TJCE - 3000232-44.2022.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 06:14
Decorrido prazo de PATRICIA LIMA VIEIRA DE SOUZA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 06:14
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 163545450
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 163545450
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 163545450
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 163545450
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PROCESSO: 3000232-44.2022.8.06.0002 EXEQUENTE: ÂNGELA MARIA FERREIRA EXECUTADA: VIDROAUTOS DISTRIBUIDORA DE VIDROS E ACESSÓRIOS AUTO LTDA.
ME DESPACHO Cls. Observo que a parte exequente, conforme conteúdo de petição (ID 160786383, pág. 94), requereu: a) Seja reiterado o mandado de penhora, com nova diligência a ser realizada no mesmo endereço, com autorização para busca no interior do imóvel, se necessário, a fim de localizar o veículo indicado via RENAJUD; b) Caso a diligência novamente não logre êxito, requer-se a intimação da parte executada para indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação das sanções previstas no artigo 774 do CPC; c) Ainda, requer-se a expedição de ofício à Receita Federal, para que informe se há relação entre os CNPJs utilizados no mesmo endereço, a fim de apurar eventual confusão patrimonial, fraude à execução ou sucessão empresarial. Indefiro por não se coadunar com os procedimentos inerentes aos juizados, a expedição de ofício à Receita Federal, para que informe se há relação entre os CNPJs utilizados no mesmo endereço, a fim de apurar eventual confusão patrimonial, fraude à execução ou sucessão empresarial. Determino a renovação do mandado de penhora, intimação e avaliação nos mesmos moldes do anterior. O pedido de intimação da parte executada para indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação das sanções previstas no artigo 774 do CPC, será apreciado em oportuno momento. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito -
08/07/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163545450
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08/07/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163545450
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03/07/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:54
Juntada de Certidão
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17/06/2025 15:07
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 16:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 158992607
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PROCESSO: 3000232-44.2022.8.06.0002 EXEQUENTE: ÂNGELA MARIA FERREIRA EXECUTADA: VIDROAUTOS DISTRIBUIDORA DE VIDROS E ACESSÓRIOS AUTO LTDA.
ME DESPACHO Cls. Verifico, conforme conteúdo da certidão da oficiala de justiça (ID 156785009, pág. 90), abaixo em parte transcrita, que o mandado de penhora, avaliação e intimação não foi cumprido: CERTIFICO QUE EM CUMPRIMENTO AO MANDADO EXPEDIDO, DIRIGI-ME AO ENDEREÇO INDICADO NO MANDADO, E ALI, EM 20.05.2025 ÀS 08H15, OBSERVEI QUE NO IMÓVEL FUNCIONA O ESTABELECIMENTO COMERCIAL "VIDROAUTOS", PLACA NA FACHADA DO IMÓVEL.
APÓS VERIFICAR TODOS OS CARROS PARADOS NO PÁTIO DO ESTABELECIMENTO E NÃO TENDO LOCALIZADO O BEM INDICADO NO MANDADO, FALEI COM O GERENTE DO ESTABELECIMENTO, O QUAL AFIRMOU DESCONHECER O BEM INDICADO NO MANDADO, BEM COMO SOLICITOU A CONFIRMAÇÃO DO CNPJ DA PARTE EXECUTADA.
NA OCASIÃO, CONFORME ID 90462633, OBSERVEI QUE O CNPJ DA PARTE EXECUTADA É 11.***.***/0001-59 (AUTOVIDROS COMERCIO DE VIDROS E PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA.), TENDO SIDO APRESENTADO A ESTE SERVIDOR O CNPJ DA EMPRESA ESTABELECIDA DO ENDEREÇO DO MANDADO ("TL COMERCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVO LTDA") CNPJ 09.***.***/0001-59, E CUJA CÓPIA SEGUE EM ANEXO.
ASSIM, NÃO TENDO LOCALIZADO O BEM INDICADO NO MANDADO, BEM COMO DIANTE DA DIVERGÊNCIA OBSERVADA NA IDENTIFICAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, RECOLHO O MANDADO À SECRETARIA PARA FINS DE DIREITO. Assim, intime-se a empresa exequente para se manifestar sobre o teor da certidão antes mencionada, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito -
10/06/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158992607
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06/06/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:41
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 09:57
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2025 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 11:27
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:49
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 141004498
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PROCESSO: 3000232-44.2022.8.06.0002 EXEQUENTE: ÂNGELA MARIA FERREIRA EXECUTADA: VIDROAUTOS DISTRIBUIDORA DE VIDROS E ACESSÓRIOS AUTO LTDA.
ME DESPACHO Cls. Observo que a parte executada, por meio de seus procuradores, foi intimada, para no prazo de quinze dias, informar seu endereço atualizado (ID 134838820, pág. 80), e, conforme certidão (ID 140784492, pág. 82), o prazo decorreu in albis. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo (art. 53, §4º da Lei 9.099/95), informar o correto e inequívoco endereço da parte executada ou requerer o que entender de direito para estes fins. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito -
28/03/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141004498
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24/03/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 16:10
Conclusos para despacho
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08/03/2025 03:02
Decorrido prazo de RODRIGO ALBUQUERQUE SANTIAGO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:02
Decorrido prazo de BRENDA WEYNE CAPIBARIBE em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:02
Decorrido prazo de PATRICIA LIMA VIEIRA DE SOUZA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:02
Decorrido prazo de RODRIGO ALBUQUERQUE SANTIAGO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:02
Decorrido prazo de BRENDA WEYNE CAPIBARIBE em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:02
Decorrido prazo de PATRICIA LIMA VIEIRA DE SOUZA em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 134838820
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 134838820
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 134838820
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 134838820
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 134838820
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 134838820
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07/02/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134838820
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07/02/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134838820
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07/02/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134838820
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06/02/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:34
Conclusos para despacho
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03/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132327288
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132327288
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15/01/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132327288
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14/01/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 15:12
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 11:50
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 23:57
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 10:06
Conclusos para despacho
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29/10/2024 10:06
Juntada de Certidão
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24/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 14:12
Juntada de resposta
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19/10/2024 08:31
Decretada a indisponibilidade de bens
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18/10/2024 18:22
Conclusos para decisão
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18/10/2024 18:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 03:17
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:33
Decorrido prazo de PATRICIA LIMA VIEIRA DE SOUZA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:24
Decorrido prazo de PATRICIA LIMA VIEIRA DE SOUZA em 19/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 87792300
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08/08/2024 11:44
Juntada de Certidão
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 87792300
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08/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 3000232-44.2022 Cls. Ante a inércia da executada VIDROAUTOS DISTRIBUIDORA DE VIDROS E ACESSÓRIOS AUTO LTDA ME em pagar o débito, conforme certificado no id 71726227, proceda-se com o bloqueio on line via Sisbajud, na modalidade teimosinha por um periodo de 30 dias a contar da realização do expediente e ainda Renajud, observando-se a atualização dos cálculos no id 72956235. Uma vez exitoso o bloqueio, cumpra-se o disposto no art. 854, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC. Intime-se, outrossim, esta executada para juntar aos autos seu contrato social para fins de legitimação de sua representante legal disposta nos autos, no prazo de 05 dias. No tocante a 2ª executada, IARA CARNEIRO MOURA, ante a impossibilidade de sua localização em todos os endereços fornecidos pela exequente, extingo o feito em face desta, ex vi do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, devendo o feito prosseguir apenas em face da empresa VIDROAUTOS DISTRIBUIDORA DE VIDROS E ACESSÓRIOS AUTO LTDA ME. Exp.
Nec. Fortaleza, data da inserção* MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO Juíza de Direito Titular -
07/08/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87792300
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07/08/2024 15:33
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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23/06/2024 20:01
Juntada de Certidão
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21/06/2024 17:43
Juntada de ordem de bloqueio
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12/06/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2024 11:46
Conclusos para despacho
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24/05/2024 11:46
Juntada de Certidão
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22/05/2024 00:09
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA em 27/10/2023 23:59.
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11/04/2024 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2024 15:42
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2024 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2024 07:38
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 11:38
Juntada de Certidão
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07/11/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2023 00:22
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA DA COSTA em 27/10/2023 23:59.
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17/10/2023 15:59
Conclusos para despacho
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11/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 67120026
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10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 67120026
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10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000232-44.2022.8.06.0002 PROMOVENTE: ANGELA MARIA FERREIRA PROMOVIDA: VIDROAUTOS DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE VIDROS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME e OUTRO DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que não fora exitosa a citação da promovida através de mandado por Oficial de Justiça.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da Certidão (Id. 63089093 - Pág. 39), oportunidade em que poderá requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos, aplicando-se, por extensão, o art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
09/10/2023 09:37
Juntada de Certidão
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09/10/2023 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67120026
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24/08/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 14:50
Conclusos para despacho
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26/06/2023 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 22:27
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2023 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2023 16:00
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2023 16:16
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 10:49
Juntada de Certidão
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08/05/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 17:51
Juntada de Certidão
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28/04/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000232-44.2022.8.06.0002 PROMOVENTE: ANGELA MARIA FERREIRA PROMOVIDO: IARA CARNEIRO MOURA e outros DESPACHO Analisando a Petição (Id. 57092872 – Doc. 31) percebe-se que há a presença de mais de um endereço na exordial.
Ante o exposto DETERMINO que a Promovente informe endereço correto e atual da Promovida IARA CARNEIRO MOURA sob pena de extinção do feito em relação a mesma.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza – CE, data da assinatura eletrônica.
JUIZ(A) DE DIREITO RESPONDENDO -
18/04/2023 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2023 11:53
Determinada Requisição de Informações
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11/04/2023 15:29
Conclusos para despacho
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22/03/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
16/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO MÓVEL PROCESSO: 3000232-44.2022.8.06.0002 EXEQUENTE: ÂNGELA MARIA FERREIRA EXECUTADAS: VIDROAUTOS DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE VIDROS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA – ME e IARA CARNEIRO MOURA DESPACHO Cls.
Verifico que a intimação da segunda executada, conforme certidão do aguazil (ID 52223067, pág. 25), restou não exitosa, tendo em vista que o imóvel sempre se encontrava fechado e o vizinho não soube informar o seu paradeiro.
Assim, determino a intimação da parte exequente, para no prazo de cinco dias, informar um endereço válido, correto e atual da segunda executada, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito em face desta.
Determino, ainda, que se atenda ao já determinado (ID 33013444, pág. 18), certificando-se a decorrência de prazo para o pagamento voluntário do débito por parte da primeira executada, oportunidade em que esta deverá ser intimada para, no prazo de dez dias, juntar aos autos seu contrato social para verificar a legitimidade de seu representante processual.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito -
16/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 20:02
Juntada de Certidão
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15/03/2023 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 20:53
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 20:53
Juntada de Certidão
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15/12/2022 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 20:34
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2022 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 17:44
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 10:12
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 09:13
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2022 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 15:15
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2022 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
17/04/2022 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2022 20:46
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2022 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2022 20:13
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 20:09
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 11:36
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 11:36
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 08:27
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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