TJCE - 3001456-06.2025.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160808871
-
17/06/2025 05:17
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160808871
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799, WhatsApp (85) 98131.0963 E-mail: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001456-06.2025.8.06.0101 Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJe que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do MM Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, Dr.
Saulo Belfort Simões, para que possa imprimir andamento ao processo, em conformidade com o art. 3º, IV, alínea a, da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, intime-se o requerido, através do Sistema (conforme orientação contida no Ofício Circular 02/2022), para que proceda ao pagamento da quantia indicada na Requisição de Pequeno Valor nº 15062637 (ID 160808847), no prazo e na forma lá determinados.
Itapipoca, data de inserção da assinatura digital.
FRANCISCO EDINAURO DE MORAIS FARIAS Servidor Geral - Mat. 40155 -
16/06/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160808871
-
16/06/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:38
Juntada de Certidão
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10/06/2025 06:21
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 06:13
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 05:50
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE MOURA em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 03:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 157682251
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31/05/2025 15:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 05:33
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157682251
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157682251
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799, WhatsApp (85) 98131.0963 E-mail: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001456-06.2025.8.06.0101 Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJe que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do MM Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, Dr.
Saulo Belfort Simões, para que possa imprimir andamento ao processo, em conformidade com o art. 3º, IV, alínea a, da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, intimem-se as partes sobre o inteiro teor do ofício requisitório de ID nº 157682244, com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção, no prazo de 05 (cinco) dias, contados em dias úteis, conforme o Art. 119 da mesma Resolução. Transcorrido o referido prazo, sem manifestação, proceda-se o seu regular envio Itapipoca, data de inserção no sistema. FRANCISCO EDINAURO DE MORAIS FARIAS Servidor Geral - Mat. 40155 -
29/05/2025 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157682251
-
29/05/2025 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157682251
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29/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 05:05
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 05:05
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE MOURA em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 16:28
Juntada de Petição de resposta
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 155405932
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155405932
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20/05/2025 23:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155405932
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20/05/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155405932
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20/05/2025 18:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/05/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 153965296
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12/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 12/05/2025. Documento: 153965296
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153965296
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153965296
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799, WhatsApp (85) 98131.0963 Email: [email protected]. Processo 3001456-06.2025.8.06.0101 Natureza da Ação: [Cumprimento Provisório de Sentença] REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE MOURA REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE SENTENÇA Relatório dispensado. (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Inicialmente, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença; primeiro porque desacompanhada de qualquer início de prova do alegado, não apresentou documento algum informando o andamento e a complexidade da obra; segundo, em razão de ter sido prolatada a sentença em 14/10/2024, portanto há aproximadamente 7 meses, prazo suficiente para a execução da obrigação de fazer.
Assim, homologo o valor executado (R$ 20.000,00) e tenho que a pretensão autoral foi satisfeita, julgo extinta a presente Execução, nos moldes do art. 924, inc.
II, do CPC.
Dispõe o art. 924, inc. II, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita.
Expeça-se o RPV (R$ 20.000,00), devendo as partes serem sobre ele intimadas para se manifestarem em 5 dias.
Não havendo impugnação, autorizo o encaminhamento do RPV para pagamento, com observância das normas atinentes. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Sem custas.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Itapipoca, data de inserção da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
08/05/2025 16:16
Juntada de Petição de resposta
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08/05/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153965296
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08/05/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153965296
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08/05/2025 09:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 12:24
Conclusos para decisão
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06/05/2025 21:00
Juntada de Petição de resposta
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06/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 17:08
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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28/04/2025 13:44
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:17
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2025 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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25/04/2025 16:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
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24/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 14/04/2025. Documento: 150131275
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Fone: (88) 3631-3753, Celular (85) 98131.0963 E-mail: [email protected] Processo nº 3001456-06.2025.8.06.0101 EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DE MOURA EXECUTADA: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE DECISÃO Tendo em vista o entendimento do STF acerca do tratamento a ser dispensado à CAGECE (Rcl 44626 AgR-ED), não se mostra correto a aplicação do rito do art. 523 do CPC. Trata-se de rito análogo ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. O art. 535 do NCPC trata da impugnação à execução pela Fazenda Pública, que agora se dá nos próprios autos.
Veja-se: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) §1º A alegação de impedimento ou suspeição observará o disposto nos arts. 146 e 148. §2º Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição. §3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. § 4º Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento. Assim, intime-se o executado para oferecer, no prazo legal, a impugnação à execução, sob pena de aplicação do §3º do art. 535 do NCPC.
Após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários. Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 150131275
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10/04/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150131275
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10/04/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 23:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/04/2025 12:29
Conclusos para decisão
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04/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:49
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2025 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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04/04/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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