TJCE - 3925014-42.2012.8.06.0002
1ª instância - Juizado Movel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 05:59
Decorrido prazo de VARTAN ALVES BOYADJIAN em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 05:59
Decorrido prazo de VARTAN ALVES BOYADJIAN em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 69191999
-
15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 69191999
-
14/11/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69191999
-
14/10/2024 17:04
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
09/09/2024 17:46
Juntada de ordem de bloqueio
-
08/08/2024 14:20
Desentranhado o documento
-
08/08/2024 14:20
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 13:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/03/2024 16:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
12/03/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
21/02/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
22/11/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 09:58
Desentranhado o documento
-
27/10/2023 09:58
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 20:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
26/09/2023 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 11:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/07/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 03:32
Decorrido prazo de JANE WEIDY RODRIGUES NASCIMENTO AVILA em 03/07/2023 23:59.
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05/07/2023 03:32
Decorrido prazo de VANESSA KELLY AZEVEDO SILVA em 03/07/2023 23:59.
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05/07/2023 03:32
Decorrido prazo de JULIA GUEDES JALES DE CARVALHO em 03/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 03:32
Decorrido prazo de CARLA SILVEIRA FONTELES MOREIRA em 03/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 03:32
Decorrido prazo de SERGIO LOPES DE PAULA em 03/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 03:32
Decorrido prazo de VARTAN ALVES BOYADJIAN em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 19:27
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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26/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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26/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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26/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
26/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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26/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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23/06/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA JUIZADO MÓVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85)3488-7327 /(85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3925014-42.2012.8.06.0002 EXEQUENTES: ROSÂNGELA MENDES DE FREITAS e outros EXECUTADO: WESLLEY SOUSA DE ARAÚJO DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada manifestou-se acerca dos meios constritivos empregados por este juízo em busca de satisfazer o débito exequendo.
Assim sendo, depreende-se que o executado deu-se por intimado sobre a constrição patrimonial realizada, logo, recebo a pequena impugnação (art. 854, §3º, inc.
I, do CPC) e aprecio o requerimento formulado.
De início, constata-se que a dívida, em relação ao exequente Francisco Wilton de Sena, fora satisfeita, sendo extinta a execução pelo cumprimento da obrigação (Id. 22980320 – Doc. 89), portanto deve a parte ser excluída do feito.
De outro giro, constata-se que a parte exequente Márcio Silvério de Araújo formulou novamente pedido de cumprimento de sentença nos presentes autos (Id. 58077242 – Doc. 138), em contrariedade ao que já fora determinado para que a sua pretensão fosse realizada em autos apartados (Id. 33916626 – Doc. 110), a fim de se evitar tumulto processual.
Assim, compete à referida formular seu requerimento em autos apartados a seguirem apensos a este processo, como já se decidiu anteriormente.
No concernente ao cumprimento de sentença requerido pela promovida por Rosângela Mendes de Freitas, cumpre-me tecer algumas considerações sobre a manifestação apresentada pelo executado, senão vejamos.
Quanto ao pedido referente à renovação do cálculo da dívida, alegando o executado que não houve a individualização dos exequentes, verifica-se, no entanto, que a atualização do débito (Id. 35034389 – Doc. 114) observou os estritos termos do decisum proferido (Id. 33916626 – Doc. 110), levando em consideração o pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente Rosângela Mendes de Freitas (Id. 34775704 – Doc. 112), de sorte que o pleito da parte executada não deve prosperar.
Dito isto, afasto a pretensão objetivada.
No que tange à constrição da quantia de R$ 3.690,71 (três mil, seiscentos e noventa reais e setenta e um centavos) (Id. 60588782 – Doc. 145), aduzindo o requerente-executado ser oriunda de sua conta-salário, inexistem nos autos documentos e/ou comprovantes de renda que ratifiquem o informado, logo, não se demonstrando a natureza salarial da verba, há que torná-la indisponível, com a consequente penhora da importância à disposição do juízo, nos moldes da Lei Adjetiva (art. 854, §5º, do CPC).
Sobre o bloqueio do montante de mais de R$ 14.000,00 (catorze mil reais) em saldo de carteira da parte executada junto ao PICPAY, foi apontado equívoco alusivo ao número processual na ordem de bloqueio (id60586871 - pág. 143).
Esta circunstância, de per si, não prejudica o meio executório adotado, tratando-se tão somente de mera inconsistência procedimental, sem desdobramentos relevantes ao fim visado na execução, qual seja, a satisfação do crédito da parte exequente.
Destarte, conclui-se que a busca por ativos financeiros nas contas da parte executada alcançou numerário relevante ao escopo executório.
Assim, diante dos valores constritos (Id. 60588782 – Doc. 145 e Id. 60756430 – Doc. 153) e depositados na conta da exequente (Id. 62723517 – Doc. 160), perfazendo o total de R$ 18.938,43 (dezoito mil, novecentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos), vislumbra-se estar garantido, em tese o valor atualizado da dívida (Id. 58053706 – Doc. 135).
Ademais, na petição do id62728932 - pág. 160 o executado declarou não se opor aos valores bloqueados de R$3.690,71, nem ao valor bloqueado em saldo de carteira no PICPAY, chegando a depositar a quantia de R$ 419,31 (quatrocentos e dezenove reais e trinta e um centavos) (Id. 62723517 – Doc. 160) diretamente na conta da exequente Rosângela Mendes de Freitas, como forma de integralizar a dívida existente, donde se concluir que concorda com a liberação dos valores constritos em favor do exequente.
Face ao exposto, quanto aos valores bloqueados nestes autos (Id. 60588782 – Doc. 145 e Id. 60756430 – Doc. 153), ficam convertidos em penhora e, consequentemente, em pagamento, competindo à secretaria proceder nos termos do art. 584, §5º do CPC em relação aos bloqueios dos Ids. 60588782 – Doc. 145 e 60756430 – Doc. 153.
Determino ainda à Secretaria desta Unidade: Oficiar a instituição PICPAY para, no prazo de 24 horas (art. 854, $5º do CPC) transferir todo e qualquer ativo financeiro nestes autos tornado indisponível em saldo de carteira do executado Weslley Sousa de Araújo, para conta judicial vinculada a este juízo, esclarecendo que por ocasião da ordem de bloqueio se fez constar equivocadamente o número do processo 3004247-61.2019.8.06.0002 (id58931480 - pág. 141), motivo pelo qual, por ocasião da transferência, deverá fazer constar do depósito judicial o número do presente processo (3925014-42.2012.8.06.0002), no qual efetivamente foi determinada a constrição de valores A exclusão do sistema de Francisco Wilton de Sena, dada a extinção da execução em relação a este; O desentranhamento das peças relativas ao pretenso exequente Márcio Silvério de Araújo (Id. 58077235 – Doc. 136 e Id. 58077242 - Doc. 138, com a devida intimação na pessoa do seu advogado.
Certificar quais os bloqueios realizados nas contas do executado referente à instituição PICPAY.
Cumpridos os expedientes, concluam-me os autos para SENTENÇA de extinção da execução e consequente expedição de alvará, ocasião em que também decidirei sobre a liberação da constrição havida no id 57846058.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
22/06/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 14:09
Desentranhado o documento
-
20/06/2023 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 15:09
Desentranhado o documento
-
20/06/2023 15:09
Desentranhado o documento
-
20/06/2023 08:29
Desentranhado o documento
-
19/06/2023 17:39
Juntada de documento de comprovação
-
19/06/2023 17:04
Juntada de petição
-
19/06/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 09:03
Desentranhado o documento
-
14/06/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 18:04
Juntada de petição
-
13/06/2023 16:05
Juntada de petição
-
12/06/2023 14:57
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
12/05/2023 15:19
Juntada de ordem de bloqueio
-
02/05/2023 09:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/04/2023 15:28
Juntada de Petição de procuração
-
17/04/2023 09:29
Realizado Cálculo de Liquidação
-
11/04/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
02/04/2023 00:02
Decorrido prazo de SERGIO LOPES DE PAULA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:39
Decorrido prazo de VANESSA KELLY AZEVEDO SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
20/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO MÓVEL PROCESSO: 3925014-42.2012.8.06.0002 EXEQUENTE: FRANCISCO WILTON DE SENA, MÁRCIO SILVÉRIO COELHO e ROSÂNGELA MENDES DE FREITAS EXECUTADO: WESLLEY SOUSA DE ARAÚJO DESPACHO Cls.
Observo que o presente feito já restou julgado, estando em fase de execução.
Logo, não cabe decretar a revelia da parte devedora, motivo pelo qual indefiro o pedido do exequente formulado no ato da audiência aprazada para a Semana de Conciliação.
Dito isto, determino que se dê continuidade à execução, atualizando-se a dívida, nos termos já determinados no decisum que determinou o início da fase executiva (ID 37127603, pág. 122), cumprindo-o integralmente em seus ulteriores termos.
Determino, ainda, conforme pedido constante do termo de audiência (ID 40663424, pág. 127), que proceda a secretaria a inscrição do gravame de intransferibilidade, junto ao RENAJUD, em bem móvel do executado.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito -
17/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 16:51
Conclusos para julgamento
-
10/11/2022 16:49
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2022 16:30 Juizado Móvel da Comarca de Fortaleza.
-
21/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
20/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/10/2022 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/10/2022 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/10/2022 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/10/2022 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/10/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 14:55
Audiência Conciliação redesignada para 10/11/2022 16:30 Juizado Móvel da Comarca de Fortaleza.
-
19/10/2022 14:24
Audiência Conciliação designada para 10/11/2022 16:00 Juizado Móvel da Comarca de Fortaleza.
-
19/10/2022 11:38
Juntada de documento de comprovação
-
19/10/2022 02:39
Decorrido prazo de CARLA SILVEIRA FONTELES MOREIRA em 18/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 17:14
Juntada de documento de comprovação
-
16/09/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 16:24
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 08:59
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/08/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 10:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/07/2022 02:50
Decorrido prazo de SERGIO LOPES DE PAULA em 18/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:26
Processo Reativado
-
22/06/2022 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2022 12:21
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2021 21:51
Juntada de documento de comprovação
-
21/07/2021 14:40
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2021 14:36
Juntada de documento de comprovação
-
20/07/2021 10:46
Expedição de Alvará.
-
19/07/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 16:05
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 09:37
Expedição de Intimação.
-
30/05/2021 21:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 00:21
Decorrido prazo de WESLLEY SOUSA DE ARAUJO em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:08
Decorrido prazo de ROSANGELA MENDES DE FREITAS em 27/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 10:27
Juntada de documento de comprovação
-
10/05/2021 08:13
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/05/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 16:44
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 00:05
Decorrido prazo de WESLLEY SOUSA DE ARAUJO em 29/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 11:07
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2020 00:15
Decorrido prazo de WESLLEY SOUSA DE ARAUJO em 04/09/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 10:10
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 20:08
Outras Decisões
-
12/08/2020 19:11
Conclusos para decisão
-
12/08/2020 19:11
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 00:16
Decorrido prazo de ADRIANO DOS SANTOS SALES em 06/07/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 15:21
Expedição de Intimação.
-
19/05/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 15:38
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 10:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/05/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 14:16
Juntada de documento de comprovação
-
02/04/2020 17:57
Juntada de documento de comprovação
-
02/04/2020 16:43
Juntada de documento de comprovação
-
02/04/2020 14:35
Juntada de documento de comprovação
-
30/03/2020 17:55
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/03/2020 17:02
Concedida a Medida Liminar
-
26/03/2020 17:40
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 14:09
Juntada de petição
-
06/12/2019 15:28
Mov. [126] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2012.925.014-1) para o PJe (3925014-42.2012.8.06.0002)
-
28/11/2019 10:12
Mov. [125] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular MARIO PARENTE TEOFILO NETO
-
28/11/2019 10:12
Mov. [124] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
-
28/11/2019 10:11
Mov. [123] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 28/11/2019 10:11
-
19/11/2019 10:14
Mov. [122] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
07/11/2019 14:54
Mov. [121] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
-
30/10/2019 13:38
Mov. [120] - Documento: Juntada de Certidão
-
24/10/2019 13:38
Mov. [118] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para FRANCISCO WILTON DE SENA)
-
24/10/2019 13:38
Mov. [119] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 14 de Novembro de 2019 9:00 4ª Turma Recursal Fortaleza/(Sessão do dia 14 de Novembro de 2019)
-
24/10/2019 13:38
Mov. [117] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ROSANGELA MENDES DE FREITAS)
-
24/10/2019 13:38
Mov. [116] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MARCIO SILVERIO COELHO)
-
24/10/2019 13:38
Mov. [115] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de WESLLEY SOUSA DE ARAUJO)
-
24/10/2019 13:38
Mov. [114] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
-
20/10/2019 12:02
Mov. [113] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para FRANCISCO WILTON DE SENA)
-
20/10/2019 12:02
Mov. [112] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ROSANGELA MENDES DE FREITAS)
-
20/10/2019 12:02
Mov. [111] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ROSANGELA MENDES DE FREITAS)
-
20/10/2019 12:02
Mov. [110] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MARCIO SILVERIO COELHO)
-
20/10/2019 12:02
Mov. [109] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de WESLLEY SOUSA DE ARAUJO)
-
20/10/2019 12:02
Mov. [108] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para WESLLEY SOUSA DE ARAUJO)
-
20/10/2019 12:02
Mov. [107] - Não-Conhecimento: Não conhecido o "recurso" de "parte"
-
02/10/2019 09:21
Mov. [106] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
-
30/09/2019 09:15
Mov. [105] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 17 de Outubro de 2019 9:00 4ª Turma Recursal Fortaleza/(Sessão do dia 17 de Outubro de 2019)
-
30/09/2019 09:15
Mov. [104] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para FRANCISCO WILTON DE SENA)
-
30/09/2019 09:15
Mov. [103] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ROSANGELA MENDES DE FREITAS)
-
30/09/2019 09:15
Mov. [102] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MARCIO SILVERIO COELHO)
-
30/09/2019 09:15
Mov. [101] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de WESLLEY SOUSA DE ARAUJO)
-
30/09/2019 09:15
Mov. [100] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
-
27/09/2019 08:25
Mov. [99] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
-
09/09/2019 11:52
Mov. [98] - Documento: Juntada de Certidão
-
04/09/2019 15:52
Mov. [97] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
04/09/2019 15:51
Mov. [96] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
04/09/2019 15:49
Mov. [95] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MARCIO SILVERIO COELHO)
-
04/09/2019 15:49
Mov. [94] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para WESLLEY SOUSA DE ARAUJO)
-
04/09/2019 15:49
Mov. [93] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
02/09/2019 14:07
Mov. [92] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
-
30/08/2019 10:56
Mov. [91] - Documento: Juntada de Certidão
-
21/08/2019 13:33
Mov. [90] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SERGIO LOPES DE PAULA) em 21/08/19 *Referente ao evento Juntada de Intimação(21/08/19)
-
21/08/2019 13:28
Mov. [89] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ROSANGELA MENDES DE FREITAS)
-
21/08/2019 13:28
Mov. [88] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ROSANGELA MENDES DE FREITAS)
-
21/08/2019 13:28
Mov. [87] - Documento: Juntada de Intimação
-
21/08/2019 13:27
Mov. [86] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - SERGIO LOPES DE PAULA 13648 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente ROSANGELA MENDES DE FREITAS
-
21/08/2019 13:27
Mov. [85] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - SERGIO LOPES DE PAULA - N/CE (Advogado Habilitado)
-
21/08/2019 08:30
Mov. [84] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para FRANCISCO WILTON DE SENA)
-
21/08/2019 08:30
Mov. [83] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ROSANGELA MENDES DE FREITAS)
-
21/08/2019 08:30
Mov. [82] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MARCIO SILVERIO COELHO)
-
21/08/2019 08:30
Mov. [81] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de WESLLEY SOUSA DE ARAUJO)
-
21/08/2019 08:30
Mov. [80] - Documento: Juntada de Intimação
-
21/08/2019 08:13
Mov. [78] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para FRANCISCO WILTON DE SENA)
-
21/08/2019 08:13
Mov. [79] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 12 de Setembro de 2019 9:00 4ª Turma Recursal Fortaleza/(Sessão do dia 12 de Setembro de 2019)
-
21/08/2019 08:13
Mov. [77] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ROSANGELA MENDES DE FREITAS)
-
21/08/2019 08:13
Mov. [76] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MARCIO SILVERIO COELHO)
-
21/08/2019 08:13
Mov. [75] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de WESLLEY SOUSA DE ARAUJO)
-
21/08/2019 08:13
Mov. [74] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
-
20/03/2019 17:26
Mov. [73] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 4ª Turma Recursal Fortaleza / ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA para 4ª Turma Recursal Fortaleza / SIRLEY CINTIA PACHECO PRUDENCIO )
-
03/07/2018 15:09
Mov. [72] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 4ª Turma Recursal Fortaleza / MARCELO ROSENO DE OLIVEIRA para 4ª Turma Recursal Fortaleza / ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA )
-
09/02/2018 10:28
Mov. [71] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 4ª Turma Recursal Fortaleza / FRANCISCO EDUARDO FONTENELE BATISTA para 4ª Turma Recursal Fortaleza / MARCELO ROSENO DE OLIVEIRA )
-
10/03/2017 13:31
Mov. [70] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 4ª Turma Recursal Fortaleza / HENRIQUE LACERDA DE VASCONCELOS para 4ª Turma Recursal Fortaleza / FRANCISCO EDUARDO FONTENELE BATISTA )
-
26/08/2016 16:51
Mov. [69] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 2ª Turma Recursal Fortaleza / HENRIQUE LACERDA DE VASCONCELOS para 4ª Turma Recursal Fortaleza / HENRIQUE LACERDA DE VASCONCELOS )
-
29/02/2016 14:46
Mov. [68] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 2ª Turma Recursal Fortaleza / GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR para 2ª Turma Recursal Fortaleza / HENRIQUE LACERDA DE VASCONCELOS )
-
17/11/2015 15:04
Mov. [67] - Conclusão: Conclusos para Decisao de Relator
-
17/11/2015 15:04
Mov. [66] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
23/07/2015 09:08
Mov. [65] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
10/06/2015 10:58
Mov. [64] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 05ª TURMA RECURSAL DE FORTALEZA / GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR para 2ª Turma Recursal Fortaleza / GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR )
-
17/08/2014 19:25
Mov. [63] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
-
17/08/2014 19:25
Mov. [62] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 3220129250141
-
21/07/2014 14:37
Mov. [61] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para 5ª TURMA RECURSAL DE FORTALEZA
-
21/07/2014 14:37
Mov. [60] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
-
21/07/2014 14:36
Mov. [59] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
-
15/06/2014 20:32
Mov. [58] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
14/01/2014 11:27
Mov. [57] - Documento: Juntada de Carta Precatória
-
09/12/2013 12:53
Mov. [56] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
09/12/2013 12:53
Mov. [55] - Juntada: juntada de
-
02/09/2013 16:28
Mov. [54] - Juntada: juntada de
-
28/08/2013 15:02
Mov. [53] - Documento expedido: Carta Precatória expedido(a)
-
28/08/2013 14:55
Mov. [52] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Expedir carta precatória
-
27/08/2013 15:35
Mov. [51] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Expedir carta precatória
-
27/08/2013 15:35
Mov. [50] - Documento lido: Carta Precatória lido(a)
-
27/08/2013 15:34
Mov. [49] - Documento expedido: Mandado expedido(a)
-
22/06/2013 17:18
Mov. [48] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para FRANCISCO WILTON DE SENA)
-
22/06/2013 17:18
Mov. [47] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MARCIO SILVERIO COELHO)
-
22/06/2013 17:18
Mov. [46] - Sem efeito suspensivo: Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/03/2013 15:11
Mov. [45] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
06/03/2013 13:29
Mov. [44] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
06/03/2013 13:29
Mov. [43] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
06/03/2013 09:01
Mov. [42] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
05/03/2013 22:20
Mov. [41] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
04/03/2013 17:35
Mov. [40] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para INTIMAR
-
04/03/2013 17:35
Mov. [39] - Juntada: juntada de
-
26/02/2013 14:35
Mov. [38] - Juntada: juntada de
-
08/02/2013 15:58
Mov. [37] - Documento expedido: Intimação expedido(a)
-
08/02/2013 15:58
Mov. [36] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Outras
-
08/02/2013 10:07
Mov. [35] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Cumprir despacho
-
08/02/2013 10:07
Mov. [34] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para INTIMAR RECORRIDOS
-
08/02/2013 10:07
Mov. [33] - Documento lido: Outros Tipos de Documentos lido(a)
-
30/01/2013 16:39
Mov. [32] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - VARTAN ALVES BOYADJIAN 7351 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido WESLLEY SOUSA DE ARAUJO
-
26/01/2013 10:44
Mov. [31] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
-
26/01/2013 10:44
Mov. [30] - Liminar: Concedida a Medida Liminar
-
18/12/2012 16:46
Mov. [29] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
18/12/2012 16:46
Mov. [28] - Conclusão: Conclusos para Despacho EVENTO 26
-
14/12/2012 23:59
Mov. [27] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Audiência Instrução e Julgamento Realizada de 04/12/12
-
12/12/2012 10:07
Mov. [26] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
04/12/2012 19:12
Mov. [25] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ADRIANO DOS SANTOS SALES 26720 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido WESLLEY SOUSA DE ARAUJO
-
04/12/2012 19:12
Mov. [24] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 26988 B/CE (Advogado Habilitado)/Promovido WESLLEY SOUSA DE ARAUJO
-
04/12/2012 19:08
Mov. [23] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Realizada/Sem conciliação
-
03/12/2012 10:59
Mov. [22] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
12/09/2012 11:28
Mov. [21] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Para 4 de Dezembro de 2012 às 15:00 )
-
12/09/2012 11:27
Mov. [20] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para WESLLEY SOUSA DE ARAUJO)
-
12/09/2012 11:27
Mov. [19] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para ROSANGELA MENDES DE FREITAS)
-
12/09/2012 11:27
Mov. [18] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para FRANCISCO WILTON DE SENA)
-
12/09/2012 11:27
Mov. [17] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
18/07/2012 09:14
Mov. [16] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para WESLLEY SOUSA DE ARAUJO)
-
18/07/2012 09:14
Mov. [15] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para ROSANGELA MENDES DE FREITAS)
-
18/07/2012 09:14
Mov. [14] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para FRANCISCO WILTON DE SENA)
-
18/07/2012 09:14
Mov. [13] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para MARCIO SILVERIO COELHO)
-
18/07/2012 09:14
Mov. [12] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
-
04/07/2012 23:24
Mov. [11] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 12 de Setembro de 2012 às 11:00)
-
04/07/2012 23:24
Mov. [10] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
04/07/2012 23:22
Mov. [9] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 4 de Julho de 2012 às 20:25)
-
04/07/2012 23:22
Mov. [8] - Audiência: Audiência Conciliação Redesignada
-
04/07/2012 23:20
Mov. [7] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para WESLLEY SOUSA DE ARAUJO
-
04/07/2012 23:20
Mov. [6] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para FRANCISCO WILTON DE SENA) em 04/07/12 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(04/07/12)
-
04/07/2012 23:20
Mov. [5] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para MARCIO SILVERIO COELHO) em 04/07/12 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(04/07/12)
-
04/07/2012 23:20
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para ROSANGELA MENDES DE FREITAS) em 04/07/12 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(04/07/12)
-
04/07/2012 23:20
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 29 de Agosto de 2012 às 12:20)
-
04/07/2012 23:20
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Juizado Móvel
-
04/07/2012 23:20
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2012
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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