TJCE - 0000762-39.2000.8.06.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:19
Conclusos para despacho
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31/07/2025 11:19
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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30/07/2025 16:40
Juntada de Petição
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30/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:46
Decorrendo Prazo
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23/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 18:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0000762-39.2000.8.06.0045/50000 - Embargos de Declaração Cível - Barro - Embargante: Reginaldo Gonçalves de Macedo - Embargado: Francisco Pablo de Sousa Rocha - Custos legis: Ministério Público Estadual - Intime-se o(a) embargado(a) para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC/2015.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA Relator - Advs: Reginaldo Gonçalves de Macêdo (OAB: 11784/CE) - Platiní de Sousa Rocha (OAB: 24568/PB) -
18/07/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 08:31
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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18/07/2025 08:31
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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17/07/2025 16:14
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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17/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:19
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000762-39.2000.8.06.0045 - Apelação Cível - Barro - Apelante: Francisco Pablo de Sousa Rocha - Apelado: Reginaldo Gonçalves de Macedo - Des.
CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA - Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO DA FASE EXECUTIVA.
RECURSO CABÍVEL SERIA O AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ERRO GROSSEIRO CONFIGURADO.
FUNGIBILIDADE RECURSAL AFASTADA.
APELO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
A PARTE EXECUTADA INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, SEM ENCERRAR A FASE EXECUTIVA, HOMOLOGOU OS CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIÁRIA E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA QUANTIA REMANESCENTEII.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
VERIFICAR SE A VIA ELEITA ATENDE AOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS E EXTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADEIII.
RAZÕES DE DECIDIR3.
DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O RECURSO ADEQUADO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO EXTINGUE A EXECUÇÃO É O AGRAVO DE INSTRUMENTO.4.
O EQUÍVOCO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CONFIGURA ERRO GROSSEIRO, DE FORMA QUE A FUNGIBILIDADE RECURSAL NÃO SE APLICA NESSE CASOS.5.
MÉRITO RECURSAL PREJUDICADO.
IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
APELAÇÃO NÃO CONHECIDA ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM NÃO CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARELATOR . - Advs: Platini de Sousa Rocha (OAB: 24568A/PB) - Reginaldo Gonçalves de Macêdo (OAB: 11784/CE) -
23/04/2025 15:23
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:51
Distribuído por prevenção
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23/04/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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