TJCE - 0109252-29.2019.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 17/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 12/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIA EVANUSA FREIRE em 20/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 01:09
Decorrido prazo de Secretário Municipal de Educação do Município de Fortaleza em 13/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 17:13
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/02/2024. Documento: 79776159
-
26/02/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 79776159
-
23/02/2024 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79776159
-
23/02/2024 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:17
Extinto o processo por desistência
-
31/03/2023 02:45
Decorrido prazo de MARIA EVANUSA FREIRE em 30/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
15/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0109252-29.2019.8.06.0001 CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO : [AUSÊNCIA DE VAGA] POLO ATIVO : H.
D.
S.
R. e outros POLO PASSIVO : MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros D E C I S Ã O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue.
I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais – Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 – TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias.
II.
Fase anterior Migração.
Propulsão.
Liminar Deferida - ID 38158120 Autoridade Notificada – ID 38158375 Embargos de Declaração interposto pelo Município de Fortaleza - ID 38158116 Embargos de Declaração Rejeitados - 38158122 Parecer Ministério Público - ID 38158098 - Manifestou-se pela incompetência do Juízo Fazendário e remessa dos autos para uma das Varas da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza.
Intimem-se sobre parecer ID ID 38158098 - 5 DIAS.
Exp.
Nec.
Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( X ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
15/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 17:20
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 03:25
Mov. [40] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
03/10/2022 13:30
Mov. [39] - Encerrar análise
-
10/06/2022 14:16
Mov. [38] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
10/06/2022 13:58
Mov. [37] - Conclusão
-
08/06/2022 11:14
Mov. [36] - Conclusão
-
12/05/2022 13:17
Mov. [35] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
12/05/2022 10:29
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01356630-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 12/05/2022 10:23
-
10/05/2022 09:28
Mov. [33] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
10/05/2022 09:27
Mov. [32] - Documento Analisado
-
09/05/2022 08:59
Mov. [31] - Mero expediente: GESTÃO DE ACERVO PROCESSUAL. ROTAÇÃO GIRO. CLS. PARA DESPACHO. Paralisado desde 2021 Vista à representante do Ministério Público. Exp. Nec.
-
13/08/2021 12:31
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
06/08/2021 17:32
Mov. [29] - Certidão emitida
-
06/08/2021 17:31
Mov. [28] - Encerrar documento - restrição
-
06/08/2021 17:31
Mov. [27] - Decurso de Prazo
-
04/11/2020 19:37
Mov. [26] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
29/10/2020 19:25
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0510/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 2490
-
28/10/2020 11:38
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/10/2020 08:12
Mov. [23] - Certidão emitida
-
28/10/2020 08:12
Mov. [22] - Documento Analisado
-
27/10/2020 17:40
Mov. [21] - Embargos [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/08/2019 11:49
Mov. [20] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
10/07/2019 17:52
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01397412-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/07/2019 15:50
-
03/07/2019 15:59
Mov. [18] - Certidão emitida
-
03/07/2019 15:59
Mov. [17] - Documento
-
03/07/2019 15:49
Mov. [16] - Documento
-
27/06/2019 08:11
Mov. [15] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/142641-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/07/2019 Local: Oficial de justiça - Glória Rios Ferreira Gomes
-
26/06/2019 21:38
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01367526-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/06/2019 20:40
-
26/06/2019 21:38
Mov. [13] - Entranhado: Entranhado o processo 0109252-29.2019.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração em Mandado de Segurança - Assunto principal: Ensino Fundamental e Médio
-
26/06/2019 21:38
Mov. [12] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração
-
26/06/2019 19:35
Mov. [11] - Certidão emitida
-
26/06/2019 19:35
Mov. [10] - Documento
-
26/06/2019 19:35
Mov. [9] - Documento
-
25/06/2019 10:14
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0129/2019 Data da Disponibilização: 24/06/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 2166 Página: 595/597
-
21/06/2019 08:25
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/06/2019 08:47
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/142644-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/06/2019 Local: Oficial de justiça - Eunice Clécia Colares Rodrigues
-
14/06/2019 08:45
Mov. [5] - Certidão emitida
-
14/06/2019 08:19
Mov. [4] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/06/2019 12:46
Mov. [3] - Conclusão
-
11/02/2019 14:49
Mov. [2] - Conclusão
-
11/02/2019 14:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2019
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000224-16.2022.8.06.0019
Mateus de Sousa Costa
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/03/2022 19:41
Processo nº 3011055-46.2023.8.06.0001
Maina Araujo Sampaio
Chubb do Brasil
Advogado: Tiago Albano Ferreira de Matos Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/03/2023 11:42
Processo nº 3000571-07.2021.8.06.0012
Condominio Vivendas Passare
V P 2 - Empreendimentos Imobiliarios Spe...
Advogado: Fabio de Sousa Campos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/04/2021 11:26
Processo nº 3000493-28.2022.8.06.0222
Paulo Edelson de Souza Costa
Andre Luis Soares Gomes
Advogado: Djacir Ribeiro Parahyba Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/03/2022 09:49
Processo nº 3001795-77.2021.8.06.0012
Wesley Ferreira Pinto Barbarini
Magna Costa da Silva
Advogado: Joao Batista Diniz Mendes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/10/2021 16:24