TJCE - 3013613-20.2025.8.06.0001
1ª instância - 38ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 15/05/2025. Documento: 154407378
-
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154407378
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 3013613-20.2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Seguro] AUTOR: PAULO VITOR COSTA FRANCO REU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Vistos. Observando a hipossuficiência do consumidor, segundo as ordinárias regras de experiência, inverto o ônus da prova em favor da parte autora, em conformidade com a regra insculpida no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Por conseguinte, intimem-se as partes para dizerem se têm interesse em produzir provas além daquelas já constante nos autos, especificando-as e justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a possibilidade de julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
13/05/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154407378
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13/05/2025 17:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2025 18:18
Conclusos para decisão
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12/05/2025 15:18
Juntada de Petição de Réplica
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15/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 15/04/2025. Documento: 150373241
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 3013613-20.2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Seguro] AUTOR: PAULO VITOR COSTA FRANCO REU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Vistos em inspeção. Intime-se a parte autora, para apresentar manifestação sobre a contestação de Id 150321760 e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150373241
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12/04/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150373241
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12/04/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 17:56
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 04:19
Confirmada a citação eletrônica
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25/03/2025 19:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 12:20
Determinada a citação de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (REU)
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05/03/2025 16:24
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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