TJCE - 0208037-84.2023.8.06.0001
1ª instância - 38ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/07/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2025. Documento: 161979687 
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                                            02/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 161979687 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0208037-84.2023.8.06.0001 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária] AUTOR: MAGALY FURTADO RIBEIRO CONFINANTE: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA e outros (2) SENTENÇA Vistos, etc.
 
 I.
 
 RELATÓRIO Trata-se de Ação de Usucapião Ordinária, ajuizada por Magaly Furtado Ribeiro, em face de Paulo Francisco Rocha e o Espólio de Maria Sônia Nunes Rocha, neste ato representado pelo cônjuge superávit Paulo Francisco Rocha, ambos qualificados.
 
 Narra a parte autora que ocupa, desde 07 de março de 2007, um imóvel situado no Loteamento Cristal Ville, bairro Lagoa Redonda, em Fortaleza/CE, com área de 175,83m².
 
 Ela firmou contrato de promessa de compra e venda com a empresa EBO Empreendimentos Ltda e, logo após tomar posse, construiu uma casa no terreno, onde reside há mais de 15 anos.
 
 A edificação tem área construída de 167,90m², conforme memorial descritivo, planta e RRT anexados.
 
 O imóvel está localizado na Rua 07 (Rua Mozart Bezerra), nº 125, e possui confrontações detalhadas por coordenadas UTM, configurando uma poligonal fechada.
 
 Em 04 de abril de 2018, a autora quitou o terreno perante a vendedora, conforme comprovado por minuta de quitação.
 
 Para instruir a presente ação de usucapião, foram anexadas certidões dos seis Cartórios de Registro de Imóveis de Fortaleza.
 
 Constatou-se que o imóvel está registrado sob a matrícula nº 75.100 no 1º Ofício, em nome de Paulo Francisco Rocha e Maria Sônia Nunes Rocha, os quais foram indicados para o polo passivo da demanda.
 
 A autora formula os seguintes pedidos ao juízo: Gratuidade da justiça, para isenção de custas e despesas processuais; Citação postal dos proprietários registrados (Paulo Francisco Rocha e espólio de Maria Sônia Nunes Rocha) para, querendo, se manifestarem sobre a ação; Citação postal dos confinantes e respectivos cônjuges, sendo eles: Norte: Elizabete Nunes de Carvalho; Leste: Maria do Socorro Rebouças Sampaio; Sul: José Lima da Silva; Oeste (frente): Rua pública, sem confinante; Citação por edital de eventuais interessados em local incerto ou desconhecido (art. 259, I, CPC); Intimação da União, Estado e Município, conforme art. 565, §§4º e 5º do CPC, para manifestação quanto ao interesse público; Intervenção do Ministério Público, como fiscal da lei (art. 178, I, CPC); Julgamento procedente da ação, com declaração judicial da aquisição da propriedade do imóvel descrito, servindo a sentença como título legítimo de domínio; Expedição de mandado ao Registro de Imóveis para abertura de matrícula e registro da decisão; Condenação do(s) vencido(s) ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais.
 
 A autora também protesta por todos os meios de prova permitidos, como perícia, testemunhas, informações oficiais e depoimentos.
 
 Dá à causa o valor de R$ 60.000,00.
 
 Despacho, id 149897327, o juiz deferiu o pedido de justiça gratuita, por não haver dúvidas quanto à declaração de hipossuficiência econômica da autora.
 
 Constatou, em análise preliminar, que a petição inicial preenche os requisitos legais e contém os documentos essenciais à propositura da ação.
 
 Determinou: Citação pessoal do proprietário registral e dos confinantes; Citação por edital, com prazo de 30 dias, dos interessados ausentes, incertos ou desconhecidos, para apresentarem contestação em 15 dias, sob pena de presunção de veracidade dos fatos narrados; Citação dos cônjuges, quando aplicável; Intimação por via postal da União, Estado e Município, com cópia da inicial e documentos, para manifestação em 15 dias, sob pena de presunção de desinteresse após 60 dias de inércia.
 
 Após essas diligências, os autos devem retornar conclusos para o juiz avaliar a necessidade de audiência instrutória, podendo esta ser substituída por declarações documentadas de três testemunhas com firma reconhecida, sobre o exercício da posse mansa, pacífica, contínua e com ânimo de dono.
 
 O juiz ainda dispensou a intervenção do Ministério Público, por já haver proprietário registral identificado, nos termos do art. 5º, XI, do CNMP.
 
 Petição do Município de Fortaleza manifestando seu desinteresse no feito, id 149897437.
 
 Petição do Estado do Ceará, id 149897439, manifestando seu desinteresse no feito.
 
 Decisão Interlocutória, id 149897740, o juízo anulou o despacho anterior proferido na folha 171, reconhecendo que a citação do proprietário registral já havia sido realizada (fl. 144).
 
 Constatou que todas as formalidades legais foram cumpridas: As Fazendas Públicas foram notificadas e declararam não ter interesse na causa; Os confinantes foram citados e não apresentaram contestação; Nenhum interessado se manifestou após a publicação do edital de citação.
 
 Embora a prática usual determine a realização de audiência de instrução para ouvir testemunhas, o juiz decidiu substituí-la por prova oral documentada, já que a ação não foi impugnada.
 
 Assim, determinou que a parte apresente declarações de, no mínimo, três testemunhas, com firma reconhecida em cartório.
 
 Após a juntada, os autos deverão ser encaminhados ao Ministério Público para manifestação.
 
 Petição do autor, id 149897743, cumprindo as determinações da decisão de id 149897740.
 
 Parecer do Ministério Público, id 149897750.
 
 Sentença, id 149897753, julgando procedente a ação proposta e declarando adquirido o domínio de Magaly Furtado Ribeiro, em relação ao bem objeto do pedido, qual seja, um terreno localizado na Rua 07 do Loteamento Cristal Ville (conhecida como Rua Mozart Bezerra), nº 125, no bairro Lagoa Redonda, nesta urbe, com área territorial total de 175,83 m², descrito no memorial acostado à fl. 19, servindo esta de título para a transcrição no Registro de Imóveis.
 
 A autora, Magaly Furtado Ribeiro, interpôs embargos de declaração, id 149897757, contra a sentença que julgou procedente o pedido formulado na ação de usucapião ordinária movida contra Paulo Francisco Rocha e o espólio de Maria Sônia Nunes Rocha.
 
 A embargante alega que não busca a modificação do julgado, mas apenas a correção de erro material existente na sentença quanto à descrição do imóvel usucapido.
 
 A decisão judicial mencionou apenas o terreno com área de 175,83 m², omitindo a existência de uma edificação nele encravada, com área construída de 167,90 m², o que não condiz com os elementos constantes da petição inicial, do memorial descritivo e da planta anexados aos autos.
 
 Destaca que a omissão compromete a precisão da prestação jurisdicional e pode gerar óbices no registro do imóvel perante o Cartório competente, tendo em vista que, nos termos da Lei nº 6.015/73, o mandado judicial de usucapião deve conter todos os elementos necessários à abertura da matrícula, incluindo as construções existentes.
 
 Assim, requer a retificação da parte dispositiva da sentença para constar a descrição completa e correta do imóvel, conforme os documentos juntados aos autos, de modo a garantir a adequada individualização do bem e evitar questionamentos futuros pelo registro de imóveis.
 
 Sobreveio nova Sentença, id 149897760, acolhendo os embargos declaratórios para que na parte dispositiva da sentença de fls. 197/200, passe a constar a seguinte descrição do imóvel usucapiendo "uma casa situada nesta Capital, com frente para a Rua 07 do Loteamento Cristal Ville (conhecida como Rua Mozart Bezerra), n.º 125, no bairro Lagoa Redonda, com uma área total construída de 167,90m², encravada em terreno de formato irregular, constituído por parte do Lote 01 e parte do Lote 02, da Quadra 10, do LOTEAMENTO CRISTAL VILLE, distando 13,00m no rumo sul para a Rua 08, com as seguintes orientações, medidas e confrontações: AO OESTE (frente), partindo do ponto P1, com coordenadas UTM (560833.86 E, 9578077.36 N) e ângulo interno de 93°33'33", segue na direção sul-norte até encontrar o ponto P2, por onde mede 8,00m, confrontando com a Rua 07 (conhecida como Rua Mozart Bezerra); AO NORTE (lado direito), partindo do ponto P2, com coordenadas UTM (560835.50 E, 9578085.19 N) e ângulo interno de 86°28'41", segue na direção oeste-leste até encontrar o ponto P3, por onde mede 22,30m, confrontando com a lateral do imóvel de n.º 117, com frente para a Rua 07, pertencente a Elizabete Nunes de Carvalho; AO LESTE (fundos), partindo do ponto P3, com coordenadas UTM (560857.00 E, 9578079.28 N) e ângulo interno de 89°13'21", segue na direção norte-sul até encontrar o ponto P4, por onde mede 8,00m, confrontando com parte da lateral do imóvel 180, com frente para Rua 08, pertencente a Maria do Socorro Rebouças Sampaio; e, AO SUL (lado esquerdo), partindo do ponto P4, com coordenadas UTM (560854.78 E, 9578071.60 N) e ângulo interno de 90°44'25", segue na direção leste-oeste até encontrar o ponto P1, por onde mede 21,70m, confrontando com o imóvel de n.º 208, com frente para a Rua 08, pertencente a José Lima da Silva, fechando assim, uma poligonal com área territorial de 175,83m² e perímetro de 60,00m".
 
 No mais, mantenha-se o restante da decisão embargada.
 
 Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público, id 149897765.
 
 Acórdão da Terceira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará, id 149898006, cassando a sentença primeva e determinado o retorno dos autos à origem para realização da audiência de instrução e julgamento requerida pelo Ministério Público.
 
 Por fim, considerou necessária também a renovação da intimação da União.
 
 Após o retorno dos autos ao juízo de primeira instância, foi determinada a intimação da União, ocasião em que sobreveio Petição de id 155239068, a União Federal, por meio da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região, manifesta-se nos autos de ação de usucapião ajuizada por particular, visando apurar eventual interesse do Ente Federal no domínio do imóvel objeto da demanda.
 
 A União esclarece que sua intimação tem a finalidade de verificar se o bem integra seu patrimônio, o que o tornaria insuscetível de aquisição por usucapião, conforme vedação constitucional (art. 183, §3º e art. 191, parágrafo único, CF/88, e Súmula 340 do STF).
 
 Informa que encaminhou ofício à Superintendência do Patrimônio da União (SPU) para obtenção das informações necessárias, mas que a análise demanda tempo devido à complexidade da verificação e à limitação de pessoal técnico da SPU.
 
 Apesar de o CPC/2015 não exigir mais a intimação da Fazenda Pública nas ações de usucapião judicial, a União continua sendo noticiada por tradição e cautela, não na condição de parte, mas como terceira eventualmente interessada, cuja ausência de manifestação não acarreta preclusão ou sujeição aos efeitos da sentença (conforme art. 506 do CPC e jurisprudência do STJ).
 
 Por fim, requer prazo de 45 dias para a obtenção de resposta da SPU e posterior manifestação quanto ao interesse na lide, sem necessidade de nova intimação.
 
 Caso o prazo transcorra sem manifestação, pede o prosseguimento do feito, sem prejuízo de eventual futura intervenção, caso se constate o domínio federal sobre o imóvel.
 
 Posteriormente, em cumprimento com a determinação do Acórdão, foi realizada audiência de instrução, cuja ata está acostada no id 161785050.
 
 Após aberta a audiência, foi realizada a oitiva das testemunhas presentes, arroladas pela parte autora, afirmando que conhecem a autora há muitos anos, em virtude da vizinhança e que não possuem conhecimento de quaisquer resistência à posse da autora no imóvel.
 
 Após a colheita da prova oral, foi anunciado o julgamento do processo. É o relatório.
 
 Decido.
 
 II.
 
 FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de ação de usucapião ordinária proposta por Magaly Furtado Ribeiro, visando ao reconhecimento do domínio sobre imóvel urbano localizado na Rua 07 do Loteamento Cristal Ville (conhecida como Rua Mozart Bezerra), nº 125, no bairro Lagoa Redonda, Fortaleza/CE, com área de 175,83m², encravado em terreno de parte dos lotes 01 e 02 da quadra 10, conforme memorial descritivo e planta topográfica constantes nos autos.
 
 A autora fundamenta seu pedido na posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini, desde 07/03/2007, com justo título e boa-fé, decorrente de contrato de promessa de compra e venda com a empresa EBO Empreendimentos Ltda, regularmente quitado em 2018.
 
 Alegou ainda ter edificado, no local, residência onde mora com sua família, com área construída de 167,90m².
 
 Todas as formalidades processuais foram atendidas: os confinantes e proprietários registrais foram citados, sem apresentação de impugnação; houve publicação de edital; as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal foram intimadas, tendo esta última manifestado ausência de interesse direto no domínio, conforme consta na petição ID 155239068.
 
 Nos termos do art. 1.242 do Código Civil: "Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos." A prova testemunhal colhida em audiência judicial, conforme ata constante no ID 161785050, corroborou os elementos trazidos com a inicial, confirmando o exercício da posse com ânimo de dono, de forma pacífica e contínua, por mais de 15 anos, sem qualquer oposição, em imóvel passível de usucapião, pois não se trata de bem público (CF/88, art. 183, §3º; art. 191, parágrafo único).
 
 O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará já se posicionou no sentido de que: "É essencial ouvir as testemunhas em audiência instrutória para garantir maior segurança jurídica à prescrição aquisitiva, em observância aos efeitos erga omnes da ação de usucapião." (TJCE - Apelação Cível 0208037-84.2023.8.06.0001, Rel.
 
 Des.
 
 Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, julgado em 20/03/2025) .
 
 Igualmente, o Superior Tribunal de Justiça reconhece como justo título o contrato de promessa de compra e venda para fins de usucapião ordinária, desde que evidenciada a boa-fé e o animus domini do possuidor (REsp 174.108/SP e REsp 1501272/SC).
 
 III.
 
 DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MAGALY FURTADO RIBEIRO, para declarar o domínio da autora sobre o imóvel descrito, servindo a presente sentença como título hábil ao registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, com a seguinte descrição: "Uma casa situada nesta Capital, com frente para a Rua 07 do Loteamento Cristal Ville (conhecida como Rua Mozart Bezerra), n.º 125, no bairro Lagoa Redonda, com uma área total construída de 167,90m², encravada em terreno de formato irregular, constituído por parte do Lote 01 e parte do Lote 02, da Quadra 10, do LOTEAMENTO CRISTAL VILLE, distando 13,00m no rumo sul para a Rua 08, com as seguintes orientações, medidas e confrontações: AO OESTE (frente), partindo do ponto P1, com coordenadas UTM (560833.86 E, 9578077.36 N) e ângulo interno de 93°33'33", segue na direção sul-norte até encontrar o ponto P2, por onde mede 8,00m, confrontando com a Rua 07 (conhecida como Rua Mozart Bezerra); AO NORTE (lado direito), partindo do ponto P2, com coordenadas UTM (560835.50 E, 9578085.19 N) e ângulo interno de 86°28'41", segue na direção oeste-leste até encontrar o ponto P3, por onde mede 22,30m, confrontando com a lateral do imóvel de n.º 117, pertencente a Elizabete Nunes de Carvalho; AO LESTE (fundos), partindo do ponto P3, com coordenadas UTM (560857.00 E, 9578079.28 N) e ângulo interno de 89°13'21", segue na direção norte-sul até encontrar o ponto P4, por onde mede 8,00m, confrontando com o imóvel n.º 180, de Maria do Socorro Rebouças Sampaio; AO SUL (lado esquerdo), partindo do ponto P4, com coordenadas UTM (560854.78 E, 9578071.60 N) e ângulo interno de 90°44'25", segue na direção leste-oeste até o ponto P1, por onde mede 21,70m, confrontando com o imóvel n.º 208, de José Lima da Silva, formando poligonal fechada com área total de 175,83m² e perímetro de 60,00m." Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, nos termos do art. 167, I, item 28, da Lei nº 6.015/1973.
 
 Sem custas, diante da gratuidade deferida.
 
 Deixo de fixar honorários, diante da ausência de pretensão resistida.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se. Cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos.
 
 FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
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                                            01/07/2025 15:40 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161979687 
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                                            26/06/2025 16:54 Julgado procedente o pedido 
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                                            25/06/2025 12:46 Conclusos para julgamento 
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                                            24/06/2025 17:28 Juntada de Certidão 
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                                            24/06/2025 15:20 Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2025 14:30, 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            17/06/2025 05:02 Decorrido prazo de LUIS ALBERTO BURLAMAQUI CORREIA em 16/06/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 11:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2025 05:51 Decorrido prazo de MAGALY FURTADO RIBEIRO em 26/05/2025 23:59. 
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                                            26/05/2025 13:48 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            26/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 154171686 
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                                            23/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 154171686 
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                                            22/05/2025 10:03 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154171686 
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                                            22/05/2025 10:03 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            21/05/2025 04:14 Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO REBOUCAS SAMPAIO em 20/05/2025 23:59. 
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                                            21/05/2025 04:14 Decorrido prazo de Municipio de Fortaleza/CE em 20/05/2025 23:59. 
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                                            21/05/2025 04:14 Decorrido prazo de MARIA SONIA NUNES ROCHA em 20/05/2025 23:59. 
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                                            21/05/2025 04:14 Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO ROCHA em 20/05/2025 23:59. 
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                                            21/05/2025 04:14 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 20/05/2025 23:59. 
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                                            21/05/2025 04:14 Decorrido prazo de MAGALY FURTADO RIBEIRO em 20/05/2025 23:59. 
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                                            21/05/2025 03:13 Decorrido prazo de ELISABETE NUNES CARVALHO em 20/05/2025 23:59. 
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                                            21/05/2025 03:13 Decorrido prazo de JOSE LIMA DA SILVA em 20/05/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 01:02 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            19/05/2025 14:42 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/05/2025 13:34 Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2025 14:30, 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            16/05/2025 12:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 17:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/05/2025 06:04 Decorrido prazo de MAGALY FURTADO RIBEIRO em 12/05/2025 23:59. 
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                                            13/05/2025 00:00 Publicado Despacho em 13/05/2025. Documento: 154171686 
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                                            12/05/2025 12:49 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            12/05/2025 12:48 Juntada de Petição de ciência 
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                                            12/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154171686 
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                                            12/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 0208037-84.2023.8.06.0001 USUCAPIÃO (49) [Usucapião Ordinária] AUTOR: MAGALY FURTADO RIBEIRO CONFINANTE: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, PAULO FRANCISCO ROCHA, MARIA SONIA NUNES ROCHA
 
 Vistos. Em cumprimento à determinação constante no despacho de ID. retro, designo audiência de instrução para o dia 24 de junho de 2025, às 14:30h. Intimem-se as partes por meio de seus advogados constituídos nos autos, advertindo aos patronos das partes sobre o encargo de informar ou intimar as testemunhas por si arroladas, sob pena de presunção de desistência de sua oitiva, na forma do art. 455, caput e § 3º, do CPC/15. Dê-se ciência ao Ministério Público via portal.
 
 A audiência será realizada de forma presencial nesta unidade judiciária. Expedientes Necessários.
 
 Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito
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                                            09/05/2025 19:44 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154171686 
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                                            09/05/2025 19:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2025 06:33 Decorrido prazo de JOSE LIMA DA SILVA em 05/05/2025 23:59. 
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                                            06/05/2025 06:33 Decorrido prazo de Municipio de Fortaleza/CE em 05/05/2025 23:59. 
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                                            06/05/2025 06:33 Decorrido prazo de MARIA SONIA NUNES ROCHA em 05/05/2025 23:59. 
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                                            06/05/2025 06:33 Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO ROCHA em 05/05/2025 23:59. 
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                                            06/05/2025 06:33 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 05/05/2025 23:59. 
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                                            05/05/2025 09:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/05/2025 18:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/05/2025 13:50 Conclusos para despacho 
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                                            01/05/2025 23:53 Juntada de Petição de ciência 
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                                            01/05/2025 23:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2025 18:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/04/2025 15:36 Conclusos para despacho 
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                                            29/04/2025 11:03 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/04/2025 00:00 Publicado Decisão em 25/04/2025. Documento: 151861504 
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                                            24/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 0208037-84.2023.8.06.0001 USUCAPIÃO (49) [Usucapião Ordinária] AUTOR: MAGALY FURTADO RIBEIRO CONFINANTE: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, PAULO FRANCISCO ROCHA, MARIA SONIA NUNES ROCHA
 
 Vistos. Considerando o retorno dos autos do Egrégio Tribunal, bem como a inexistência de causas obstativas do mérito argumentadas ou ex officio detectadas, determino sejam intimadas as partes e o Ministério Público para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, atentando-se para seus ônus especificados no art. 373 do CPC/15, em 5 (cinco) dias. Alerto que o silêncio das partes poderá implicar em julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC/15. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito
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                                            24/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151861504 
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                                            23/04/2025 15:05 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151861504 
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                                            23/04/2025 15:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/04/2025 15:05 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            10/04/2025 16:51 Conclusos para despacho 
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                                            09/04/2025 11:12 Mov. [148] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            09/04/2025 09:43 Mov. [147] - Reativação | sentenca anulada As fls. 263/272 
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                                            01/04/2025 18:52 Mov. [146] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG. 
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                                            01/04/2025 18:52 Mov. [145] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 29/01/2025 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Prov 
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                                            18/06/2024 08:10 Mov. [144] - Recurso Eletrônico 
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                                            18/06/2024 06:50 Mov. [143] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa ao 2 Grau 
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                                            12/06/2024 12:32 Mov. [142] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico 
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                                            03/06/2024 12:02 Mov. [141] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            29/05/2024 12:59 Mov. [140] - Petição juntada ao processo 
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                                            29/05/2024 09:31 Mov. [139] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02088135-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/05/2024 09:29 
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                                            03/05/2024 13:01 Mov. [138] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            26/04/2024 14:23 Mov. [137] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            25/04/2024 16:45 Mov. [136] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01338453-1 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 25/04/2024 16:28 
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                                            26/03/2024 11:35 Mov. [135] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo 
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                                            26/03/2024 11:35 Mov. [134] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            16/03/2024 09:07 Mov. [133] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0104/2024 Data da Publicacao: 18/03/2024 Numero do Diario: 3268 
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                                            14/03/2024 15:16 Mov. [132] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj. 
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                                            14/03/2024 02:14 Mov. [131] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            13/03/2024 21:44 Mov. [130] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico 
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                                            13/03/2024 21:40 Mov. [129] - Documento Analisado 
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                                            11/03/2024 20:47 Mov. [128] - Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            08/03/2024 10:48 Mov. [127] - Conclusão 
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                                            07/03/2024 18:05 Mov. [126] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01920784-4 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 07/03/2024 17:49 
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                                            07/03/2024 18:05 Mov. [125] - Entranhado | Entranhado o processo 0208037-84.2023.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Usucapiao - Assunto principal: Usucapiao Ordinaria 
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                                            07/03/2024 18:05 Mov. [124] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel 
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                                            04/03/2024 13:22 Mov. [123] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo 
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                                            04/03/2024 13:22 Mov. [122] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            01/03/2024 21:58 Mov. [121] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0078/2024 Data da Publicacao: 04/03/2024 Numero do Diario: 3258 
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                                            29/02/2024 02:20 Mov. [120] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            28/02/2024 15:28 Mov. [119] - Documento Analisado 
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                                            26/02/2024 17:00 Mov. [118] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            26/02/2024 11:20 Mov. [117] - Concluso para Sentença 
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                                            25/02/2024 11:21 Mov. [116] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01316672-0 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 25/02/2024 10:48 
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                                            25/02/2024 10:54 Mov. [115] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj. 
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                                            16/02/2024 08:39 Mov. [114] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico 
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                                            16/02/2024 08:39 Mov. [113] - Documento Analisado 
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                                            16/02/2024 08:38 Mov. [112] - Mero expediente | Vistos. Tendo em vista a decisao de fl. 178 que chamou o feito a ordem o despacho de fl. 171, torno sem efeito as cartas de citacoes de fls. 187/188. Ato continuo, abram-se vistas ao Ministerio Publico para parecer. Expedien 
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                                            07/02/2024 17:36 Mov. [111] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem 
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                                            07/02/2024 17:35 Mov. [110] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem 
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                                            07/02/2024 16:30 Mov. [109] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR 
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                                            07/02/2024 16:28 Mov. [108] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR 
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                                            05/02/2024 13:47 Mov. [107] - Concluso para Despacho 
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                                            05/02/2024 13:44 Mov. [106] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01853946-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/02/2024 13:39 
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                                            30/01/2024 20:10 Mov. [105] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0032/2024 Data da Publicacao: 31/01/2024 Numero do Diario: 3237 
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                                            29/01/2024 02:20 Mov. [104] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            26/01/2024 12:29 Mov. [103] - Documento Analisado 
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                                            26/01/2024 12:27 Mov. [102] - Documento Analisado 
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                                            19/01/2024 16:44 Mov. [101] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            18/01/2024 15:01 Mov. [100] - Concluso para Despacho 
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                                            18/01/2024 13:07 Mov. [99] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01818283-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/01/2024 12:43 
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                                            17/01/2024 15:13 Mov. [98] - Mero expediente | Vistos. Compulsando os autos, verifico que resta pendente a citacao do proprietario registral do imovel. A vista disso, citem-se os promovidos Paulo Francisco Rocha e Espolio de Maria Sonia Nunes Rocha, no endereco indicado n 
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                                            11/12/2023 14:28 Mov. [97] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo 
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                                            07/12/2023 19:53 Mov. [96] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo 
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                                            21/11/2023 11:00 Mov. [95] - Concluso para Despacho 
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                                            16/11/2023 06:13 Mov. [94] - Ofício 
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                                            14/11/2023 18:48 Mov. [93] - Documento 
- 
                                            13/11/2023 15:09 Mov. [92] - Documento 
- 
                                            09/11/2023 20:47 Mov. [91] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio sem AR - Malote - Juiz 
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                                            09/11/2023 17:35 Mov. [90] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
- 
                                            09/11/2023 17:35 Mov. [89] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco 
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                                            07/11/2023 12:39 Mov. [88] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD 
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                                            25/10/2023 10:51 Mov. [87] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/205197-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 09/11/2023 Local: Oficial de justica - Vicente Nepomuceno Neto 
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                                            23/10/2023 22:19 Mov. [86] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 06/12/2023 devido a alteracao da tabela de feriados 
- 
                                            23/10/2023 16:38 Mov. [85] - Documento Analisado 
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                                            16/10/2023 13:23 Mov. [84] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            10/10/2023 18:28 Mov. [83] - Concluso para Despacho 
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                                            06/10/2023 05:25 Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02370869-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/10/2023 15:18 
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                                            24/09/2023 23:17 Mov. [81] - Encerrar documento - restrição 
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                                            23/09/2023 13:20 Mov. [80] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
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                                            23/09/2023 13:20 Mov. [79] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco 
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                                            18/09/2023 23:05 Mov. [78] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 12/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 05/12/2023 devido a alteracao da tabela de feriados 
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                                            14/09/2023 21:06 Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0358/2023 Data da Publicacao: 15/09/2023 Numero do Diario: 3158 
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                                            13/09/2023 02:18 Mov. [76] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            12/09/2023 14:59 Mov. [75] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/174205-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 23/09/2023 Local: Oficial de justica - Vicente Nepomuceno Neto 
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                                            12/09/2023 14:51 Mov. [74] - Documento Analisado 
- 
                                            01/09/2023 18:58 Mov. [73] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            30/08/2023 10:05 Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02292423-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/08/2023 09:44 
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                                            21/08/2023 10:19 Mov. [71] - Petição juntada ao processo 
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                                            16/08/2023 18:14 Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02262647-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/08/2023 18:09 
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                                            04/08/2023 11:37 Mov. [69] - Concluso para Despacho 
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                                            02/08/2023 07:43 Mov. [68] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo 
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                                            31/07/2023 18:38 Mov. [67] - Ofício 
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                                            27/07/2023 15:18 Mov. [66] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
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                                            27/07/2023 15:18 Mov. [65] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco 
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                                            27/07/2023 15:12 Mov. [64] - Documento 
- 
                                            24/07/2023 14:46 Mov. [63] - Documento 
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                                            14/07/2023 13:22 Mov. [62] - Expedição de Carta Precatória | TODOS - Carta Precatoria Sem AR - Malote Digital 
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                                            07/07/2023 16:29 Mov. [61] - Encerrar documento - restrição 
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                                            07/07/2023 14:04 Mov. [60] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
- 
                                            07/07/2023 14:03 Mov. [59] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco 
- 
                                            07/07/2023 13:57 Mov. [58] - Documento 
- 
                                            29/06/2023 16:39 Mov. [57] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD 
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                                            27/06/2023 12:41 Mov. [56] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/118936-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 27/07/2023 Local: Oficial de justica - Edilene Victor Queiroz 
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                                            27/06/2023 12:41 Mov. [55] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/118935-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 07/07/2023 Local: Oficial de justica - Vicente Nepomuceno Neto 
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                                            27/06/2023 12:24 Mov. [54] - Documento Analisado 
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                                            22/06/2023 19:43 Mov. [53] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            22/06/2023 16:43 Mov. [52] - Encerrar análise 
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                                            22/06/2023 08:29 Mov. [51] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            22/06/2023 08:26 Mov. [50] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo 
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                                            21/06/2023 03:09 Mov. [49] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 13/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados 
- 
                                            14/06/2023 08:42 Mov. [48] - Petição juntada ao processo 
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                                            09/06/2023 11:49 Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02111027-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/06/2023 11:43 
- 
                                            02/06/2023 17:06 Mov. [46] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
- 
                                            01/06/2023 13:15 Mov. [45] - Encerrar documento - restrição 
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                                            30/05/2023 15:41 Mov. [44] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
- 
                                            30/05/2023 15:41 Mov. [43] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica 
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                                            19/05/2023 15:20 Mov. [42] - Concluso para Despacho 
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                                            19/05/2023 02:41 Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0185/2023 Data da Publicacao: 19/05/2023 Numero do Diario: 3078 
- 
                                            17/05/2023 13:33 Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02059025-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/05/2023 13:16 
- 
                                            17/05/2023 02:22 Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            16/05/2023 14:11 Mov. [38] - Documento Analisado 
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                                            15/05/2023 16:29 Mov. [37] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            12/05/2023 16:33 Mov. [36] - Concluso para Despacho 
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                                            12/05/2023 07:28 Mov. [35] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
- 
                                            12/05/2023 07:28 Mov. [34] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo 
- 
                                            20/04/2023 16:16 Mov. [33] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo 
- 
                                            20/04/2023 16:15 Mov. [32] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo 
- 
                                            20/04/2023 16:14 Mov. [31] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo 
- 
                                            20/04/2023 16:13 Mov. [30] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo 
- 
                                            11/04/2023 14:28 Mov. [29] - Encerrar documento - restrição 
- 
                                            08/04/2023 20:21 Mov. [28] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
- 
                                            08/04/2023 20:21 Mov. [27] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco 
- 
                                            16/03/2023 15:38 Mov. [26] - Encerrar documento - restrição 
- 
                                            14/03/2023 10:45 Mov. [25] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
- 
                                            14/03/2023 10:45 Mov. [24] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco 
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                                            14/03/2023 10:41 Mov. [23] - Documento 
- 
                                            03/03/2023 00:27 Mov. [22] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo 
- 
                                            03/03/2023 00:27 Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            02/03/2023 08:13 Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Publicacao de Edital no DJ-e 
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                                            28/02/2023 13:26 Mov. [19] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa de Edital para Publicacao DJ-e 
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                                            22/02/2023 19:02 Mov. [18] - Expedição de Edital | CV - Edital de Citacao - Usucapiao 20 dias 
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                                            20/02/2023 09:12 Mov. [17] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica 
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                                            20/02/2023 09:12 Mov. [16] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica 
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                                            20/02/2023 09:12 Mov. [15] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica 
- 
                                            15/02/2023 16:47 Mov. [14] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/025002-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 08/04/2023 Local: Oficial de justica - Nilmar Araujo de Aquino 
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                                            15/02/2023 16:47 Mov. [13] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/025000-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 30/05/2023 Local: Oficial de justica - Francisco Osanildo Ferreira do Nascimento 
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                                            15/02/2023 16:47 Mov. [12] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/024999-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 14/03/2023 Local: Oficial de justica - Helenice Brandao Pessoa Cunha 
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                                            13/02/2023 11:44 Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem 
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                                            13/02/2023 11:44 Mov. [10] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem 
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                                            13/02/2023 11:10 Mov. [9] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias 
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                                            13/02/2023 11:05 Mov. [8] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias 
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                                            09/02/2023 19:59 Mov. [7] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico 
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                                            09/02/2023 19:58 Mov. [6] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico 
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                                            09/02/2023 19:58 Mov. [5] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico 
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                                            09/02/2023 19:58 Mov. [4] - Documento Analisado 
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                                            09/02/2023 19:58 Mov. [3] - Expedida/Certificada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            08/02/2023 15:41 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            08/02/2023 15:41 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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