TJCE - 3000944-86.2022.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/03/2023.
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16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c com inexistência de débito, danos morais, materiais e pedido de tutela de urgência, estando as partes devidamente qualificadas nos autos.
Após homologação do acordo firmado por sentença (ID 54503977), a parte demandada acostou comprovante de depósito judicial dos valores devidos (ID 55554179), nos termos do art. 526 do Código de Processo Civil.
A parte autora apresentou manifestação concordando com os valores depositados e requerendo a expedição de alvará (ID 56242023). É o breve relatório.
Decido.
A obrigação foi satisfeita com o depósito judicial dos valores devidos (não houve impugnação pela parte autora), nada mais havendo a ser cobrado nestes autos.
Isto posto, considerando a quitação da dívida, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 526, §3º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para liberação do valor depositado (ID 54503977), observando-se a petição constante no ID 56242023.
Dou a sentença por transitada em julgado nesta data, face à ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza/CE, 03 de março de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
16/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
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15/03/2023 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2023 15:50
Juntada de Certidão
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07/03/2023 12:12
Expedição de Alvará.
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03/03/2023 15:01
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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03/03/2023 08:57
Conclusos para decisão
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03/03/2023 08:57
Processo Desarquivado
-
02/03/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 15:02
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 15:02
Transitado em Julgado em 01/02/2023
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31/01/2023 21:25
Homologada a Transação
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31/01/2023 16:22
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 16:21
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 31/01/2023 16:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/01/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 17:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/01/2023 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 01:11
Decorrido prazo de NAYARA PATRICIA COUTO DE SOUSA em 12/12/2022 23:59.
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16/11/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 16:22
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 31/01/2023 16:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/11/2022 16:22
Audiência Conciliação realizada para 16/11/2022 16:10 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/09/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 09:25
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 15:38
Audiência Conciliação designada para 16/11/2022 16:10 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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07/08/2022 01:22
Decorrido prazo de Enel em 06/08/2022 10:28.
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03/08/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 11:35
Audiência Conciliação cancelada para 17/11/2022 08:50 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/07/2022 16:27
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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29/07/2022 08:21
Conclusos para decisão
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29/07/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 08:21
Audiência Conciliação designada para 17/11/2022 08:50 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/07/2022 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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