TJCE - 3021648-66.2025.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 15:06
Juntada de Certidão
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21/07/2025 15:06
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 14:38
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA VILLACA DE VERON em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 14:38
Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDES DUARTE em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 14:38
Decorrido prazo de ROSIANE MUSIAL OLIVEIRA SPRADA em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/06/2025. Documento: 158344399
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 158344399
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n.º: 3021648-66.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: BRUNO CANITO TEIXEIRA MATOS REU: POSITIVO DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E COMERCIO LTDA.
Vistos. Trata-se de Ação de Indenização por Dano Material proposta por Bruno Canito Teixeira Matos em face de Positivo Distribuição, Importação e Comércio Ltda, nos termos da petição inicial e documentação anexa. Analisado os autos, especialmente o termo de audiência de ID 158108719, verifica-se que as partes entraram em composição amigável e pugnaram pela homologação judicial da transação, com a consequente extinção do feito, baixa e arquivamento do processo, renunciando expressamente o prazo recursal. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação firmada entre as partes, nos exatos limites pactuados, e declaro EXTINTO este processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, a fim de que surtam os lídimos efeitos jurídicos e legais. Sem custas, com fundamento no art. 90, § 3º do CPC e honorários conforme pactuado. Após as formalidades legais, arquivem-se. P.
I.
C. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
05/06/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158344399
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04/06/2025 16:06
Homologada a Transação
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02/06/2025 18:08
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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02/06/2025 11:18
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 10:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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02/06/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2025 13:52
Decorrido prazo de POSITIVO DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 16/05/2025 23:59.
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26/04/2025 02:16
Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDES DUARTE em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:16
Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDES DUARTE em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3021648-66.2025.8.06.0001 Vara Origem: 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: BRUNO CANITO TEIXEIRA MATOS REU: POSITIVO DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E COMERCIO LTDA. Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 02/06/2025 10:20 horas, na sala virtual Cooperação 07, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/8d530c 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmVlYzI3MTItMGRkOC00NjBkLWFmYTEtYTU2ODUwZmE4YjMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22bf83c3bf-0f00-493e-824f-8ae4f3f2af69%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code).
Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 11 de abril de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150273267
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14/04/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150273267
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14/04/2025 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 11:08
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 10:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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04/04/2025 17:53
Recebidos os autos
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04/04/2025 17:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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04/04/2025 17:53
Determinada a citação de POSITIVO DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E COMERCIO LTDA. - CNPJ: 18.***.***/0002-91 (REU)
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02/04/2025 14:24
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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