TJCE - 8000037-62.2024.8.06.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 13:05
Expedida Certidão de Arquivamento
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06/06/2025 11:45
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para o Arquivo
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06/06/2025 11:45
Enviados autos digitais ao Arquivo
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06/06/2025 11:45
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
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06/06/2025 11:44
Baixa Definitiva
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06/06/2025 11:40
Transitado em Julgado
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06/06/2025 11:40
Transitado em Julgado
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06/06/2025 11:40
Certidão de Trânsito em Julgado
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06/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 02:27
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 02:04
Decorrendo Prazo
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29/04/2025 02:04
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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29/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 8000037-62.2024.8.06.0047 - Agravo de Execução Penal - Baturité - Agravante: Ministério Público do Estado do Ceará - Agravado: Kelvi Klarc Mariano da Silva - Des. ÂNGELA TERESA GONDIM CARNEIRO CHAVES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
COMPETÊNCIA PARA EXECUÇÃO PENAL.
APENADO CONDENADO EM REGIME SEMIABERTO, DOMICILIADO EM COMARCA DIVERSA DA COMARCA DA CONDENAÇÃO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE PROFERIU A CONDENAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
CUIDA-SE DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ CONTRA DECISÃO DA VARA ÚNICA CRIMINAL DE BATURITÉ, QUE NÃO RECEBEU GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA DO CONDENADO, DEVOLVENDO-A À UNIDADE JUDICIÁRIA DE ORIGEM, PROLATORA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO CASO, A VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARACOIABA.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
VERIFICAR QUAL O JUÍZO COMPETENTE PARA PROCESSAR A EXECUÇÃO DA PENA DO REEDUCANDO, QUE RESIDE EM COMARCA DIVERSA DA CONDENAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O ART. 65 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL ADUZ QUE A EXECUÇÃO PENAL COMPETIRÁ AO JUIZ INDICADO NA LEI LOCAL DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA E, NA SUA AUSÊNCIA, AO DA SENTENÇA.
A LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ APENAS PREVÊ COMPETÊNCIA EXECUTÓRIA DE VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS NA COMARCA DE FORTALEZA/CE, DETERMINANDO QUE OS JUÍZOS DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO SÃO COMPETENTES PARA A EXECUÇÃO PENAL.4.
O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ É O DE QUE A COMPETÊNCIA PARA A EXECUÇÃO PENAL CABE AO JUÍZO DA CONDENAÇÃO, NÃO HAVENDO MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA PELO FATO DE O APENADO RESIDIR EM OUTRA COMARCA.5. É PLENAMENTE VIÁVEL QUE O JUÍZO COMPETENTE PARA A EXECUÇÃO EXPEÇA CARTA PRECATÓRIA COM A FINALIDADE DE QUE O JUÍZO DO LOCAL EM QUE O CONDENADO RESIDE, ENTÃO DEPRECADO, PRATIQUE ATOS DE SUPERVISÃO DA REFERIDA EXECUÇÃO, SEM QUE SE FAÇA NECESSÁRIO HAVER DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA.IV.
DISPOSITIVO6.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: "A COMPETÊNCIA PARA A EXECUÇÃO PENAL CABE AO JUÍZO DA CONDENAÇÃO, SENDO DEPRECADA AO JUÍZO DO DOMICÍLIO DO APENADO SOMENTE A SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DO CUMPRIMENTO DA PENA DETERMINADA, INEXISTINDO DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA".DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ART. 65 DA LEI N. 7.210/84; ART. 63 DA LEI N. 16.397/2017.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ: CC N. 205.069/RJ, RELATOR MINISTRO OG FERNANDES, TERCEIRA SEÇÃO, JULGADO EM 27/11/2024, DJEN DE 2/12/2024.
TJCE - CC 0000579-66.2024.8.06.0000, REL.
DESEMBARGADOR(A) HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA, 3ª CC, J. 04/06/2024; CC 0001051-67.2024.8.06.0000, REL.
DESEMBARGADOR(A) MARIO PARENTE TEÓFILO NETO, 1ª CC, J. 15/10/2024.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2025.DESEMBARGADORA ÂNGELA TERESA GONDIM CARNEIRO CHAVESRELATORA . - Advs: Ministério Público Estadual (OAB: OO) - Defensoria Pública do Estado do Ceará -
25/04/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:56
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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24/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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24/04/2025 15:55
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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24/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:53
Mover Obj A
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24/04/2025 15:53
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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23/04/2025 13:48
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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23/04/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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22/04/2025 23:40
Expedição de Ofício.
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22/04/2025 14:15
Juntada de Acórdão
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22/04/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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22/04/2025 09:00
Julgado
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14/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
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14/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 12:53
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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09/04/2025 21:55
Inclusão em Pauta
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09/04/2025 21:55
Para Julgamento
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09/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:07
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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04/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 17:49
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:49
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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31/03/2025 14:11
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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31/03/2025 14:11
Juntada de Petição
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31/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 01:28
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:47
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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14/03/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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14/03/2025 11:45
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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13/03/2025 17:45
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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13/03/2025 17:31
Distribuído por sorteio
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12/03/2025 16:56
Registrado para Retificada a autuação
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12/03/2025 10:43
Enviados Autos Digitais do Núcleo de Digitalização de Originários e Recursos para Departamento de Distribuição
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12/03/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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