TJCE - 3000954-61.2024.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 10:42
Juntada de Certidão
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21/07/2025 10:41
Juntada de Certidão
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21/07/2025 10:41
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 16:22
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:22
Decorrido prazo de JOAQUINA AMANCIO DO NASCIMENTO SAMPAIO em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/06/2025. Documento: 157037435
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 157037435
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e AGREGADA DE MARTINÓPOLE Rua João Rodrigues, S/N, Centro, Uruoca - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/4a30ae Telefone: (85) 3108-2525 SENTENÇA Dispensado o relatório. O Enunciado nº 90 do FONAJE estabelece que "é direito do autor desistir da ação a qualquer tempo, independentemente da concordância do réu".
Assim, preenchidos os requisitos formais e não havendo qualquer impedimento legal, impõe-se a homologação do pedido de desistência. Nos termos do artigo 485, inc.
VIII, do CPC, a desistência do feito acarreta sua extinção sem resolução do mérito. Considerando a previsão legal e os princípios da celeridade e economia processual que norteiam os Juizados Especiais, não há que se falar em condenação ao pagamento de custas ou honorários advocatícios. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inc.
VIII, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Intimem-se. Prazo 10 dias Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Allan Augusto do Nascimento Juiz - respondendo -
12/06/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157037435
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09/06/2025 16:05
Extinto o processo por desistência
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27/05/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 09:12
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2025 11:50, Vara Única da Comarca de Uruoca.
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22/05/2025 09:11
Juntada de Certidão
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21/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 140776383
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e AGREGADA DE MARTINÓPOLE Rua João Rodrigues, S/N, Centro, Uruoca - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/4a30ae Telefone: (85) 3108-2525 DESPACHO Designo audiência UNA para o dia 23/05/2025, às 11:50hrs. A audiência dar-se-á na FORMA PRESENCIAL, devendo as partes e/ou testemunhas comparecerem ao fórum da Comarca de Uruoca, no endereço Rua João Rodrigues , s/n, Centro, Uruoca-CE. À Secretaria de Vara para cumprimento dos expedientes de intimação. Frederico Augusto Costa Juiz - respondendo -
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 140776383
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28/04/2025 11:28
Confirmada a citação eletrônica
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28/04/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140776383
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28/04/2025 09:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 13:47
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2025 11:50, Vara Única da Comarca de Uruoca.
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18/03/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
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26/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:17
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 08:59
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 12:30, Vara Única da Comarca de Uruoca.
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01/12/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 16:31
Conclusos para decisão
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28/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:59
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 12:30, Vara Única da Comarca de Uruoca.
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28/11/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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