TJCE - 0550037-52.2021.8.06.0112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Darival Beserra Primo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:43
Remessa
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29/05/2025 11:43
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 11:43
Transitado em Julgado
-
29/05/2025 11:43
Transitado em Julgado
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29/05/2025 11:43
Certidão de Trânsito em Julgado
-
28/05/2025 21:02
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:37
Decorrendo Prazo
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06/05/2025 01:37
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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06/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0550037-52.2021.8.06.0112 - Apelação Cível - Juazeiro do Norte - Apelante: L.
R.
Lima Gonçalves-ME - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES - Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
RECURSO DE APELAÇÃO.
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA POR DIVULGAÇÃO DE IMAGEM DE ADOLESCENTE EM SITE DE NOTÍCIAS.
RECURSO NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE.I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR L.
R.
LIMA GONÇALVES ME CONTRA SENTENÇA DA VARA ÚNICA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE/CE QUE JULGOU PROCEDENTE REPRESENTAÇÃO MINISTERIAL POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA (ART. 247, §2º, DO ECA) E CONDENOU O APELANTE AO PAGAMENTO DE MULTA DE SEIS SALÁRIOS-MÍNIMOS POR DIVULGAR IMAGEM DE ADOLESCENTE EM SEU SITE DE NOTÍCIAS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE: (I) O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO ATENDE AOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, ESPECIALMENTE QUANTO À TEMPESTIVIDADE; (II) CASO SUPERADA A ADMISSIBILIDADE, SE A DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO ADOLESCENTE NO SITE DE NOTÍCIAS, AINDA QUE COM TARJA DE CENSURA NO ROSTO, CONFIGURARIA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O RECURSO DE APELAÇÃO FOI CONSIDERADO INTEMPESTIVO, POIS FOI INTERPOSTO EM 13/09/2022, QUANDO A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA OCORREU EM 22/08/2022, COM INÍCIO DO PRAZO RECURSAL EM 23/08/2022.
O PRAZO RECURSAL NOS PROCEDIMENTOS DAS VARAS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE É DE 10 DIAS CORRIDOS, CONFORME DISPÕE O ART. 152, §2º C/C ART. 198, II, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.4.
TRATANDO-SE DE REGRAMENTO ESPECIAL ATINENTE AO PRAZO RECURSAL PREVISTO NO ECA, NÃO COMPORTA A APLICAÇÃO DE REGRA DIVERSA.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE.TESE DE JULGAMENTO: "1.
OS PRAZOS RECURSAIS NOS PROCEDIMENTOS AFETOS À JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE SÃO DE 10 DIAS CORRIDOS, POR FORÇA DO ART. 152, §2º C/C ART. 198, II, DO ECA. 2.
O DESCUMPRIMENTO DO PRAZO RECURSAL DE 10 DIAS CORRIDOS IMPLICA O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ECA, ARTS. 152, §2º; 198, II; 247, §2º; CPC, ART. 932, III; RITJCE, ART. 76, XIV.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: AGRG NO ARESP N. 2.220.684/PR (STJ); ACÓRDÃO 1779140 (TJDFT); APELAÇÃO CÍVEL Nº *00.***.*67-03 (TJRS).ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM NÃO CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA CONSTANTE NO SISTEMA.JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDESRELATOR . - Advs: Antônio Macedo Coelho Neto (OAB: 26037/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
02/05/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:15
Mover Obj A
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30/04/2025 15:15
Mover Obj A
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30/04/2025 15:15
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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30/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 07:34
Disponibilização Base de Julgados
-
23/04/2025 14:05
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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23/04/2025 12:49
Juntada de Acórdão
-
23/04/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:00
Não Conhecimento de recurso
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22/04/2025 09:00
Julgado
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22/04/2025 08:08
Digitalização de Certidão de Intimação Pessoal do MP
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10/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:28
Inclusão em Pauta
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09/04/2025 14:27
Para Julgamento
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08/04/2025 11:42
Enviados Autos Digitais para Secretaria de Câmara
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07/04/2025 13:10
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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04/04/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:23
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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21/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 09:00
Retirado de Pauta
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17/03/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 14:00
Juntada de Petição
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17/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:35
Inclusão em Pauta
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07/03/2025 15:32
Para Julgamento
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07/03/2025 12:45
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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06/03/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 08:43
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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29/08/2024 10:15
Conclusos para despacho
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29/08/2024 10:15
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
28/08/2024 19:21
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 19:21
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 19:21
Juntada de Petição
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28/08/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 18:00
Decorrendo Prazo
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22/08/2024 02:44
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 07:19
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 15:18
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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19/08/2024 15:18
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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14/08/2024 16:43
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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14/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 16:17
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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23/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 16:17
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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20/02/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:26
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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11/11/2022 15:23
Conclusos para despacho
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11/11/2022 15:22
Juntada de Petição
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28/10/2022 16:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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10/10/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 17:30
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 16:00
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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06/10/2022 08:47
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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06/10/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 15:46
Conclusos para despacho
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05/10/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 15:18
Distribuído por sorteio
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05/10/2022 13:14
Registrado para Retificada a autuação
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03/10/2022 16:40
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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