TJCE - 0009968-06.2019.8.06.0112
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/04/2023 20:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/04/2023 20:55 Juntada de Certidão 
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                                            14/04/2023 03:47 Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PINHEIRO em 13/04/2023 23:59. 
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                                            29/03/2023 19:12 Juntada de Petição de ciência 
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                                            21/03/2023 13:02 Juntada de resposta da ordem de bloqueio 
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                                            21/03/2023 00:00 Publicado Sentença em 21/03/2023. 
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                                            20/03/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0009968-06.2019.8.06.0112 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE Parte Executada: EXECUTADO: MARIA DO ROSARIO PINHEIRO SENTENÇA Vistos etc.
 
 Cogita-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em desfavor de MARIA DO ROSARIO PINHEIRO, com o objetivo de satisfação de crédito no importe de R$ 12.375,08.
 
 A Fazenda Exequente noticia o pagamento do débito e requer a extinção do feito.
 
 Eis o sucinto relatório.
 
 Compulsando os autos, constatei que o débito exequendo já fora quitado espontaneamente pela Parte Executada, conforme se afere da informação prestada pela própria Parte Exequente.
 
 Isto posto, ante a satisfação da obrigação pelo devedor, EXTINGO O PRESENTE FEITO, com fulcro no artigo 924, “II”, do Código de Processo Civil.
 
 Proceda-se o levantamento da indisponibilidade de valores em contas bancárias da Parte Executada (R$ 29.489,68 - protocolo nº 20.***.***/9583-66).
 
 Condeno a Parte Executada ao pagamento de custas processuais.
 
 No entanto, ante a declaração de hipossuficiência acostada nos autos digitais, concedo os benefícios da gratuidade da justiça à Parte Executada, razão pela qual declaro a suspensão da exigibilidade da condenação nos ônus da sucumbência pelo prazo de 05 anos, a qual poderá ser afastada se o credor demonstrar que a situação de insuficiência financeira que justificou a concessão do benefício deixou de existir (art. 98, §3º, CPC/15).
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 C.
 
 Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal das Partes.
 
 Núcleo de Justiça 4.0, 16 de março de 2023.
 
 RENATO ESMERALDO PAES Juiz de Direito
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                                            20/03/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023 
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                                            17/03/2023 12:25 Juntada de ordem de bloqueio 
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                                            17/03/2023 08:35 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            17/03/2023 08:35 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            17/03/2023 08:35 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            16/03/2023 15:24 Conclusos para julgamento 
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                                            16/03/2023 15:15 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            07/03/2023 17:44 Juntada de Petição de pedido de extinção do processo 
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                                            26/11/2022 11:16 Mov. [52] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa 
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                                            06/11/2022 07:15 Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WNUJ.22.01807613-2 Tipo da Petição: Objeção/Exceção de Pré-Executividade Data: 06/11/2022 06:54 
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                                            27/10/2022 15:01 Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WNUJ.22.01807187-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão Data: 27/10/2022 14:44 
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                                            25/10/2022 09:25 Mov. [49] - Encerrar análise 
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                                            20/10/2022 00:31 Mov. [48] - Certidão emitida 
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                                            20/10/2022 00:31 Mov. [47] - Certidão emitida 
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                                            17/10/2022 09:48 Mov. [46] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            10/10/2022 15:39 Mov. [45] - Documento 
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                                            10/10/2022 15:38 Mov. [44] - Documento 
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                                            07/10/2022 13:26 Mov. [43] - Certidão emitida 
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                                            07/10/2022 13:26 Mov. [42] - Certidão emitida 
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                                            04/10/2022 10:20 Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            30/09/2022 08:42 Mov. [40] - Documento 
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                                            29/09/2022 15:06 Mov. [39] - Documento 
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                                            29/09/2022 13:24 Mov. [38] - Certidão emitida 
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                                            28/09/2022 12:18 Mov. [37] - Documento 
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                                            26/09/2022 15:58 Mov. [36] - Documento 
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                                            26/09/2022 12:15 Mov. [35] - Bloqueio: penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            26/07/2022 16:42 Mov. [34] - Concluso para Despacho 
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                                            25/07/2022 16:05 Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WNUJ.22.01802374-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 25/07/2022 15:42 
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                                            13/07/2022 20:19 Mov. [32] - Certidão emitida 
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                                            13/07/2022 20:19 Mov. [31] - Certidão emitida 
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                                            30/05/2022 14:33 Mov. [30] - Certidão emitida 
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                                            30/05/2022 14:32 Mov. [29] - Certidão emitida 
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                                            28/05/2022 06:52 Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            25/05/2022 10:12 Mov. [27] - Concluso para Despacho 
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                                            17/05/2022 18:35 Mov. [26] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria nº 847/2022 - TJCE 
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                                            17/05/2022 18:35 Mov. [25] - Processo recebido de outro Foro 
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                                            17/05/2022 18:35 Mov. [24] - Redistribuição de processo - saída 
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                                            12/05/2022 10:24 Mov. [23] - Remessa a outro Foro: AUTOS REDISTRIBUÍDOS EM CUMPRIMENTO À RESOLUÇÃO DO PLENO DO TJCE Nº 05/2022 Foro destino: Núcleos de Justiça 4.0 
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                                            12/05/2022 09:32 Mov. [22] - Certidão emitida 
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                                            05/05/2022 12:49 Mov. [21] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            05/05/2022 12:49 Mov. [20] - Ofício 
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                                            01/04/2022 15:40 Mov. [19] - Certidão emitida 
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                                            01/04/2022 12:14 Mov. [18] - Documento 
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                                            17/02/2022 11:52 Mov. [17] - Certidão emitida 
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                                            19/10/2021 17:55 Mov. [16] - Expedição de Edital 
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                                            15/10/2021 14:40 Mov. [15] - Decurso de Prazo 
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                                            21/08/2021 00:49 Mov. [14] - Certidão emitida 
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                                            10/08/2021 13:12 Mov. [13] - Certidão emitida 
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                                            28/07/2021 13:44 Mov. [12] - Encerrar documento - restrição 
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                                            22/06/2021 10:32 Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            24/05/2021 10:44 Mov. [10] - Certidão emitida 
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                                            24/05/2021 10:44 Mov. [9] - Documento 
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                                            19/10/2020 14:25 Mov. [8] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 112.2020/023084-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/05/2021 Local: Oficial de justiça - Milena Maria Pinheiro Santana 
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                                            17/09/2020 19:20 Mov. [7] - Concluso para Despacho 
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                                            17/09/2020 13:55 Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            16/01/2020 08:32 Mov. [5] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            25/11/2019 09:05 Mov. [4] - Expedição de Carta 
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                                            15/07/2019 09:02 Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            13/07/2019 11:30 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            13/07/2019 11:30 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/07/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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