TJCE - 0003650-58.2015.8.06.0108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel.
Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0003650-58.2015.8.06.0108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Pagamento] REQUERENTE: CONSTRUTORA MOREIRA PONTES LTDA Advogado: FRANCISCO EVANIO DE BARROS LIMA OAB: CE9853-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE JAGUARUANA Advogado: BRUNO BEZERRA BONFIM OAB: CE38515 DESPACHO Conclusos, etc. Em face da documentação acostada no ID 151990990, e, da certidão de ID 151990992, intimem-se as partes, para em 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca da concordância dos Precatório/RPV expedidos. Entrementes, constatou-se na planilha homologada a ausência da indicação, em tabelas separadas, detalhada do valor total da requisição, segregando este em principal corrigido e saldo de juros em colunas separadas, com os valores totais de cada coluna. Tais falhas poderão ensejar uma possível recusa do requisitório pela Assessoria de Precatórios, com base no art. 21, inciso V e art. 26, incisos V e VIII, da Resolução n° 14/2023 do OETJCE. Art. 21.
O envio do ofício precatório para o Tribunal de Justiça junto ao SAPRE demanda a inserção das seguintes informações: V - a quantia devida aos beneficiários, se for o caso, indicando o valor total da requisição, segregando este em principal corrigido, saldo de juros e índice de juros aplicado; Art. 26.
Constitui-se causa para o não recebimento, bem como para o cancelamento e consequente devolução do precatório: V - quando os valores de principal (valor corrigido) e juros informados no ofício eletrônico de requisição não observarem a devida separação, nos termos do cálculo que serviu de base para sua expedição; VIII - não estando o ofício precatório preenchido e, sendo o caso, instruído nos termos desta Resolução. Pelo exposto, buscando dar efetividade aos atos do juízo, sugere-se a reapresentação das planilhas acima citadas, independentemente da atualização dos valores apresentados, nos parâmetros acima indicados. Outrossim, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, retifique a planilha de cálculo de ID 84984594, realizando as seguintes correções: 1) Planilha detalhada indicando cálculo do valor total, a separação do valor principal e dos juros, especificando quais os termos iniciais e finais da aplicação dos juros e correção monetária (quais os indexadores/índices utilizados), indicação detalhada do valor total da requisição, segregando este em principal corrigido e saldo de juros em colunas separadas; 2) Determino, caso ainda não o tenha feito, informe se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda. Após o prazo, em caso de concordância, certifique-se e expeça-se o Precatório no sistema SAPRE. Diligencie-se. Jaguaruana, data indicada no sistema. Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito -
10/04/2024 11:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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10/04/2024 10:50
Juntada de Certidão
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10/04/2024 10:50
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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09/04/2024 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAGUARUANA em 02/04/2024 23:59.
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10/02/2024 00:38
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MOREIRA PONTES LTDA em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2024. Documento: 10601345
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31/01/2024 07:05
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 10601345
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30/01/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10601345
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29/01/2024 16:39
Não conhecido o recurso de MUNICIPIO DE JAGUARUANA - CNPJ: 07.***.***/0001-17 (APELANTE)
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14/12/2023 13:58
Conclusos para decisão
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22/11/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 12:48
Recebidos os autos
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27/10/2023 12:48
Conclusos para despacho
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27/10/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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