TJCE - 3011602-86.2023.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 12:29
Juntada de Certidão
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28/03/2025 12:29
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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25/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:39
Decorrido prazo de JULEIKA PATRICIA ALBUQUERQUE DE BARROS em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:39
Decorrido prazo de JULEIKA PATRICIA ALBUQUERQUE DE BARROS em 18/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/02/2025. Documento: 137226663
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26/02/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137226663
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25/02/2025 21:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137226663
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25/02/2025 21:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:52
Extinto o processo por desistência
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24/02/2025 05:28
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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07/01/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 15:29
Conclusos para despacho
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01/08/2024 01:20
Decorrido prazo de JULEIKA PATRICIA ALBUQUERQUE DE BARROS em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 89452538
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23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89452538
-
23/07/2024 00:00
Intimação
R.H.
Autos remetidos a este gabinete por força da decisão ID 89451782, na qual o Desembargador entendeu ser o processo de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, corrigindo de ofício o valor da causa e remetendo o Agravo de Instrumento à Turma Recursal que manteve o indeferimento da Tutela Antecipada, ID 89451783.
Analisando o feito observo que a ação foi contestada e replicada. Digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a manifestação das partes ou decorrido o prazo, certificar, se for o caso, e devolver os autos conclusos. À sejud.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. -
22/07/2024 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89452538
-
22/07/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 12:08
Juntada de Certidão
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12/06/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 08:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/06/2024 08:12
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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12/06/2024 08:10
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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12/06/2024 08:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/06/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 13:06
Conclusos para despacho
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03/04/2024 18:18
Juntada de comunicação
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16/03/2024 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL em 15/03/2024 23:59.
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24/02/2024 05:41
Juntada de entregue (ecarta)
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14/11/2023 11:50
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 68671940
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 68671940
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23/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3011602-86.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Anulação e Correção de Provas / Questões] POLO ATIVO: AUTOR: ERIK GOMES SILVEIRAPOLO PASSIVO: REU: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL e outros DESPACHO A teor do disposto nos arts. 350 e 351 do CPC, tendo em vista a apresentação de preliminar de incompetência, intime-se a parte autora para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação de ID 58666580 e, sendo o caso, promover a emenda do valor da causa, adequando-a para refletir o proveito econômico perseguido, em conformidade com o art. 292, § 2º, do CPC, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
I c/c art. 330, inc.
IV, ambos do CPC.
Cumpra-se a decisão interlocutória de ID 56718532, no sentido de citar o requerido Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - IDECAN.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora indicados na assinatura digital.
Demetrio Saker Neto Juiz de Direito -
20/10/2023 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68671940
-
20/10/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 16:13
Conclusos para despacho
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08/05/2023 21:14
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 02:32
Decorrido prazo de JULEIKA PATRICIA ALBUQUERQUE DE BARROS em 04/04/2023 23:59.
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14/03/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 06:39
Não Concedida a Medida Liminar
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14/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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13/03/2023 14:57
Conclusos para despacho
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13/03/2023 14:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 3011602-86.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Anulação e Correção de Provas / Questões] POLO ATIVO: AUTOR: ERIK GOMES SILVEIRA POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, ESTADO DO CEARA DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL com pedido de medida liminar impetrado por ERIK GOMES SILVEIRA em face do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL (CNPJ: 04.***.***/0001-71) e ESTADO DO CEARA, partes anteriormente qualificadas.
Em petição inicial de ID nº 56443061 a parte autora requer deferimento de tutela de urgência para "anulação da questão 10 da prova objetiva tipo C", do Concurso Público para o cargo de 2º Tenente do quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar – QOPM da PMCE, regido pelo Edital nº 001/2022.
Ao final da demanda requer a confirmação da tutela antecipada e "anulação das questões 04, 08, 10, 12, 15 e 39, PROVA OBJETIVA TIPO A" do referido concurso.
Nota-se, dessa forma, que os pedidos apresentados pela parte autora são incompatíveis entre si, bem como a narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão dos pedidos.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial apresentando os pedidos de forma certa e determinada, sob pena de indeferimento da petição inicial na forma do art. 330, I do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 20:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 18:06
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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