TJCE - 0009968-06.2019.8.06.0112
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 20:55
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 20:55
Juntada de Certidão
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14/04/2023 03:47
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PINHEIRO em 13/04/2023 23:59.
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29/03/2023 19:12
Juntada de Petição de ciência
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21/03/2023 13:02
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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21/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0009968-06.2019.8.06.0112 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE Parte Executada: EXECUTADO: MARIA DO ROSARIO PINHEIRO SENTENÇA Vistos etc.
Cogita-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em desfavor de MARIA DO ROSARIO PINHEIRO, com o objetivo de satisfação de crédito no importe de R$ 12.375,08.
A Fazenda Exequente noticia o pagamento do débito e requer a extinção do feito.
Eis o sucinto relatório.
Compulsando os autos, constatei que o débito exequendo já fora quitado espontaneamente pela Parte Executada, conforme se afere da informação prestada pela própria Parte Exequente.
Isto posto, ante a satisfação da obrigação pelo devedor, EXTINGO O PRESENTE FEITO, com fulcro no artigo 924, “II”, do Código de Processo Civil.
Proceda-se o levantamento da indisponibilidade de valores em contas bancárias da Parte Executada (R$ 29.489,68 - protocolo nº 20.***.***/9583-66).
Condeno a Parte Executada ao pagamento de custas processuais.
No entanto, ante a declaração de hipossuficiência acostada nos autos digitais, concedo os benefícios da gratuidade da justiça à Parte Executada, razão pela qual declaro a suspensão da exigibilidade da condenação nos ônus da sucumbência pelo prazo de 05 anos, a qual poderá ser afastada se o credor demonstrar que a situação de insuficiência financeira que justificou a concessão do benefício deixou de existir (art. 98, §3º, CPC/15).
P.
R.
I.
C.
Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal das Partes.
Núcleo de Justiça 4.0, 16 de março de 2023.
RENATO ESMERALDO PAES Juiz de Direito -
20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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17/03/2023 12:25
Juntada de ordem de bloqueio
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17/03/2023 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2023 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2023 08:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/03/2023 15:24
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 15:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/03/2023 17:44
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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26/11/2022 11:16
Mov. [52] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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06/11/2022 07:15
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WNUJ.22.01807613-2 Tipo da Petição: Objeção/Exceção de Pré-Executividade Data: 06/11/2022 06:54
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27/10/2022 15:01
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WNUJ.22.01807187-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão Data: 27/10/2022 14:44
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25/10/2022 09:25
Mov. [49] - Encerrar análise
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20/10/2022 00:31
Mov. [48] - Certidão emitida
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20/10/2022 00:31
Mov. [47] - Certidão emitida
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17/10/2022 09:48
Mov. [46] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2022 15:39
Mov. [45] - Documento
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10/10/2022 15:38
Mov. [44] - Documento
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07/10/2022 13:26
Mov. [43] - Certidão emitida
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07/10/2022 13:26
Mov. [42] - Certidão emitida
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04/10/2022 10:20
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2022 08:42
Mov. [40] - Documento
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29/09/2022 15:06
Mov. [39] - Documento
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29/09/2022 13:24
Mov. [38] - Certidão emitida
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28/09/2022 12:18
Mov. [37] - Documento
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26/09/2022 15:58
Mov. [36] - Documento
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26/09/2022 12:15
Mov. [35] - Bloqueio: penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2022 16:42
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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25/07/2022 16:05
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WNUJ.22.01802374-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 25/07/2022 15:42
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13/07/2022 20:19
Mov. [32] - Certidão emitida
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13/07/2022 20:19
Mov. [31] - Certidão emitida
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30/05/2022 14:33
Mov. [30] - Certidão emitida
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30/05/2022 14:32
Mov. [29] - Certidão emitida
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28/05/2022 06:52
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2022 10:12
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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17/05/2022 18:35
Mov. [26] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria nº 847/2022 - TJCE
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17/05/2022 18:35
Mov. [25] - Processo recebido de outro Foro
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17/05/2022 18:35
Mov. [24] - Redistribuição de processo - saída
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12/05/2022 10:24
Mov. [23] - Remessa a outro Foro: AUTOS REDISTRIBUÍDOS EM CUMPRIMENTO À RESOLUÇÃO DO PLENO DO TJCE Nº 05/2022 Foro destino: Núcleos de Justiça 4.0
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12/05/2022 09:32
Mov. [22] - Certidão emitida
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05/05/2022 12:49
Mov. [21] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/05/2022 12:49
Mov. [20] - Ofício
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01/04/2022 15:40
Mov. [19] - Certidão emitida
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01/04/2022 12:14
Mov. [18] - Documento
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17/02/2022 11:52
Mov. [17] - Certidão emitida
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19/10/2021 17:55
Mov. [16] - Expedição de Edital
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15/10/2021 14:40
Mov. [15] - Decurso de Prazo
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21/08/2021 00:49
Mov. [14] - Certidão emitida
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10/08/2021 13:12
Mov. [13] - Certidão emitida
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28/07/2021 13:44
Mov. [12] - Encerrar documento - restrição
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22/06/2021 10:32
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2021 10:44
Mov. [10] - Certidão emitida
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24/05/2021 10:44
Mov. [9] - Documento
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19/10/2020 14:25
Mov. [8] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 112.2020/023084-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/05/2021 Local: Oficial de justiça - Milena Maria Pinheiro Santana
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17/09/2020 19:20
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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17/09/2020 13:55
Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/01/2020 08:32
Mov. [5] - Aviso de Recebimento (AR)
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25/11/2019 09:05
Mov. [4] - Expedição de Carta
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15/07/2019 09:02
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2019 11:30
Mov. [2] - Conclusão
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13/07/2019 11:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2019
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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