TJCE - 3002829-68.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 11:16
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
25/07/2025 05:50
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE SOUSA MACIEL em 24/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 10/07/2025. Documento: 164163756
-
09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 164163756
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002829-68.2025.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ANGELA MARIA DE SOUSA MACIELEndereço: Rua São Francisco, 838, Cidade Gerardo Cristino de Menezes, SOBRAL - CE - CEP: 62051-180 REQUERIDO(A)(S): Nome: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTASEndereço: Rua Pedro Borges, 30, l0 andar, sala 1001, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60055-901 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Trata-se de ação de inexistência/nulidade de contrato, cumulado com requerimento de indenização por danos materiais e morais.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requer a inclusão do Instituto Nacional do Seguro Social no polo passivo, bem como o declínio de competência em favor da Justiça Federal.
Diante de tal situação, por se tratar de matéria que, no âmbito dos Juizados, pode ser conhecida de ofício, independentemente de manifestação da parte autora, reconheço a incompetência deste Juízo, pois o INSS é autarquia pública federal e deve ser demandada na Justiça Federal, conforme prevê o art. 109, I, da Constituição Federal.
Ademais, o art. 8º da Lei 9.099/95, prevê, ainda que as pessoas jurídicas de direito público não podem ser partes perante os Juizados Especiais. Isto posto, com base na fundamentação supra, declaro extinto este processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, inciso IV, da Lei 9.099.
Sem custas, por tratar-se de feito ajuizado no âmbito do Juizado Especial (art. 54 da Lei n.º 9.099/95).
Transitada em julgado, arquive-se definitivamente.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intime-se somente a parte autora.
Sobral, 8 de julho de 2025.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito em Respondência -
08/07/2025 20:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164163756
-
08/07/2025 20:13
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
08/07/2025 15:22
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 14:59
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2025 14:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
07/07/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 11:42
Alterado o assunto processual
-
26/05/2025 11:42
Juntada de informação
-
19/05/2025 10:31
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 02:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152935691
-
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152935691
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3002829-68.2025.8.06.0167 Requerente: Nome: ANGELA MARIA DE SOUSA MACIELEndereço: Rua São Francisco, 838, Cidade Gerardo Cristino de Menezes, SOBRAL - CE - CEP: 62051-180 Requerido: Nome: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTASEndereço: Av.
Dom Luiz, 1200, Sala 811, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60160-196 Visto em Inspeção Interna 2025 - PORTARIA n°. 5/2025 - C627JECC01 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da audiência de Conciliação designada para o dia 08/07/2025 14:30, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia. Informações sobre Audiência: 08/07/2025 14:30 Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzUxMzNjMDAtODMyYS00NjYwLWJlZjYtYTZlNTY1ZTk4YjZj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral - CE, 2 de maio de 2025.
Eu, DEBORA CRISTINA FERREIRA MACHADO, o digitei.
DEBORA CRISTINA FERREIRA MACHADO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
02/05/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152935691
-
02/05/2025 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 10:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002829-68.2025.8.06.0167 - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] Parte Autora: Nome: ANGELA MARIA DE SOUSA MACIELEndereço: Rua São Francisco, 838, Cidade Gerardo Cristino de Menezes, SOBRAL - CE - CEP: 62051-180 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de dez dias, juntar comprovante de endereço em seu nome, expedido até três meses antes do ajuizamento da ação, sob pena de indeferimento da inicial.
Sobral - CE, 28 de abril de 2025.
Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152387190
-
28/04/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152387190
-
28/04/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:54
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2025 14:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
09/04/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0207744-09.2022.8.06.0112
Nayanna Rachel Pinheiro Bezerra Felix
Francisca Gismar Bezerra Pinheiro
Advogado: Josefa Costa Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/11/2022 12:12
Processo nº 0000123-85.2018.8.06.0143
Associacao Brasileira dos Defensores Dos...
Municipio de Pedra Branca
Advogado: Joao Luiz Soares Santiago
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/07/2018 12:48
Processo nº 0000123-85.2018.8.06.0143
Municipio de Pedra Branca
Associacao Brasileira dos Defensores Dos...
Advogado: Joao Luiz Soares Santiago
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/08/2025 15:13
Processo nº 3000495-65.2025.8.06.0004
Givago Ferreira Maia
Banqi Instituicao de Pagamento LTDA.
Advogado: Paulo Romulo Coutinho Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/03/2025 10:14
Processo nº 3000673-14.2025.8.06.0004
Marcelo Serafim da Silva Negreiros
Flavio Aguiar Ribeiro
Advogado: Lorena Portela Ferreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/04/2025 08:56