TJCE - 3000902-45.2019.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 08:13
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 08:11
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
16/09/2023 05:33
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/08/2023 04:36
Decorrido prazo de THIARA BARBOSA GABRIEL em 30/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/08/2023. Documento: 67033256
-
23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 67033256
-
23/08/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000902-45.2019.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA intentada por CARLOS AGUIAR BOMFIM - EPP em desfavor de FRANCISCO AFONSO MACHADO BOTELHO, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
O exequente, por seu advogado, informou que as partes realizaram um acordo extrajudicial no qual o réu se comprometeu a realizar pagamento de R$ 10.000,00, inclusive, informou a quitação do acordo, requerendo a extinção do processo.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924,II, do CPC.
Sem custas, na forma da Lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fortaleza/CE, 18 de agosto de 2023. ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA Juiz de Direito, em respondência -
22/08/2023 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 21:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2023 12:10
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 65451910
-
14/08/2023 03:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65451910
-
14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65451910
-
14/08/2023 00:00
Intimação
R.h.
A tentativa de penhora via SISBAJUD restou parcialmente frutífero.
O RENAJUD não localizou veículos em nome do devedor.
Intime-se a parte credora para, em 10 dias, apresentar planilha atualizada do débito, subtraindo a quantia penhorada, para que depois seja expedido o respectivo mandado de penhora e avaliação.
Exp.
Nec. Fortaleza, 9 de agosto de 2023. ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA Juiz de Direito, em respondência -
11/08/2023 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65451910
-
10/08/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 13:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/06/2023 10:11
Juntada de documento de comprovação
-
13/06/2023 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 10:02
Juntada de ordem de bloqueio
-
13/06/2023 08:53
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
15/05/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 13:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/04/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 08:12
Juntada de ordem de bloqueio
-
03/04/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 18:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/03/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
26/03/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:00
Intimação
R.H.
Intime-se o credor para informar em cinco dias se o débito foi ou não quitado, requerendo o que entender de direito.
Caso não tenha sido quitado deverá apresentar planilha atualizada do débito.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 15 de março de 2023.
JOVINA D’AVILA BORDONI Juíza de Direito, resp. -
20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 15:26
Juntada de documento de comprovação
-
18/01/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 14:12
Processo Reativado
-
07/11/2022 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 11:49
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 11:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/08/2022 12:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/07/2022 14:20
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 11:59
Transitado em Julgado em 06/07/2022
-
06/07/2022 08:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/07/2022 16:55
Conclusos para julgamento
-
05/07/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO AFONSO MACHADO BOTELHO em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO AFONSO MACHADO BOTELHO em 10/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 15:28
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2022 15:31
Juntada de notificação de vista
-
24/05/2022 00:21
Decorrido prazo de DIEGO ITALO BEZERRA RODRIGUES em 04/02/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2022 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2022 00:05
Decorrido prazo de THIARA BARBOSA GABRIEL em 14/03/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:05
Decorrido prazo de THIARA BARBOSA GABRIEL em 14/03/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 15:52
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 15:30
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 11:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/03/2022 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
12/03/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 13:10
Juntada de ato ordinatório
-
16/12/2021 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2021 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 14:43
Juntada de notificação de vista
-
02/06/2021 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2021 16:43
Expedição de Mandado.
-
12/05/2021 16:07
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 14:18
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 10:32
Juntada de ordem de bloqueio
-
14/04/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 11:01
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 10:49
Juntada de ordem de bloqueio
-
13/04/2021 09:39
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
29/03/2021 08:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 09:29
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 00:12
Decorrido prazo de DIEGO ITALO BEZERRA RODRIGUES em 11/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 16:17
Transitado em Julgado em 25/08/2020
-
22/02/2021 16:00
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2021 14:18
Conclusos para julgamento
-
22/02/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 09:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2021 15:51
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 12:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/09/2020 15:24
Expedição de Intimação.
-
14/09/2020 15:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2020 15:11
Processo Reativado
-
14/09/2020 14:58
Outras Decisões
-
13/09/2020 18:39
Conclusos para decisão
-
12/09/2020 15:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/08/2020 08:43
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2020 08:43
Transitado em Julgado em 25/08/2020
-
25/08/2020 00:08
Decorrido prazo de DIEGO ITALO BEZERRA RODRIGUES em 24/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 14:01
Julgado procedente o pedido
-
10/12/2019 11:13
Conclusos para julgamento
-
10/12/2019 09:45
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 10:02
Conclusos para julgamento
-
31/10/2019 10:01
Audiência Conciliação realizada para 31/10/2019 09:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
16/10/2019 10:41
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2019 11:43
Expedição de Mandado.
-
03/10/2019 10:43
Juntada de citação
-
23/08/2019 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 11:46
Expedição de Citação.
-
22/08/2019 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 15:46
Conclusos para decisão
-
21/08/2019 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 15:46
Audiência conciliação designada para 31/10/2019 09:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
21/08/2019 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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