TJCE - 3000633-29.2024.8.06.0081
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Granja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:23
Juntada de Certidão
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20/05/2025 08:23
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 05:23
Decorrido prazo de JOZUE DE JESUS NOGUEIRA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 05:23
Decorrido prazo de FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 04:48
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/05/2025. Documento: 151996549
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05/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/05/2025. Documento: 151996549
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05/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/05/2025. Documento: 151996549
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3000633-29.2024.8.06.0081 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: IVONETE MACHADO PESSOA Requerido ASPECIR PREVIDENCIA Vistos etc.
Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide, conforme ID 151184456. É o que importa relatar.
Decido.
A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos.
O acordo entabulado preserva suficientemente os interesses públicos e particulares das partes.
Ante o exposto, homologo acordo de ID 151184456, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo firmado pelas partes, conforme termo retro, e julgo extinto o procedimento, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC c/c artigo 57, da Lei nº 9.099/95.
Defiro o pedido formulado pela parte promovida ASPECIR para retificação do polo passivo, a fim de que passe a constar como demandada a UNIÃO SEGURADORA S/A - VIDA E PREVIDÊNCIA, inscrita no CNPJ nº 95.***.***/0001-57, com a consequente exclusão da ASPECIR do polo passivo da presente demanda, conforme anuência expressa da parte autora.
Proceda-se às devidas anotações e intimações.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se alvará em pós, arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento em caso de eventual requerimento.
Expedientes Necessários. Granja/CE, data e hora da assinatura digital. André Aziz Ferrareto Neme Juiz Substituto -
02/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025 Documento: 151996549
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02/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025 Documento: 151996549
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02/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025 Documento: 151996549
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01/05/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151996549
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01/05/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151996549
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01/05/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151996549
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30/04/2025 17:15
Homologada a Transação
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22/04/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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22/04/2025 13:52
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 11:30, CEJUSC - COMARCA DE GRANJA.
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22/04/2025 10:12
Juntada de Petição de Réplica
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21/04/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 11:58
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2025 02:58
Juntada de entregue (ecarta)
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140745827
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140745827
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18/03/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140745827
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18/03/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:35
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 11:30, CEJUSC - COMARCA DE GRANJA.
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18/03/2025 10:56
Recebidos os autos
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18/03/2025 10:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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17/03/2025 13:19
Recebida a emenda à inicial
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22/01/2025 18:35
Conclusos para decisão
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13/01/2025 11:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130813921
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18/12/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130813921
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18/12/2024 12:54
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2024 11:58
Conclusos para despacho
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13/12/2024 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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13/12/2024 11:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/12/2024 11:57
Recebidos os autos
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13/12/2024 11:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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12/12/2024 15:10
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/01/2025 10:30, 1ª Vara da Comarca de Granja.
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12/12/2024 15:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/12/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:00
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/01/2025 10:30, 1ª Vara da Comarca de Granja.
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12/12/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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