TJCE - 3000311-53.2023.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 02:50
Decorrido prazo de BRUNO OLIVEIRA BARBOSA em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 08:56
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 08:56
Juntada de Certidão
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19/07/2023 08:56
Transitado em Julgado em 19/07/2023
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04/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2023. Documento: 63429794
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03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 63429794
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - DJEN Processo nº: 3000311-53.2023.8.06.0013 Requerente: CONDOMINIO JARDIM DAS BROMELIAS Requerido: FRANCISCO ALBERTO MOREIRA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: BRUNO OLIVEIRA BARBOSA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 63327582, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal. “ (...) Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação, a teor do parágrafo único do art. 200 do CPC e extingo o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC. (...)”.
Fortaleza, 30 de junho de 2023.
JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA Servidor Geral -
30/06/2023 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 20:55
Extinto o processo por desistência
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29/06/2023 13:08
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 13:07
Audiência Conciliação cancelada para 30/06/2023 13:50 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/06/2023 13:07
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2023 13:06
Juntada de Certidão
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28/06/2023 13:55
Juntada de pedido de extinção do processo
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31/05/2023 10:18
Juntada de Certidão
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15/05/2023 14:35
Juntada de Petição de certidão
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22/03/2023 15:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/03/2023 17:33
Juntada de Certidão
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21/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - DJE - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3000311-53.2023.8.06.0013 Requerente: CONDOMINIO JARDIM DAS BROMELIAS Requerido: FRANCISCO ALBERTO MOREIRA DESTINATÁRIO: Advogado(s) do reclamante: BRUNO OLIVEIRA BARBOSA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos autos do Processo nº 3000311-53.2023.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 30/06/2023 13:50, a qual será realizada PRESENCIALMENTE na 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, localizada na Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Bairro Antônio Bezerra, Fortaleza-CE.
Ficam as partes cientes de que: (1) a ausência da promovente a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) em caso de ausência à audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (3) havendo recusa em participar da audiência, sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (4) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 17 de março de 2023.
Eu, JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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17/03/2023 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2023 17:19
Audiência Conciliação designada para 30/06/2023 13:50 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/03/2023 16:47
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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08/03/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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