TJCE - 3040337-95.2024.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 08:28
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
08/05/2025 03:05
Decorrido prazo de VANESSA CAPISTRANO CAVALCANTE em 07/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2025. Documento: 145221630
-
09/04/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3040337-95.2024.8.06.0001 Classe: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) Assunto: [Transação] Autor: ROSANGELA RAMOS SABOIA Réu: JESSICA RAMOS SABOIA SENTENÇA Vistos, Vistos etc. O processado está em ordem e comporta julgamento, ante o pleito de desistência autoral que dormita retro deste caderno processual (id. 131413399). É o relato do indispensável.
Fundamento e Decido. Diante do quanto posto no caderno processual e, notadamente, a inequívoca intenção do autor de ver a Demanda ultimada já no seu nascedouro, HOMOLOGO por Sentença a desistência postulada, pondo fim ao trâmite processual sem resolução de mérito, nos precisos termos dos art. 200, parágrafo único e art. 485,VIII, ambos do Código de Processo Civil. Sem sucumbência.
Sem custas. Publique-se.
Registre-se e intimem-se.
Empós proceda-se com a baixa e arquivamento imediato deste processado, posto que concedo a dispensa do prazo recursal,como requestado pela parte, observadas as formalidades legais. Fortaleza, 4 de abril de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 145221630
-
08/04/2025 20:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145221630
-
08/04/2025 17:49
Extinto o processo por desistência
-
07/01/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 17:36
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
19/12/2024 16:59
Declarada incompetência
-
18/12/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014104-50.2017.8.06.0101
Deusdet Correia de Lima
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/02/2017 00:00
Processo nº 3033031-75.2024.8.06.0001
Antonio Felipe Viana Matos
Banco Gm S.A.
Advogado: Leandro de Araujo Sampaio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/10/2024 15:37
Processo nº 3033031-75.2024.8.06.0001
Antonio Felipe Viana Matos
Banco Gm S.A.
Advogado: Leandro de Araujo Sampaio
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/02/2025 13:22
Processo nº 0226128-91.2024.8.06.0001
Francisco Roberto Sampaio Filho
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Samir Coelho Marques
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/04/2024 12:50
Processo nº 3023181-60.2025.8.06.0001
Marcia Valeria de Miranda Melo
Jose de Almeida Melo
Advogado: Gustavo Castro Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/04/2025 11:39