TJCE - 0204206-96.2021.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 138327337
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30/04/2025 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0204206-96.2021.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA ERBENE DE SOUSA ESTADO DO CEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por MARIA ERBENE DE SOUSA, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença/acórdão id 67357413, processo transitado em julgado id 67357416.
Devidamente intimado, o requerido/executado demonstrou o devido cumprimento da obrigação de fazer (ID 130676049/130676057), mas deixou transcorrer o prazo sem manifestação quanto à obrigação de pagar. Ademais, entendo cabível, ante a ausência de regra legal a fixar uma forma especial para celebração dos contratos de prestação de serviços jurídicos, a pactuação de honorários contratuais ID 84846245 no importe de 10% (dez por cento).
Ante o exposto, determino: A) Considerando a ausência de manifestação do executado, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente no valor de R$ 12.664,14 (doze mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e quatorze centavos) correspondente ao crédito do exequente, com o devido destaque de 10% (dez por cento) do crédito principal a título de honorários advocatícios contratuais, conforme contrato de ID 84846245, o qual servirá de base para a competente requisição de pagamento. B) Referente aos honorários sucumbenciais fixados em 15%, homologo a quantia de R$ 1.899,62 (hum mil, oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos), devido aos advogados ora signatários, devendo ser expedido na forma de requisitório de pequeno valor. C) Transitado em julgado a presente decisão expeçam-se as devidas minutas de RPV, devendo a entidade fazendária reter os tributos eventualmente devidos. D) Elaboradas as requisições de pagamento, intimem-se as partes para informar se concordam com as minutas de RPV, no prazo de 5 dias. Intimem-se. Expediente necessário. Fortaleza,11 de março de 2025.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 138327337
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29/04/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138327337
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29/04/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 09:21
Juntada de Certidão
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09/04/2025 04:46
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 04:46
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 06:10
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE CASTRO NETO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 06:10
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE CASTRO NETO em 02/04/2025 23:59.
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17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 138327337
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138327337
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13/03/2025 16:17
Erro ou recusa na comunicação
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13/03/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138327337
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11/03/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2025 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/03/2025 23:59.
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29/01/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 04:30
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE CASTRO NETO em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 09:27
Conclusos para decisão
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17/12/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 129765202
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 129765202
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15/12/2024 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129765202
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15/12/2024 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 08/05/2024 23:59.
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24/04/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2024 14:12
Conclusos para decisão
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28/03/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 16:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/09/2023 15:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/08/2023 12:48
Conclusos para despacho
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23/08/2023 09:52
Juntada de despacho
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30/03/2023 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/03/2023 14:31
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE CASTRO NETO em 09/03/2023 23:59.
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08/02/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 15:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/01/2023 13:36
Conclusos para despacho
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16/11/2022 00:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 14/11/2022 23:59.
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05/11/2022 00:08
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE CASTRO NETO em 04/11/2022 23:59.
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01/11/2022 22:15
Juntada de Petição de apelação
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19/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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18/10/2022 05:46
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 09:05
Julgado procedente o pedido
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13/10/2022 12:43
Conclusos para julgamento
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09/10/2022 23:30
Mov. [39] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/01/2022 18:37
Mov. [38] - Encerrar análise
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26/11/2021 21:40
Mov. [37] - Concluso para Sentença
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19/11/2021 02:10
Mov. [36] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/08/2021 14:47
Mov. [35] - Certidão emitida
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17/08/2021 13:25
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01407585-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 17/08/2021 13:15
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16/08/2021 09:34
Mov. [33] - Certidão emitida
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06/08/2021 22:53
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0278/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 2669
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05/08/2021 12:11
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0278/2021 Teor do ato: Autos ao Ministério Público, vindo, em seguida, com ou sem parecer, o feito concluso para julgamento. Intimem-se. Expediente necessário. Advogados(s): José Augusto de
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05/08/2021 09:45
Mov. [30] - Certidão emitida
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05/08/2021 09:44
Mov. [29] - Certidão emitida
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05/08/2021 09:44
Mov. [28] - Documento Analisado
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03/08/2021 09:36
Mov. [27] - Mero expediente: Autos ao Ministério Público, vindo, em seguida, com ou sem parecer, o feito concluso para julgamento. Intimem-se. Expediente necessário.
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26/06/2021 10:00
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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10/06/2021 10:46
Mov. [25] - Certidão emitida
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10/06/2021 10:44
Mov. [24] - Decurso de Prazo
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29/04/2021 21:23
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0151/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 2599
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28/04/2021 11:48
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0151/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora para apresentar réplica. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 26 de abril de 2021. Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito Advogados(s): José
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28/04/2021 10:30
Mov. [21] - Documento Analisado
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27/04/2021 15:51
Mov. [20] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para apresentar réplica. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 26 de abril de 2021. Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito
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20/04/2021 10:02
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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20/04/2021 08:31
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02002865-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/04/2021 08:18
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18/03/2021 21:38
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0097/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 2574
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18/03/2021 17:06
Mov. [16] - Certidão emitida
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18/03/2021 17:06
Mov. [15] - Documento
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18/03/2021 17:03
Mov. [14] - Documento
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18/03/2021 16:30
Mov. [13] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/045324-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/03/2021 Local: Oficial de justiça - José Theunas Soares Neto
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17/03/2021 02:05
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/03/2021 00:37
Mov. [11] - Certidão emitida
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16/03/2021 16:04
Mov. [10] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2021 22:15
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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13/02/2021 03:39
Mov. [8] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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12/02/2021 20:21
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01873470-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 12/02/2021 19:50
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28/01/2021 23:06
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0028/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 2539
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27/01/2021 08:01
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/01/2021 07:06
Mov. [4] - Documento Analisado
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25/01/2021 22:07
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/01/2021 11:31
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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25/01/2021 11:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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