TJCE - 0226455-07.2022.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 23:42
Conclusos para despacho
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09/05/2025 05:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 08/05/2025 23:59.
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17/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 141106894
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09/04/2025 00:00
Intimação
REQUERENTE: CELIA REGINA GOMES DE SOUSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM R.H Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença/acórdão, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido/executado, deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação. É o que basta relatar.
Decido.
Antes de proceder com a homologação dos valores, cabe mencionar que, a fase de cumprimento de sentença teve início após a publicação da Lei 10.562/2017, que estabelece como teto para pagamento das obrigações de pequeno valor (RPV), o valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Os cálculos elaborados id 133733048, indicam que o montante supera o teto da Previdência Social.
Este juízo adotou o entendimento de Constitucionalidade da Lei, posteriormente, seguindo a Turma Recursal, passou a decidir em observância ao princípio da colegialidade.
Contudo, o Supremo Tribunal Federal na decisão do RE 1.359.051CEARÁ, deu provimento ao recurso extraordinário para restabelecer a constitucionalidade da Lei 10.562/2017 do Município de Fortaleza, sob a relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, decisão datada de dezembro de 2021, razão pela qual deixo de seguir o colegiado, voltando a adotar o entendimento de que a lei é constitucional e para todos os processos cuja fase de cumprimento de sentença se iniciou após a edição da lei, como no presente caso, o pagamento se dará por meio de precatório, nos termos da Lei 12.153/2009, salvo renúncia do exequente conforme lhe faculta a legislação. Do exposto, diante da ausência de impugnação da parte executada, HOMOLOGO os cálculos, id 133733048, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 17.585,06 (dezessete mil quinhentos e oitenta e cinco reais e seis centavos) correspondente ao crédito da exequente CELIA REGINA GOMES DE SOUSA, observado o destaque de honorários contratuais, id 133733053 , que ora defiro.
Aplica-se no presente caso, a regra inscrita no art. 13, inciso II, da Lei 12.153/2009, que disciplina que o cumprimento de sentença deve seguir o procedimento de precatório quando o montante da condenação exceder o valor definido como obrigação de pequeno valor.
A satisfação do crédito executado por meio de precatório, exige o envio de ofício eletrônico para o Tribunal de Justiça por meio do sistema SAPRE, o que demanda ainda a inserção de dados bancários, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda.
Determino a intimação da exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos, o comprovante dos dados bancários de sua titularidade, bem como, RG e CPF, caso ainda não o tenha feito, devidamente acompanhados das informações suso mencionadas.
Caso a exequente opte por renunciar ao excedente do teto da Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá fazê-lo expressamente, nos exatos termos do art. 4º da Lei 10.562/2017, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte da exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/Ce, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 141106894
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08/04/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141106894
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08/04/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 21:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/02/2025 08:55
Conclusos para despacho
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28/01/2025 23:50
Mov. [51] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/01/2025 13:07
Mov. [50] - Reativação | Conforme Orientacao Normativa n 05/2024 CGJCE/COINT, de 18/12/2024.
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12/06/2024 16:03
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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16/05/2024 10:32
Mov. [48] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/05/2024 10:31
Mov. [47] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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20/10/2023 23:44
Mov. [46] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 25/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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02/10/2023 20:09
Mov. [45] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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02/10/2023 12:04
Mov. [44] - Documento Analisado
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02/10/2023 11:13
Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2023 15:56
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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21/09/2023 11:25
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02339858-5 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 21/09/2023 11:01
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02/09/2023 12:31
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02300787-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 02/09/2023 12:11
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11/08/2023 14:15
Mov. [39] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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11/08/2023 12:12
Mov. [38] - Documento Analisado
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11/08/2023 09:48
Mov. [37] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2023 16:38
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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31/07/2023 10:11
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02224320-0 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 31/07/2023 09:39
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31/07/2023 00:00
Mov. [34] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/08/2022 16:10
Mov. [33] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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17/08/2022 16:10
Mov. [32] - Definitivo
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17/08/2022 16:10
Mov. [31] - Encerrar análise
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17/08/2022 16:09
Mov. [30] - Encerrar análise
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17/08/2022 16:09
Mov. [29] - Trânsito em julgado | TODOS - Certidao de Transito em Julgado
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25/07/2022 20:00
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0770/2022 Data da Publicacao: 26/07/2022 Numero do Diario: 2892
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22/07/2022 06:33
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2022 16:04
Mov. [26] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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21/07/2022 16:03
Mov. [25] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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21/07/2022 16:02
Mov. [24] - Documento Analisado
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21/07/2022 15:59
Mov. [23] - Informação
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19/07/2022 17:03
Mov. [22] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2022 14:04
Mov. [21] - Concluso para Sentença
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03/07/2022 16:53
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/07/2022 11:22
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01378824-0 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 01/07/2022 10:52
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30/06/2022 01:57
Mov. [18] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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17/06/2022 14:53
Mov. [17] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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17/06/2022 14:53
Mov. [16] - Documento Analisado
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17/06/2022 14:53
Mov. [15] - Mero expediente | R.H. Concluso. Dando-se continuidade ao tramite processual, encaminhem-se os autos ao representante do Ministerio Publico, para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, ofertar parecer de merito. A Secretaria Judiciaria para o e
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15/06/2022 18:29
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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15/06/2022 10:58
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02165556-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 15/06/2022 10:38
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01/06/2022 19:52
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0651/2022 Data da Publicacao: 02/06/2022 Numero do Diario: 2856
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31/05/2022 01:33
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2022 15:43
Mov. [10] - Documento Analisado
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30/05/2022 06:55
Mov. [9] - Mero expediente | R.H. Conclusos. Uma vez contestado o feito, ouca-se em replica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal de 10 (dez) dias. A Secretaria Judiciaria para intimacoes e demais expedientes necessarios. Fortaleza/CE, 29 de mai
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29/05/2022 16:32
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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29/05/2022 11:54
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02123613-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 29/05/2022 11:50
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19/04/2022 15:54
Mov. [6] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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19/04/2022 14:30
Mov. [5] - Expedição de Carta | JFP - Carta de Citacao e Intimacao On-Line
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13/04/2022 12:57
Mov. [4] - Documento Analisado
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07/04/2022 15:42
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/04/2022 13:03
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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07/04/2022 13:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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