TJCE - 0626119-04.2023.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 07:06
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 07:06
Expedida Certidão de Arquivamento
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23/05/2025 18:20
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
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23/05/2025 18:20
Enviados autos digitais ao Arquivo
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23/05/2025 18:19
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
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23/05/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:33
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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23/05/2025 10:32
Baixa Definitiva
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23/05/2025 10:31
Transitado em Julgado
-
23/05/2025 10:31
Transitado em Julgado
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23/05/2025 10:31
Certidão de Trânsito em Julgado
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22/05/2025 21:22
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:43
Decorrendo Prazo
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29/04/2025 00:43
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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29/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0626119-04.2023.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: FG Participações S/A - Agravante: Fernando Victor Correa Lima Gomes - Agravado: Eduardo Silva Vasconcelos - Agravado: Wagner Silva Vasconcelos - Agravada: Mariana Dias da Silva - Des.
CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
PREJUDICIALIDADE EXTERNA.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
HIPOTECA.
NECESSIDADE DE AGUARDAR O DESLINDE DE DEMANDA CORRELATA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME.1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DA EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Nº 0186185-43.2019.8.06.0001, EM TRÂMITE NA 2ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA - CE.
O AGRAVANTE SUSTENTA QUE AS DEMANDAS POSSUEM O MESMO CONTRATO COMO BASE, PORÉM DISCUTEM OBJETOS DISTINTOS, RAZÃO PELA QUAL NÃO HAVERIA PREJUDICIALIDADE EXTERNA A JUSTIFICAR A SUSPENSÃO DO FEITO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE HÁ PREJUDICIALIDADE EXTERNA ENTRE AS AÇÕES, JUSTIFICANDO A SUSPENSÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 313, V, "A", DO CPC/2015.III.
RAZÕES DE DECIDIR.3.
O JUÍZO DE ORIGEM RECONHECE A PREJUDICIALIDADE EXTERNA ENTRE O FEITO PRINCIPAL E A EXECUÇÃO EM CURSO, POIS AMBAS AS DEMANDAS SE FUNDAMENTAM NO MESMO CONTRATO, AINDA QUE COM OBJETOS DISTINTOS.4.
A BAIXA DO GRAVAME HIPOTECÁRIO ESTÁ VINCULADA AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO GARANTIDA PELA HIPOTECA, DE MODO QUE A RESOLUÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO PODERÁ IMPACTAR DIRETAMENTE O MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL.5.
O ART. 313, V, "A", DO CPC/2015 AUTORIZA A SUSPENSÃO DO PROCESSO QUANDO A SENTENÇA DE MÉRITO DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA PENDENTE, HIPÓTESE VERIFICADA NOS AUTOS.6.
A SUSPENSÃO DO PROCESSO BUSCA EVITAR DECISÕES CONFLITANTES E GARANTIR A SEGURANÇA JURÍDICA, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.IV.
DISPOSITIVO E TESE.7.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:A EXISTÊNCIA DE AÇÕES PARALELAS BASEADAS NO MESMO CONTRATO, AINDA QUE COM OBJETOS DISTINTOS, PODE CONFIGURAR PREJUDICIALIDADE EXTERNA QUANDO A SOLUÇÃO DE UMA DEMANDA INFLUENCIAR DIRETAMENTE O DESFECHO DA OUTRA.A SUSPENSÃO DO PROCESSO É CABÍVEL NOS TERMOS DO ART. 313, V, "A", DO CPC/2015, QUANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA EM CURSO.A SUSPENSÃO EVITA DECISÕES CONTRADITÓRIAS E RESGUARDA A SEGURANÇA JURÍDICA E A EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJCE, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0626531-95.2024.8.06.0000, REL.
DES.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 03.09.2024; TJCE, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0633784-71.2023.8.06.0000, REL.
DES.
JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA, 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 24.04.2024; TJCE, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0631700-97.2023.8.06.0000, REL.
DES.
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS, 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 11.10.2023.ACÓRDÃO A C O R D A A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UMA DE SUAS TURMAS E POR UNANIMIDADE, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.
FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA.DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARELATOR . - Advs: José Mauricio Moreira Cavalcante Filho (OAB: 17550/CE) - Mariana Dias da Silva (OAB: 25742/CE) - Brígida Mesquita Vieira (OAB: 40357/CE) -
25/04/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 20:38
Mover Obj A
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24/04/2025 20:38
Mover Obj A
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14/04/2025 12:13
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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14/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 07:44
Disponibilização Base de Julgados
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09/04/2025 19:54
Juntada de Acórdão
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09/04/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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09/04/2025 14:00
Julgado
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01/04/2025 16:20
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 22:33
Inclusão em Pauta
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26/03/2025 22:27
Para Julgamento
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25/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:21
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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17/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 08:46
Conclusos para despacho
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11/10/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 14:44
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
02/10/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 11:24
Juntada de Petição
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30/09/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2024 20:04
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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06/09/2024 14:49
Enviados Autos do Gabinete à Central de Conciliação.
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06/09/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 09:24
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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15/05/2024 09:12
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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15/05/2024 09:12
Juntada de Petição
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15/05/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 17:01
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
23/04/2024 17:01
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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23/04/2024 13:06
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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22/04/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 08:47
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
08/02/2024 18:52
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 18:52
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 18:52
Juntada de Petição
-
08/02/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 01:07
Decorrendo Prazo
-
18/12/2023 01:07
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 12:43
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
14/12/2023 12:43
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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14/12/2023 01:29
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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13/12/2023 19:12
Tutela Provisória
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08/05/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 19:05
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 17:30
Distribuído por sorteio
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03/05/2023 07:13
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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