TJCE - 3025694-98.2025.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 167607519
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167607519
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07/08/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167607519
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07/08/2025 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 10:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/08/2025 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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05/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:18
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2025 15:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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04/08/2025 18:41
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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31/07/2025 15:55
Recebidos os autos
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31/07/2025 15:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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31/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:20
Conclusos para despacho
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22/05/2025 03:51
Decorrido prazo de SUZANA VASCONCELOS BARROS MARUSSI em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 08:37
Conclusos para decisão
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 150823441
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28/04/2025 17:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 3025694-98.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adjudicação Compulsória] REQUERENTE: TEREZINHA BEZERRA MONTEIRO DO NASCIMENTO REQUERIDO: CIBRAL CONSTRUTORA COMERCIAL IMOBILIARIA BRASILEIRA LTDA DESPACHO Cls.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos seguintes pontos: 1.
Corrigir o valor da causa, indicando o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido, nos termos do art. 292, IV do CPC; e 2.
Comprovar a hipossuficiência econômica juntando o balancete financeiro atualizado da empresa ou comprovar o recolhimento das custas processuais.
Tudo sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito, nos termos dos arts. 290, 321 e 485, I, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 150823441
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25/04/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150823441
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16/04/2025 09:44
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 15:54
Conclusos para decisão
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15/04/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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