TJCE - 3000210-32.2025.8.06.0179
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 00:00 Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 27934630 
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                                            08/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 27934630 
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                                            05/09/2025 11:29 Conclusos para julgamento 
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                                            05/09/2025 11:28 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27934630 
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                                            05/09/2025 10:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/09/2025 12:06 Conclusos para despacho 
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                                            04/08/2025 20:23 Conclusos para julgamento 
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                                            17/07/2025 09:22 Conclusos para despacho 
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                                            17/07/2025 09:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 25050723 
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                                            16/07/2025 14:34 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            16/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 25050723 
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                                            16/07/2025 00:00 Intimação RECURSO INOMINADO Nº 3000210-32.2025.8.06.0179 RECORRENTE: MARIA DAS GRACAS DE SOUZA RECORRIDA: BANCO BRADESCO S.A.
 
 ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA RELATOR: FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Uruoca, que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 330, III, do CPC, por entender que a autora não demonstrou interesse de agir.
 
 Compulsando os autos, verifica-se que a sentença (ID 23876702) reconheceu a conexão entre a presente ação e os processos nºs 3000210-32.2025.8.06.0179; 3000214-69.2025.8.06.0179; 3000213-84.2025.8.06.0179; 3000212-02.2025.8.06.0179; e 3000211-17.2025.8.06.0179, determinando a reunião e o apensamento de todos os feitos, para julgamento conjunto das ações.
 
 Ao analisar os processos remetidos a esta Instância Revisora, constatei que a presente ação (processo nº 3000210-32.2025.8.06.0179) foi distribuída a esta Relatoria em 18/06/2025, às 15h27min, enquanto o feito nº 3000214-69.2025.8.06.0179 foi distribuído em 29/05/2025, às 06h26min, à 4ª Turma Recursal, 2º gabinete, cuja relatoria cabe ao Excelentíssimo José Maria dos Santos Sales.
 
 Ora bem, estabelece o CPC: Art. 930. [Omissis].
 
 Parágrafo único.
 
 O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (Grifei).
 
 Por tais razões, nos termos do art. 930, § único, do Código de Processo Civil, em harmonia com o disposto no art. 68, § 1º, do Regimento Interno do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, aplicável por força do disposto no art. 47 do Regimento Interno das Turmas Recursais, mister redistribuir, por prevenção, os feitos conexos a um só juiz relator, com o fito de se evitarem decisões contraditórias entre si, malferindo-se, ao fim e ao cabo, os princípios constitucionais da isonomia e da segurança jurídica (CF, art. 5º, caput).
 
 Ante o exposto, reconheço a competência por prevenção do Excelentíssimo José Maria dos Santos Sales para conhecer e julgar o presente recurso inominado, tendo em vista que o primeiro recurso distribuído tornou-o prevento no processo em que foi reconhecida a conexão.
 
 Determino, portanto, a remessa dos autos ao gabinete do Excelentíssimo José Maria dos Santos Sales, da 4ª Turma Recursal, 2º Gabinete, em razão da ocorrência da prevenção.
 
 Redistribua-se.
 
 Demais expedientes necessários.
 
 Fortaleza, data da assinatura digital.
 
 FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE Juiz de Direito - Relator - Em respondência
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                                            15/07/2025 14:48 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25050723 
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                                            15/07/2025 13:22 Reconhecida a prevenção 
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                                            18/06/2025 15:27 Recebidos os autos 
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                                            18/06/2025 15:27 Conclusos para decisão 
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                                            18/06/2025 15:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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