TJCE - 3000519-13.2025.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 16:58
Conclusos para despacho
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22/07/2025 16:58
Juntada de Certidão
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19/07/2025 04:07
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO CUSTODIO BARTHOLOMEU em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 160975109
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 160975109
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a contestação apresentada às fls. retro.
Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
25/06/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160975109
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18/06/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:24
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 09:57
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149762956
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000519-13.2025.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA JEANE DE SOUSA MORAIS ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: VICTOR EDUARDO CUSTODIO BARTHOLOMEU REU: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA ADV REU: REU: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA
Vistos.
Considerando o pedido de justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
João Luiz Chaves Júnior Juiz em respondência -
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149762956
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08/04/2025 19:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149762956
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08/04/2025 16:36
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 12:33
Conclusos para despacho
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05/04/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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