TJCE - 0051847-51.2021.8.06.0167
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4º Gabinete da 1ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 25833681
-
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 25833681
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04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAPRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADODESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA PROCESSO: 0051847-51.2021.8.06.0167 - APELAÇÃO CÍVELAPELANTE: SAMANDA DE LIMA GADELHAAPELADO: NEWLAND VEICULOS LTDA DESPACHO Intime-se o(a) embargado(a) para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC/2015.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARelator -
01/08/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25833681
-
31/07/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 03:40
Mov. [73] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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13/05/2025 12:15
Mov. [72] - Concluso ao Relator | 0051847-51.2021.8.06.0167/50000 Embargos de Declaração Cível
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13/05/2025 12:15
Mov. [71] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão | 0051847-51.2021.8.06.0167/50000 Embargos de Declaração Cível
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13/05/2025 12:01
Mov. [70] - por prevenção ao Magistrado | 0051847-51.2021.8.06.0167/50000 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/relator Processo prevento: 0051847-51.2021.8.06.0167 Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 1556 - CARLOS AUGUS
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13/05/2025 11:08
Mov. [69] - Petição | Protocolo n TJCE.2500081093-7 Embargos de Declaracao Civel
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13/05/2025 11:08
Mov. [68] - Interposição de Recurso Interno | 0051847-51.2021.8.06.0167/50000 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0051847-51.2021.8.06.0167
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09/05/2025 14:25
Mov. [67] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
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05/05/2025 01:11
Mov. [66] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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05/05/2025 01:11
Mov. [65] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/05/2025 00:00
Mov. [64] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 02/05/2025 Tipo de publicacao: Intimacao de Acordao Numero do Diario Eletronico: 3533
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0051847-51.2021.8.06.0167 - Apelação Cível - Sobral - Apelante: Samanda de Lima Gadelha - Apelado: Newland Veículos Ltda - Des.
CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
ISENÇÃO DE IPI.
LIMITAÇÃO IMPOSTA PELA MP Nº 1.034/2021.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.
ILEGITIMIDADE DA CONCESSIONÁRIA PARA CONCEDER BENEFÍCIO FISCAL.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR S.L.G, REPRESENTADA POR SEU GENITOR, CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO FORMULADO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO ALTERNATIVO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, PROPOSTA EM FACE DA NEWLAND VEÍCULOS LTDA.
A AUTORA PRETENDIA COMPELIR A CONCESSIONÁRIA À ENTREGA DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE IPI, COM BASE EM AUTORIZAÇÃO EXPEDIDA ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.034/2021, QUE PASSOU A LIMITAR O BENEFÍCIO AO VALOR DE R$ 70.000,00.
A SENTENÇA ENTENDEU NÃO HAVER ILICITUDE DA RÉ, POR SE TRATAR DE NORMA FEDERAL SUPERVENIENTE DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ESTABELECER SE A CONCESSIONÁRIA PODE SER RESPONSABILIZADA PELA NÃO ENTREGA DO VEÍCULO, COM FUNDAMENTO NA SUPOSTA INCONSTITUCIONALIDADE DA NOVA LIMITAÇÃO LEGAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O FATO GERADOR DO IPI OCORRE COM A SAÍDA DO PRODUTO DO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL, NÃO BASTANDO A EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A AQUISIÇÃO COM ISENÇÃO DO TRIBUTO.4.
A AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CONCEDIDA PELA RECEITA FEDERAL NÃO GERA, POR SI SÓ, DIREITO ADQUIRIDO AO REGIME JURÍDICO TRIBUTÁRIO ENTÃO VIGENTE, DEVENDO PREVALECER A LEGISLAÇÃO EM VIGOR NO MOMENTO DA CONCRETIZAÇÃO DO FATO GERADOR.5.
A CONCESSIONÁRIA NÃO POSSUI COMPETÊNCIA LEGAL PARA CONCEDER ISENÇÃO DE IMPOSTO FEDERAL NEM PARA DESCUMPRIR NORMA TRIBUTÁRIA VIGENTE, O QUE CONFIGURA EXCLUDENTE DE ILICITUDE EM EVENTUAL PRETENSÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL.6.
A PARTE AUTORA OPTOU POR NÃO INCLUIR A UNIÃO NO POLO PASSIVO, INVIABILIZANDO A ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA E DOS EFEITOS DA MP Nº 1.034/2021, RESTANDO A DISCUSSÃO LIMITADA À RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:1.
A AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE IPI NÃO GERA DIREITO ADQUIRIDO QUANDO O FATO GERADOR OCORRE SOB NOVA LEGISLAÇÃO RESTRITIVA.2.
O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL NÃO SE APLICA A NORMAS QUE RESTRINGEM ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, SEM INSTITUIR OU MAJORAR TRIBUTO.3.
A CONCESSIONÁRIA NÃO PODE SER RESPONSABILIZADA PELA NEGATIVA DE FATURAMENTO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE IPI, QUANDO FUNDAMENTADA EM ALTERAÇÃO LEGISLATIVA FEDERAL SUPERVENIENTE.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 150, III, "C"; CTN, ART. 46; CPC, ARTS. 373, I, E 85, §11.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TRF-5, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA Nº 0804605-80.2021.4.05.8200, REL.
DES.
FED.
PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, 2ª TURMA, J. 12.12.2023.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UMA DE SUAS TURMAS E POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA.DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARELATOR . - Advs: Lúcio Monteiro Gadelha - Karlos Roneely Rocha Feitosa (OAB: 23104/CE) - José Alexandre Goiana de Andrade (OAB: 11160/CE) -
30/04/2025 15:50
Mov. [63] - Manifestação do Ministério Público [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/04/2025 15:50
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.01265395-5 Tipo da Peticao: Parecer do MP Data: 30/04/2025 15:43
-
30/04/2025 15:50
Mov. [61] - Expedida Certidão
-
30/04/2025 11:49
Mov. [60] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
-
30/04/2025 11:17
Mov. [59] - Mover Obj A
-
30/04/2025 11:13
Mov. [58] - Mover Obj A
-
30/04/2025 11:12
Mov. [57] - Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
30/04/2025 11:12
Mov. [56] - Expedida Certidão de Informação
-
30/04/2025 11:10
Mov. [55] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
22/04/2025 08:16
Mov. [54] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
22/04/2025 01:25
Mov. [53] - Expedida Certidão de Julgamento
-
17/04/2025 07:46
Mov. [52] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0245-20, com 9 folhas.
-
16/04/2025 21:32
Mov. [51] - Acórdão - Assinado
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16/04/2025 14:00
Mov. [50] - Não-Provimento
-
16/04/2025 14:00
Mov. [49] - Julgado | Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
-
15/04/2025 14:02
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00075793-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 15/04/2025 13:59
-
15/04/2025 14:02
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00075793-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 15/04/2025 13:59
-
15/04/2025 14:02
Mov. [46] - Expedida Certidão
-
15/04/2025 14:02
Mov. [45] - Expedida Certidão
-
15/04/2025 12:10
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00075762-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/04/2025 12:07
-
15/04/2025 12:10
Mov. [43] - Expedida Certidão
-
15/04/2025 12:10
Mov. [42] - Expedida Certidão
-
11/04/2025 15:11
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00075012-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/04/2025 15:00
-
11/04/2025 15:11
Mov. [40] - Expedida Certidão
-
11/04/2025 15:11
Mov. [39] - Expedida Certidão
-
07/04/2025 21:43
Mov. [38] - Concluso ao Relator
-
07/04/2025 21:43
Mov. [37] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
-
04/04/2025 00:00
Mov. [36] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 03/04/2025 Tipo de publicacao: Proximos Julgados Numero do Diario Eletronico: 3516
-
01/04/2025 22:07
Mov. [35] - Inclusão em Pauta | Para 16/04/2025
-
01/04/2025 22:03
Mov. [34] - Para Julgamento
-
31/03/2025 18:12
Mov. [33] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida
-
28/03/2025 15:53
Mov. [32] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
-
28/03/2025 15:04
Mov. [31] - Mero expediente
-
28/03/2025 15:04
Mov. [30] - Mero expediente | DESPACHO Peco pauta para proxima sessao desimpedida. Fortaleza, data da assinatura digital eletronica. DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA Relator
-
07/10/2024 22:46
Mov. [29] - Concluso ao Relator
-
07/10/2024 22:44
Mov. [28] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
07/10/2024 20:51
Mov. [27] - Manifestação do Ministério Público [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/10/2024 20:50
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.01294881-4 Tipo da Peticao: Parecer do MP Data: 07/10/2024 20:40
-
07/10/2024 20:50
Mov. [25] - Expedida Certidão
-
11/09/2024 15:04
Mov. [24] - Expedida Certidão de Informação
-
11/09/2024 15:03
Mov. [23] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
11/09/2024 15:03
Mov. [22] - Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
11/09/2024 14:04
Mov. [21] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
-
11/09/2024 12:08
Mov. [20] - Mero expediente
-
11/09/2024 12:08
Mov. [19] - Mero expediente
-
20/06/2024 17:37
Mov. [18] - Concluso ao Relator
-
20/06/2024 14:05
Mov. [17] - Mero expediente
-
12/06/2024 19:44
Mov. [16] - Documento | Sem complemento
-
12/06/2024 14:30
Mov. [15] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | Saneamento de dados. PA N 8516090-08.2024.8.06.0000.
-
12/06/2024 13:42
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00095426-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/06/2024 13:40
-
12/06/2024 13:42
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00095426-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/06/2024 13:40
-
12/06/2024 13:41
Mov. [12] - Expedida Certidão
-
10/05/2024 13:57
Mov. [11] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho
-
10/05/2024 00:00
Mov. [10] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 09/05/2024 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3302
-
07/05/2024 19:38
Mov. [9] - Audiência de Conciliação Agendada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/04/2024 20:01
Mov. [8] - Enviados Autos Digitais do Gabinete à Central de Conciliação
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04/04/2024 19:39
Mov. [7] - Mero expediente
-
04/04/2024 19:39
Mov. [6] - Mero expediente
-
18/12/2023 15:56
Mov. [5] - Concluso ao Relator
-
18/12/2023 15:56
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
-
18/12/2023 15:44
Mov. [3] - Processo Distribuído por Sorteio | Motivo: Equidade Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 1556 - CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA
-
12/12/2023 09:15
Mov. [2] - Processo Autuado
-
12/12/2023 09:15
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Sobral Vara de origem: 1 Vara Civel da Comarca de Sobral
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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