TJCE - 3000411-11.2018.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2023 00:00
Publicado Sentença em 04/10/2023. Documento: 69740930
-
03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69740930
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000411-11.2018.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais, Multa]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO DO EDIFICIO VICTOR IIPROMOVIDO(A)(S): JEROEN ANTON MARIA VAN TILBURG S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, conforme termo acostado aos autos (Id nº 25357834), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do CPC.
Para a hipótese de pagamento mediante depósito judicial, e havendo requerimento da parte autora, fica de logo autorizada a expedição do competente alvará, independentemente de nova conclusão.
Fica dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Sem custas, na forma do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
02/10/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 13:06
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
02/10/2023 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69740930
-
29/09/2023 14:14
Homologada a Transação
-
28/09/2023 18:51
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 18:51
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 26/07/2023. Documento: 64342622
-
25/07/2023 17:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 Documento: 64342622
-
25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000411-11.2018.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais, Multa]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO DO EDIFICIO VICTOR IIPROMOVIDO(A)(S): JEROEN ANTON MARIA VAN TILBURG D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para no prazo de 10 dias comprovar que procedeu com a averbação da penhora na matrícula do imóvel, bem como para informar se permanece o interesse na homologação do acordo, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Icléa Aguiar Araújo RolimJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
24/07/2023 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 04:30
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 04:30
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 11/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000411-11.2018.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais, Multa] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VICTOR II EXECUTADO: JEROEN ANTON MARIA VAN TILBURG Endereço da Diligência: Nome: JEROEN ANTON MARIA VAN TILBURG Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 505 - APTO 1001 - Meireles - FORTALEZA - CE - CEP: 60125-150 Cartório Miranda Bezerra - 4º Ofício Registro de Imóveis Rua: Silva Paulet, 1180 - Aldeota - Fortaleza - CE - CEP: 60.120-020 MANDADO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA A Juíza de Direito Jovina d'Avila Bordoni, respondendo pela da 12ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, etc.
MANDA ao(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça designado(a) que, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo em epígrafe, dirija-se ao local indicado ou onde lhe for apontado e, estando ali, e proceda à INTIMAÇÃO do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Zona da Comarca de Fortaleza, PARA QUE PROCEDA À AVERBAÇÃO DA PENHORA REALIZADA NO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 9105, de propriedade da(s) parte(s) EXECUTADO: JEROEN ANTON MARIA VAN TILBURG, cuja cópia do auto de penhora segue anexo, como parte integrante deste mandado, a fim de que esta prevaleça perante terceiros, nos termos do art. 844 do do Código de Processo Civil, tornando indisponível o bem até a solução da lide.
ATENÇÃO: A autenticidade deste documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei, cientificando o(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no endereço supra.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, aos 14 de junho de 2023.
Eu, FRANCISCA HELENA CARVALHO FONSECA FALANGA, Servidor Geral, o digitei, sob orientação do Supervisor da Unidade Judiciária.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional, cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/ConsultaPublica/listView.seam.
Fortaleza, 14 de junho de 2023.
JOVINA D'AVILA BORDONI JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
16/06/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2023 07:48
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 04:07
Decorrido prazo de JEROEN ANTON MARIA VAN TILBURG em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 04:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VICTOR II em 31/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Visconde de Mauá, n° 1.940 – Aldeota – Fones: (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000411-11.2018.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais, Multa] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VICTOR II EXECUTADO: JEROEN ANTON MARIA VAN TILBURG DESPACHO Tendo sido formalizada a penhora, expeça-se mandado de averbação da penhora recaída sobre o bem imóvel (Id. 56718058), a ser cumprido perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, sob a incumbência da parte exequente, nos termos do art. 844 do Código de Processo Civil.
Ressalva-se, de logo, que eventual alienação judicial está condicionada à averbação da penhora na matrícula.
Assinalo ao exequente o prazo de 15 dias, após expedido o respectivo mandado de averbação, o seu registro no cartório competente, sob pena de extinção.
Escoado, retornem-me conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juíiz de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
08/05/2023 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 01:44
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000411-11.2018.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, considerando Mandado de Penhora Id 22076223, com Certidão de Diligência Positiva Id 56718058, de ordem da MM.
Juíza de Direito Respondendo por este Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a parte EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VICTOR II para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado expedido.
Fortaleza, 17 de março de 2023.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2023 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 11:09
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
27/10/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 20:58
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 13:12
Decorrido prazo de IRAN DO CARMO GUIMARAES FILHO em 28/01/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 03:31
Decorrido prazo de IRAN DO CARMO GUIMARAES FILHO em 03/02/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 00:52
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 21/01/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 16:01
Outras Decisões
-
16/11/2021 21:48
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:05
Decorrido prazo de IRAN DO CARMO GUIMARAES FILHO em 03/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 00:04
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 25/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 17:39
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 14:24
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/03/2021 00:15
Decorrido prazo de JEROEN ANTON MARIA VAN TILBURG em 08/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 00:17
Decorrido prazo de IRAN DO CARMO GUIMARAES FILHO em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 00:17
Decorrido prazo de DAVILA DE ARAUJO E ARAGAO CARVALHEDO em 22/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 08:29
Expedição de Mandado.
-
22/01/2021 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/10/2020 16:38
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 09:07
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 10:16
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 00:35
Decorrido prazo de IRAN DO CARMO GUIMARAES FILHO em 15/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 13:07
Expedição de Intimação.
-
26/05/2020 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 11:38
Conclusos para decisão
-
21/10/2019 11:36
Audiência Conciliação não-realizada para 21/10/2019 11:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/09/2019 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 13:11
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 13:10
Audiência conciliação designada para 21/10/2019 11:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/09/2019 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 09:59
Juntada de documento de comprovação
-
03/09/2019 12:26
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 16:19
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 11:31
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 10:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 14:17
Expedição de Mandado.
-
26/08/2019 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 12:30
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 16:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2019 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 17:56
Conclusos para decisão
-
30/01/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2019 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2019 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2018 13:53
Juntada de documento de comprovação
-
02/04/2018 11:36
Expedição de Citação.
-
22/03/2018 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 10:53
Conclusos para despacho
-
06/03/2018 12:54
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
23/02/2018 16:11
Conclusos para despacho
-
23/02/2018 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2018
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004359-42.2015.8.06.0125
Zildene Noroes
Procuradoria-Geral Federal
Advogado: Cyntia Nunes Tavares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/09/2015 00:00
Processo nº 3000233-27.2022.8.06.0132
Antonia Rodrigues da Silva
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Francisco Milton Ferreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/11/2022 14:26
Processo nº 0005611-52.2019.8.06.0089
Raissa da Costa Reboucas
Cleilza Reboucas Bezerra
Advogado: Orileide Pereira da Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/06/2024 13:37
Processo nº 0050153-27.2021.8.06.0109
Antonio Romao Ferreira
Parana Banco S/A
Advogado: Cicero Aurelio Medeiros Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/03/2021 20:28
Processo nº 3000239-55.2022.8.06.0028
Maria Celina Dias
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Alysson Ranieri de Aguiar Carneiro Albuq...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/10/2022 17:34