50
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2023 10:20
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/08/2023 17:38
Mov. [8] - Conclusão
-
02/08/2023 11:02
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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02/08/2023 11:02
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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02/08/2023 09:23
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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02/08/2023 09:23
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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02/08/2023 09:02
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/08/2023 15:11
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
01/08/2023 15:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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