TJCE - 3001399-48.2024.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3001399-48.2024.8.06.0157 Promovente: MANOEL RIPARDO DA SILVA Promovido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos em conclusão. O art. 840 do Código Civil dispõe que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, de modo que, em se tratando de direitos patrimoniais disponíveis. Analisando os autos, verifico que as partes firmaram um acordo extrajudicial e requereram a sua homologação judicial (ID 168229283). É o breve relatório. DECIDO. Encontram-se preenchidos todos os requisitos legais e atendidas as formalidades exigidas para validade e eficácia do ato, visto que as partes são plenamente capazes e o objeto é lícito. De acordo com a orientação do art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC, deve o Juízo, a qualquer tempo, possibilitar e estimular a conciliação entre as partes, sendo lícito aos litigantes transacionarem, a partir de concessões mútuas, com o objetivo de findar a demanda. Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes acima referidas, a fim de surtir seus legais efeitos e, por consequência, declaro extinto o presente feito com resolução do mérito passando o acordo a fazer parte integrante desta decisão. Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Reriutaba/CE, 03 de agosto de 2025.
HUGO GUTPARAKIS DE MIRANDA Juiz de Direito -
11/08/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 10:10
Juntada de pedido (outros)
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28/11/2024 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/11/2024 09:36
Alterado o assunto processual
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26/11/2024 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 111583009
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 111583009
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13/11/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111583009
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09/11/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 16:31
Conclusos para despacho
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/10/2024 23:59.
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30/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 12:04
Juntada de Petição de ciência
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27/09/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 10:36
Julgado improcedente o pedido
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25/09/2024 09:20
Conclusos para decisão
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18/09/2024 16:30
Juntada de Petição de réplica
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17/09/2024 03:02
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:58
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 15:48
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 09:00, Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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14/08/2024 15:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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13/08/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2024 14:45
Juntada de Petição de ciência
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09/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:51
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 09:00, Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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09/08/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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