TJCE - 0203913-64.2024.8.06.0117
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 16:16
Juntada de Certidão
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23/05/2025 16:16
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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20/05/2025 04:17
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 04:39
Decorrido prazo de FRANCISCO JANAEL FREITAS DOS SANTOS em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 04:39
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 149760692
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0203913-64.2024.8.06.0117 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO HORTENCIO ALVES REU: BANCO BRADESCO S.A., ASPECIR PREVIDENCIA SENTENÇA Trata-se de Ação Anulatória de Débito c/c Pedido Liminar de Suspensão dos Descontos, Repetição de Indébito e Danos Morais movida por Francisco Hortencio Alves em face de Aspecir União Seguradora S.
A. e Banco Brasdesco S.
A.
Em ID.: 113355308, consta decisão indeferindo o pedido autoral de antecipação de tutela, bem como determinando a citação dos requeridos e remessa dos autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação.
Em petição de ID.: 127698601 o requerido Banco Bradesco S.
A. apresenta sua contestação.
Em ID.: 127756533 consta minuta de acordo celebrado entre o autor e o réu Banco Bradesco S.
A.
Conforme se observa nos autos houve tentativa de conciliação que restou infrutífera (ID.: 128041834).
Nos ID's.: 130567018 e 130569739, o requerido Banco Bradesco S.
A. informa sobre a quitação do acordo e pugna pela extinção do feito.
Consta nos autos AR referente à carta de citação assinado pela requerida Aspecir União Seguradora S.
A. É o que importa relatar.
Decido.
As partes são legítimas e estão devidamente representadas.
Não há motivos para a continuidade do feito, uma vez que as partes transigiram amigavelmente no intuito colocarem fim a presente demanda e resolverem o conflito.
De igual maneira, inexistem irregularidades aparentes que evidenciem obstáculos à homologação.
Ante o exposto, por tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo de ID.: 127756533, com fulcro no art. 487, III, "b", CPC.
Honorários advocatícios na forma pactuada.
Custas com exigibilidade suspensa, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes e após certifique-se o trânsito em julgado.
Não havendo despesas processuais, certifique-se e após proceda-se a baixa definitiva e arquivem-se estes autos.
P.
I. Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica. -
16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 149760692
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15/04/2025 20:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149760692
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15/04/2025 20:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 13:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/01/2025 12:20
Juntada de Certidão
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16/12/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 10:03
Conclusos para despacho
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03/12/2024 10:01
Juntada de Certidão (outras)
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28/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 08:21
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2024 01:06
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/10/2024 19:53
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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24/10/2024 22:00
Mov. [24] - Certidão emitida
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24/10/2024 21:27
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0379/2024 Data da Publicacao: 25/10/2024 Numero do Diario: 3420
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23/10/2024 15:39
Mov. [22] - Expedição de Carta
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23/10/2024 15:38
Mov. [21] - Certidão emitida
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23/10/2024 12:08
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2024 11:14
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01837307-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 23/10/2024 11:01
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23/10/2024 09:05
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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19/10/2024 11:13
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01836913-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/10/2024 10:50
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04/10/2024 08:17
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0354/2024 Data da Publicacao: 04/10/2024 Numero do Diario: 3405
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03/10/2024 09:13
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2024 12:28
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2024 11:48
Mov. [13] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 28/11/2024 Hora 10:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Agendada no CEJUSC
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02/10/2024 11:28
Mov. [12] - Certidão emitida
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02/10/2024 11:26
Mov. [11] - Certidão emitida
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18/09/2024 11:20
Mov. [10] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2024 13:03
Mov. [9] - Conclusão
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12/08/2024 18:49
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01828375-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/08/2024 18:26
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02/08/2024 01:14
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0268/2024 Data da Publicacao: 02/08/2024 Numero do Diario: 3361
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31/07/2024 16:57
Mov. [6] - Certidão emitida
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31/07/2024 12:46
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2024 08:15
Mov. [4] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2024 19:00
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2024 19:01
Mov. [2] - Conclusão
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18/07/2024 19:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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