TJCE - 3000197-45.2022.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2022 09:33
Arquivado Definitivamente
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21/11/2022 09:32
Juntada de Certidão
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21/11/2022 09:32
Transitado em Julgado em 17/11/2022
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19/11/2022 02:23
Decorrido prazo de JESSICA DE ARAUJO MILFONT em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 02:23
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 16/11/2022 23:59.
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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28/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL , TELEFONE: (88) 35664190 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA REU: LOCALIZA RENT A CAR SA Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamado: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA do inteiro teor da sentença judicial proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 36031652.
ADVERTÊNCIAS: 1- O REU: LOCALIZA RENT A CAR SA tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para, querendo, recorrer. 2- O recurso deverá ser apresentado acompanhado do preparo, nos termos dos artigos 42 § 1º e 54 § único da Lei 9099/95, que compreende as custas iniciais dispensadas quando do protocolamento da ação, além da taxa do recurso, tudo conforme tabela de custas processuais constante no site do Tribunal de Justiça do Ceará. 3 – Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente ao recolher as custas (preparo), deverá observar o disposto no artigo 1º da Portaria Conjunta nº 2076/2018, publicada no Diário da Justiça do dia 29/10/2018.
Crato/CE, 27 de outubro de 2022.
FRANCISCO ROSA DE LIMA FILHO Servidor Geral -
28/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/10/2022 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/10/2022 23:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/08/2022 13:38
Conclusos para julgamento
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17/08/2022 10:38
Audiência Conciliação realizada para 17/08/2022 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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16/08/2022 14:54
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 16:30
Juntada de ato ordinatório
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25/04/2022 13:51
Juntada de Certidão
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25/04/2022 13:48
Audiência Conciliação redesignada para 17/08/2022 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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20/03/2022 11:25
Juntada de Petição de resposta
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15/03/2022 18:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2022 10:01
Conclusos para decisão
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21/02/2022 10:01
Audiência Conciliação designada para 02/08/2022 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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21/02/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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