TJCE - 0201097-42.2024.8.06.0301
1ª instância - Vara Unica Criminal da Comarca de Brejo Santo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:54
Conclusos
-
11/09/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 22:01
Decorrido prazo
-
28/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE RIBEIRO VIANA (OAB 39739/CE) - Processo 0201097-42.2024.8.06.0301 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - AUTOR: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Marlon Aurelio SousaB0 - Recebidos hoje.
Certifique-se sobre decurso de prazo para interposição de recurso em sentido estrito da decisão de pronúncia proferida às fls. 438/451.
Confirmado e certificado no autos o trânsito em jugado, independente de nova determinação, intimem-se partes para que, no prazo comum de 5 (CINCO) DIAS, para que apresentem rol de testemunhas, junte documentos e/ou requeiram diligências na forma do ART. 422, DO CPC.
Decorrido prazo concedido, com ou sem manifestação, retornem-me autos conclusos para RELATÓRIO, decisão e inclusão em PAUTA DE JULGAMENTO.
Expedientes com URGÊNCIA, já que envolve RÉU PRESO. -
26/08/2025 14:15
Juntada de Petição
-
26/08/2025 11:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/08/2025 11:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:58
Transitado em Julgado
-
25/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 03:32
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 00:13
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
13/08/2025 14:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
13/08/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 08:33
Juntada de Informações
-
12/08/2025 12:02
Proferida Sentença de Pronúncia
-
11/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 08:22
Conclusos
-
30/07/2025 06:43
Juntada de Petição
-
28/07/2025 10:11
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 10:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:30
Conclusos
-
23/07/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:18
Decorrido prazo
-
16/07/2025 08:41
Encerrar análise
-
16/07/2025 07:24
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE RIBEIRO VIANA (OAB 39739/CE) - Processo 0201097-42.2024.8.06.0301 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - RÉU: B1Marlon Aurelio SousaB0 - Recebidos hoje.
Certifique a Secretaria se a defesa, intimada, apresentou alegações finais por memoriais no prazo legal.
Em caso negativo, intime-se novamente a defesa constituída do Réu para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, apresente as alegações finais por memoriais, sob a advertência de restar configurado o abandono do processo.
Decorrido o prazo supra, sem resposta: A) oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil, para que apure a infração disciplinar, conforme estabelece o Art. 265 do Código de Processo Penal; e B) intime-se o acusado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, constitua novo advogado para conduzir seus interesses no feito, mormente para a apresentação das alegações finais, sob pena de nomeação de Defensor Público.
Cumpra-se com URGÊNCIA (réu preso).
Brejo Santo (CE), data informada no sistema.
Samara Costa Maia Juíza de Direito -
15/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/07/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2025 11:02
Conclusos
-
11/07/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 03:30
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 00:09
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Ribeiro Viana (OAB 39739/CE) Processo 0201097-42.2024.8.06.0301 - Ação Penal de Competência do Júri - Autor: Ministério Público do Estado do Ceará - Réu: Marlon Aurelio Sousa - Recebidos hoje. Às fls. 397/399 repousa decisão recebendo o aditamento à denúncia ofertada pelo Ministério Público contra MARLON AURÉLIO SOUSA, como incurso nas penas do art. 121, §2º, inciso I c/c art. 14, II, ambos do Código Penal.
Na forma do art. 384, §2º do CPP, o Ministério Público nada requereu, pugnando pelo prosseguimento do feito, fls. 404.
Lado outro, devidamente intimada às fls. 406, a Defesa constituída quedou-se inerte, fls. 407.
Desta feita, encerrada a instrução probatória, concedo o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para que as partes apresentem alegações finais em forma de memoriais, iniciando pelo Ministério Público, após a Defesa.
Tudo nos autos, volvam conclusos para sentença.
Cumpra-se com URGÊNCIA (réu preso).
Brejo Santo (CE), data informada no sistema.
FABRICIUS FERREIRA SILVA Juiz -
03/07/2025 11:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
03/07/2025 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 06:38
Juntada de Petição
-
01/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:59
Conclusos
-
30/06/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:48
Decorrido prazo
-
19/06/2025 00:18
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
18/06/2025 08:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 03:17
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Ribeiro Viana (OAB 39739/CE) Processo 0201097-42.2024.8.06.0301 - Ação Penal de Competência do Júri - Autor: Ministério Público do Estado do Ceará - Réu: Marlon Aurelio Sousa - Não se vislumbra, nesta oportunidade, quaisquer das hipóteses do art. 395 do referido diploma legal, motivo pelo qual entendo que a análise preliminar dos autos revela a presença das condições da ação penal e dos pressupostos processuais.
Desta feita, satisfeitos os requisitos do art. 41 e ausentes quaisquer das hipóteses de rejeição, RECEBO O ADITAMENTO À DENÚNCIA, ofertada pelo Ministério Público contra MARLON AURÉLIO SOUSA, como incurso nas penas do art. 121, §2º, inciso I c/c art. 14, II, ambos do Código Penal.
Na forma do art. 384, §2º do CPP, que estatui que o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento, INTIMEM-SE o Ministério Público e a Defesa constituída para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem requerimentos quanto a necessidade de oitiva de testemunhas e realização de novo interrogatório do réu em audiência de continuação, com a apresentação do rol de testemunhas a serem ouvidas.
Cumpra-se com URGÊNCIA (réu preso).
Brejo Santo/CE, data informada no sistema.
FABRICIUS FERREIRA SILVA Juiz -
16/06/2025 01:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/06/2025 06:35
Juntada de Petição
-
13/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:14
Recebido aditamento à denúncia
-
12/06/2025 13:15
Conclusos
-
10/06/2025 23:44
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 23:44
Decorrido prazo
-
02/06/2025 03:16
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 01:37
Encaminhado edital/relação para publicação
-
29/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:47
Manutenção da Prisão Preventiva
-
28/05/2025 07:24
Conclusos
-
27/05/2025 14:11
Recebido Recurso Eletrônico
-
17/12/2024 18:43
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
16/12/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 01:51
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/12/2024 20:57
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:17
Não recebido o recurso
-
11/12/2024 21:22
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 18:20
Juntada de Petição
-
11/12/2024 06:04
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:38
Conclusos
-
10/12/2024 11:59
Juntada de Petição
-
10/12/2024 11:59
Processo entranhado
-
10/12/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 18:46
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 01:50
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/12/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 18:50
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 10:49
Conclusos
-
02/12/2024 15:25
Juntada de Petição
-
02/12/2024 01:54
Encaminhado edital/relação para publicação
-
29/11/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:57
Manutenção da Prisão Preventiva
-
28/11/2024 08:50
Conclusos
-
27/11/2024 14:01
Recebido Recurso Eletrônico
-
11/09/2024 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
11/09/2024 15:08
Não recebido o recurso
-
10/09/2024 08:28
Conclusos
-
09/09/2024 16:02
Juntada de Petição
-
09/09/2024 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 05:08
Juntada de Petição
-
03/09/2024 20:15
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 22:42
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 02:21
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/08/2024 06:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
29/08/2024 23:28
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 09:36
Conclusos
-
28/08/2024 22:26
Juntada de Petição
-
28/08/2024 22:26
Processo entranhado
-
28/08/2024 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 02:18
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/08/2024 15:18
Histórico de partes atualizado
-
27/08/2024 15:17
Histórico de partes atualizado
-
27/08/2024 14:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 14:27
Expedição de .
-
27/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 14:13
Juntada de Informações
-
27/08/2024 12:07
Proferida Sentença de Pronúncia
-
27/08/2024 08:39
Encerrar documento - restrição
-
26/08/2024 12:31
Conclusos
-
25/08/2024 23:35
Juntada de Petição
-
25/08/2024 15:16
Histórico de partes atualizado
-
16/08/2024 22:37
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
14/08/2024 12:04
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/08/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 10:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/08/2024 09:48
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:08
Histórico de partes atualizado
-
31/07/2024 15:08
Histórico de partes atualizado
-
31/07/2024 15:08
Histórico de partes atualizado
-
31/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 10:32
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 16:27
Manutenção da Prisão Preventiva
-
23/07/2024 09:46
Conclusos
-
18/07/2024 22:24
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 11:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/07/2024 11:38
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 11:38
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 11:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/07/2024 11:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/07/2024 11:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/07/2024 11:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/07/2024 09:38
Juntada de Petição
-
17/07/2024 02:22
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/07/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:47
de Justificação
-
16/07/2024 15:30
Recebida a denúncia
-
16/07/2024 14:02
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/07/2024 09:00:00, Vara Única Criminal de Brejo Santo.
-
16/07/2024 13:57
Conclusos
-
16/07/2024 13:41
Juntada de Petição
-
16/07/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:11
Expedição de .
-
16/07/2024 05:28
Juntada de Petição
-
15/07/2024 15:07
Histórico de partes atualizado
-
15/07/2024 15:03
Conclusos
-
15/07/2024 14:59
Decorrido prazo
-
02/07/2024 13:58
Encerrar documento - restrição
-
02/07/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 05:10
Juntada de Petição
-
24/06/2024 16:19
Encerrar documento - restrição
-
24/06/2024 14:52
Juntada de Petição
-
21/06/2024 11:35
Encerrar documento - restrição
-
20/06/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 11:23
Juntada de Petição
-
19/06/2024 17:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/06/2024 13:38
Mudança de classe
-
19/06/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:37
Conclusos
-
11/06/2024 07:52
Juntada de Petição
-
09/06/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 05:52
Juntada de Petição
-
03/06/2024 15:06
Histórico de partes atualizado
-
03/06/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 17:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 10:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/05/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 10:29
Expedição de .
-
23/05/2024 10:05
Mudança de classe
-
22/05/2024 15:47
Recebida a denúncia
-
22/05/2024 10:48
Histórico de partes atualizado
-
16/05/2024 10:35
Conclusos
-
15/05/2024 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
15/05/2024 13:20
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
15/05/2024 13:20
Reativado processo recebido de outro Foro
-
10/05/2024 16:01
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
10/05/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 08:29
Declarada incompetência
-
08/05/2024 14:39
Conclusos
-
07/05/2024 18:29
Juntada de Petição
-
07/05/2024 10:48
Histórico de partes atualizado
-
03/05/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 11:04
Expedição de .
-
03/05/2024 10:20
Juntada de Petição
-
03/05/2024 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 15:02
Juntada de Petição
-
18/04/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 11:32
Mudança de classe
-
18/04/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 11:24
Juntada de Ofício
-
18/04/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 15:19
Histórico de partes atualizado
-
16/04/2024 15:19
Histórico de partes atualizado
-
16/04/2024 12:08
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
16/04/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:48
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
16/04/2024 11:01
Juntada de Petição
-
16/04/2024 08:21
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/04/2024 08:15:00, 1º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias - Sede em Juazeiro.
-
15/04/2024 08:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/04/2024 09:30:00, 1º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias - Sede em Juazeiro.
-
15/04/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 03:34
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 03:33
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
15/04/2024 03:33
Distribuído por
-
14/04/2024 10:45
Histórico de partes atualizado
-
14/04/2024 10:45
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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