TJCE - 3002409-19.2025.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 08:49
Juntada de Certidão
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23/05/2025 08:49
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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21/05/2025 04:44
Decorrido prazo de ROSA DILVA PEREIRA ALVES em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002409-19.2025.8.06.0117Promovente: AUTOR: ROSA DILVA PEREIRA ALVESPromovido: REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Parte intimada:DR(A).
LEOMYR DE AGUIAR CARNEIRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 154580517 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 14 de maio de 2025. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
14/05/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154620942
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13/05/2025 23:51
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2025 12:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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13/05/2025 23:37
Extinto o processo por desistência
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13/05/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 17:37
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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06/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 06/05/2025. Documento: 152404814
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05/05/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002409-19.2025.8.06.0117 AUTOR: ROSA DILVA PEREIRA ALVES REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Rh., Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por ROSA DILVA PEREIRA ALVES em desfavor de CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL.
Examinando os autos, verifico que o comprovante de endereço anexado aos autos ID 152338378 não encontra-se em nome do requerente, todavia tal documento é indispensável para propositura da ação, haja vista ter o escopo de ratificar o domicílio do reclamante nesta comarca.
Desse modo, intime-se a parte promovente para sanar a irregularidade acima apontada, em até 10 (dez) dias, apresentando um documento comprobatório de seu domicílio em sua titularidade ou declaração de residência que deverá estar assinada pelo titular do comprovante de endereço, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação. Em havendo o cumprimento, remetam-se os autos para decisão de urgência.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de DireitoAssinado por certificação digital -
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152404814
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02/05/2025 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152404814
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01/05/2025 23:44
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 19:17
Conclusos para decisão
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25/04/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 19:17
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2025 12:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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25/04/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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