TJCE - 0074061-11.2005.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 154022490
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 154022490
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20/05/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154022490
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20/05/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:06
Conclusos para despacho
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 144481247
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05/05/2025 07:50
Juntada de Certidão
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0074061-11.2005.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: PEDRO SAMPAIO NETO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por Pedro Sampaio Neto e Fabiano Aldo Alves Lima em face do Estado do Ceará (ID 62062721). Intimado para impugnar, o Estado do Ceará manifestou-se em petição de ID 62067206 alegando excesso na execução. Diante da divergência quanto ao valor objeto do presente cumprimento, os autos foram remetidos à contadoria, conforme decisão de ID 62067224. As partes foram devidamente intimadas para se manifestarem sobre a referida planilha, porém permaneceram silentes (ID 62067211). A Decisão de ID 62067191 acolheu a impugnação do pedido de cumprimento de sentença, bem como homologou os valores apresentados pela contadoria na planilha de IDs 62067200/62067201/62067202 e 62067203, fixando a quantia de R$ 330,24 (trezentos e trinta reais e vinte quatro centavos), referente ao crédito principal, bem como o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) relativo aos honorários de sucumbência em favor dos advogados Fabiano Aldo e Espólio de José Nunes. É o breve relato.
Decido. Da análise da procuração de ID 62067441, vê-se que a parte autora constituiu como seus patronos os advogados Fabiano Aldo Alves Lima (OAB-CE n.º 8767) e José Nunes Rodrigues (OAB-CE n.º 10.346), porém o Dr.
Fabiano foi o único a atuar na fase de conhecimento em nome da parte autora, conforme peticionamento inicial (ID 62067441), réplica (ID 62067575) contrarrazões ao recurso de apelação ID 62067182). Dessa forma, os honorários sucumbenciais da ação de conhecimento devem ser pagos ao aludido advogado. Com respaldo Jurisprudência do TJCE, inclusive em relação atuação mesmos causídicos: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RATEIO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS ENTRE OS PROCURADORES CONSTITUÍDOS.
ATUAÇÃO EFETIVA DE APENAS UM DELES.
OCORRÊNCIA DO ÓBITO ANTES DE DECIDIDA A AÇÃO NO PRIMEIRO GRAU.
INTELIGÊNCIA DO ART. 85, § 14, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Os honorários advocatícios são devidos apenas ao advogado que efetivamente atuou no feito, percebendo pelo labor na proporção do serviço prestado.
II - A verba honorária constitui direito do advogado que atua de forma concreta no feito, nos moldes do art. 85, § 14, do Código de Processo Civil.
III - Apesar de constar o nome no instrumento procuratório, não faz jus aos honorários o causídico que não demonstra de forma efetiva o trabalho desenvolvido no feito.
IV - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Decisão reformada.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do Agravo de Instrumento, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão. (Relator (a): FRANCISCO GLADYSON PONTES; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do julgamento: 21/08/2019; Data de registro: 21/08/2019) Ademais, imperioso se faz observar que consta no petitório de ID 86581725 pedido de destaque dos honorários contratuais formulado pelo advogado Fabiano Aldo no percentual de 10% (dez por cento) do valor devido ao autor, conforme cópia do contrato apresentado no ID 86581727. Portanto, quanto ao crédito principal, defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais formulado na petição de ID 86581725 no percentual de 10% em favor do advogado Fabiano Aldo Alves Lima, o que faço com fulcro no §4º do art. 21 do Estatuto da OAB e com fulcro no negócio jurídico de ID 86581727, devendo este percentual incidir sobre o valor bruto do proveito econômico da parte. Assim, com fulcro ainda na documentação pessoal de IDs 86581727 e 86581729, proceda a secretaria com a expedição das ROPVs tocante ao crédito principal, no valor de R$ 330,24 (trezentos e trinta reais e vinte quatro centavos), observando a ordem de destaque dos honorários contratuais acima deferido, bem como da quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) relativo aos honorários de sucumbência em favor do advogado Fabiano Aldo. Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCe e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ Expedientes necessários. Fortaleza- CE, data da assinatura eletrônica. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito - Núcleo 4.0 Cumprimento de Sentenças Fazendário -
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 144481247
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02/05/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144481247
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02/05/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/04/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 14:14
Conclusos para despacho
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23/03/2025 13:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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23/03/2025 13:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/03/2025 13:35
Alterado o assunto processual
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23/03/2025 13:35
Alterado o assunto processual
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14/03/2025 15:20
Determinada a redistribuição dos autos
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26/02/2025 18:18
Processo Reativado
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22/05/2024 15:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/08/2023 16:45
Conclusos para despacho
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18/06/2023 10:01
Mov. [111] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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20/09/2022 12:11
Mov. [110] - Conclusão
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06/09/2022 16:55
Mov. [109] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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06/09/2022 16:53
Mov. [108] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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15/07/2022 15:09
Mov. [107] - Encerrar documento - restrição
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15/07/2022 07:27
Mov. [106] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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05/07/2022 19:13
Mov. [105] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0590/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 2878
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04/07/2022 11:36
Mov. [104] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2022 10:06
Mov. [103] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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04/07/2022 09:24
Mov. [102] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2022 11:14
Mov. [101] - Encerrar análise
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25/04/2022 09:47
Mov. [100] - Conclusão
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19/04/2022 10:55
Mov. [99] - Certidão emitida: FP - Certidão Genérica
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19/04/2022 10:54
Mov. [98] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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27/01/2022 15:54
Mov. [97] - Certidão emitida
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27/01/2022 15:54
Mov. [96] - Decurso de Prazo
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09/01/2022 18:14
Mov. [95] - Encerrar documento - restrição
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09/01/2022 17:49
Mov. [94] - Encerrar documento - restrição
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22/08/2021 10:28
Mov. [93] - Certidão emitida
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13/08/2021 20:36
Mov. [92] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0306/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 2674
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12/08/2021 01:52
Mov. [91] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0306/2021 Teor do ato: Intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem acerca da Planilha de Cálculos apresentada pelo Setor de Contadoria do Fórum em páginas 205/208.
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11/08/2021 12:06
Mov. [90] - Certidão emitida
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11/08/2021 12:05
Mov. [89] - Documento Analisado
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07/08/2021 19:15
Mov. [88] - Mero expediente: Intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem acerca da Planilha de Cálculos apresentada pelo Setor de Contadoria do Fórum em páginas 205/208.
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06/08/2021 14:18
Mov. [87] - Certidão emitida
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06/08/2021 14:17
Mov. [86] - Decurso de Prazo
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06/08/2021 09:06
Mov. [85] - Conclusão
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05/08/2021 21:57
Mov. [84] - Certidão emitida
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05/08/2021 21:57
Mov. [83] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolução dos autos com cálculo(s).
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05/08/2021 21:57
Mov. [82] - Documento
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10/06/2021 02:06
Mov. [81] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0215/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 2627
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08/06/2021 07:14
Mov. [80] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0215/2021 Teor do ato: Ao Setor técnico para elaborar os competentes cálculos, devendo considerar os parâmetros acima mencionados, bem como o fato de que a dívida foi quitada em parte admini
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07/06/2021 10:13
Mov. [79] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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14/12/2020 09:14
Mov. [78] - Outras Decisões: Ao Setor técnico para elaborar os competentes cálculos, devendo considerar os parâmetros acima mencionados, bem como o fato de que a dívida foi quitada em parte administrativamente, conforme documento de p. 197.
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11/12/2020 19:03
Mov. [77] - Certidão emitida
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11/12/2020 19:02
Mov. [76] - Conclusão
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11/12/2020 17:20
Mov. [75] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00996830-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/12/2020 16:54
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21/11/2020 03:40
Mov. [74] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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05/11/2020 21:12
Mov. [73] - Certidão emitida
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23/10/2020 14:58
Mov. [72] - Certidão emitida
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23/10/2020 13:49
Mov. [71] - Documento Analisado
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23/10/2020 09:03
Mov. [70] - Mero expediente: Intime-se o executado sobre petição de cumprimento de sentença de páginas 169/186 para efetuar o pagamento, conforme art. 523 do Código de Processo Civil, ou para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, no prazo de
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22/10/2020 16:37
Mov. [69] - Desarquivamento
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22/10/2020 16:36
Mov. [68] - Concluso para Despacho
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22/10/2020 16:29
Mov. [67] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01518130-8 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 22/10/2020 16:15
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22/10/2020 05:20
Classe retificada de Procedimento Comum Cível (7) para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (12078)
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06/03/2020 17:40
Mov. [66] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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06/03/2020 17:40
Mov. [65] - Definitivo
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06/03/2020 17:40
Mov. [64] - Trânsito em julgado: conforme certidão de página 162
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17/12/2019 15:06
Mov. [63] - Decurso de Prazo
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27/06/2019 10:56
Mov. [62] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0212/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: 2168 Página: 770/772
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25/06/2019 13:09
Mov. [61] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2019 17:09
Mov. [60] - Mero expediente: Vistos, em despacho. Tendo em vista a sentença de fls.62/67, Acórdão de fls.135/148, e o trânsito em julgado do acórdão (fl. 162), determino a intimação da parte autora para requerer a execução do julgado, no prazo de 15 dias,
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21/06/2019 16:08
Mov. [59] - Conclusão
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21/06/2019 16:08
Mov. [58] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
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21/06/2019 16:08
Mov. [57] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 01/08/2018 13:30:00 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relatora: MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
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27/05/2015 14:56
Mov. [56] - Recurso Eletrônico
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27/05/2015 14:54
Mov. [55] - Certidão emitida
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19/05/2015 16:10
Mov. [54] - Certidão emitida
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19/05/2015 16:08
Mov. [53] - Mandado
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19/04/2015 18:31
Mov. [52] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.15.10134430-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 19/04/2015 18:21
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08/04/2015 13:39
Mov. [51] - Expedição de Mandado
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27/03/2015 16:39
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10105160-8 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 27/03/2015 16:19
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23/03/2015 08:08
Mov. [49] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2015 13:26
Mov. [48] - Decurso de Prazo
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17/03/2015 09:21
Mov. [47] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/03/2015 10:42
Mov. [46] - Concluso para Decisão Interlocutória
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16/03/2015 09:59
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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13/03/2015 17:36
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10086147-9 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 13/03/2015 17:17
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03/03/2015 09:14
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0117/2015 Data da Disponibilização: 02/03/2015 Data da Publicação: 03/03/2015 Número do Diário: 1157 Página: 230/233
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27/02/2015 11:20
Mov. [42] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/02/2015 14:04
Mov. [41] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/02/2015 16:13
Mov. [40] - Concluso para Sentença
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17/12/2014 13:03
Mov. [39] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.14.71649790-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 17/12/2014 11:11
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28/08/2014 10:35
Mov. [38] - Decurso de Prazo
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14/07/2014 09:03
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0220/2014 Data da Disponibilização: 11/07/2014 Data da Publicação: 14/07/2014 Número do Diário: 1000 Página: 230
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10/07/2014 08:18
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2014 16:38
Mov. [35] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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18/06/2014 09:40
Mov. [34] - Decisão Proferida: 1- Considerando que os presentes autos tratam sobre matéria preponderantemente de direito, anuncio o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 330, I, do CPC. Intimem-se. 2- Decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministér
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20/03/2014 12:00
Mov. [33] - Concluso para Decisão Interlocutória
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13/01/2014 12:00
Mov. [32] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição 1, 2 e 6 Fazenda Pública
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13/01/2014 12:00
Mov. [31] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição 1, 2 e 6 Fazenda Pública
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13/01/2014 12:00
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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08/01/2014 12:00
Mov. [29] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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12/04/2013 12:00
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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15/03/2013 12:00
Mov. [27] - Mero expediente: Visto em Correição Geral.
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05/03/2013 12:00
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0025/2013 Data da Disponibilização: 27/02/2013 Data da Publicação: 28/02/2013 Número do Diário: 671 Página: 241/243
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04/03/2013 12:00
Mov. [25] - Petição
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27/02/2013 12:00
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2013 12:00
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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22/02/2013 12:00
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2010 16:59
Mov. [21] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/10/2009 16:44
Mov. [20] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 42-B - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/06/2008 15:59
Mov. [19] - Concluso: CONCLUSO C37 - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/04/2008 12:59
Mov. [18] - Concluso: CONCLUSO redistribuido - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/09/2007 13:32
Mov. [17] - Redistribuição automática: REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/09/2007 13:04
Mov. [16] - Permitir redistribuição: PERMITIR REDISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/09/2007 13:41
Mov. [15] - Remessa à distribuição: REMESSA À DISTRIBUIÇÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/06/2007 17:24
Mov. [14] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO no d.j para fazer - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/04/2006 11:00
Mov. [13] - Aguardando: AGUARDANDO prazo - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/03/2006 13:25
Mov. [12] - Aguardando devolução de mandado: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/02/2006 17:59
Mov. [11] - Expedição de mandado de intimação: EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/02/2006 10:42
Mov. [10] - Concluso: CONCLUSO COM PETIÇÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/01/2006 13:28
Mov. [9] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARC
-
23/01/2006 16:39
Mov. [8] - Aguardando: AGUARDANDO prazo - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/12/2005 16:30
Mov. [7] - Aguardando devolução de mandado: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/11/2005 13:24
Mov. [6] - Expedição do mandado de citação: EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE CITAÇÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/11/2005 17:01
Mov. [5] - Concluso: CONCLUSO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/11/2005 17:25
Mov. [4] - Distribuição automática: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/11/2005 17:24
Mov. [3] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/11/2005 17:24
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/11/2005 14:15
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ementa • Arquivo
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