TJCE - 3028553-87.2025.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3028553-87.2025.8.06.0001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED INTEGRACAO LTDA REU: DEBORA OLIVEIRA COSTA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA movida por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED INTEGRACAO LTDA em face de DEBORA OLIVEIRA COSTA nos termos da inicial de id. 152304695.
Após recolhidas as custas iniciais, o despacho de id. 158054373 determinou a expedição de mandado monitório.
Posteriormente a demandante apresentou a petição de id. 173742347 na qual requereu a desistência do feito.
Em seguida vieram-me os autos conclusos. É o relevante a relatar.
Decido. Acolho o pedido de desistência formulado pela parte autora, uma vez que apresentado antes da sentença e independe de consentimento da ré, visto que anterior a contestação (art. 485, §§ 4º e 5º, do CPC). Isto posto, homologo, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos, o pedido de desistência formulado pela parte autora e em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Custas a cargo da promovente desistente (art. 90 do CPC), contudo já recolhidas Sem honorários visto que não formado o contraditório. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. FORTALEZA, data de inserção no sistema.
Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 173817838
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15/09/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173817838
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11/09/2025 07:06
Extinto o processo por desistência
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10/09/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 10:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/09/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 10:05
Decorrido prazo de DEBORA OLIVEIRA COSTA em 31/07/2025 23:59.
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12/08/2025 10:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 07:46
Juntada de entregue (ecarta)
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24/06/2025 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 17:53
Conclusos para decisão
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30/05/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 00:05
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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24/05/2025 02:32
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:35
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 154221469
-
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 154221469
-
20/05/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3028553-87.2025.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Contratos Bancários] Autor: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED INTEGRACAO LTDA Réu: DEBORA OLIVEIRA COSTA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora somente juntou ao feito a quitação das custas de diligência do oficial de justiça, não tendo juntado, até o presente momento, o comprovante de pagamento das custas iniciais, o que deve fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do CPC.
Intime-se via DJe.
Expedientes necessários. Fortaleza, 9 de maio de 2025 MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
19/05/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154221469
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12/05/2025 19:59
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 16:38
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:45
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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06/05/2025 15:46
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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06/05/2025 15:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152326213
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30/04/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3028553-87.2025.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Contratos Bancários] Autor: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED INTEGRACAO LTDA Réu: DEBORA OLIVEIRA COSTA DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, a fim de que efetue a juntada aos autos do comprovante do pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, da Lei de Ritos Civil.
Cumpra-se.
Expediente necessário. Fortaleza, 25 de abril de 2025 MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152326213
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29/04/2025 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152326213
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28/04/2025 20:07
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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25/04/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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