TJCE - 3001447-50.2019.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:19
Juntada de Certidão
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26/06/2024 11:45
Processo Desarquivado
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26/06/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 11:36
Juntada de Certidão
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26/06/2024 11:36
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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26/06/2024 03:00
Decorrido prazo de PAULA ROSSANA RIBEIRO em 21/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 07/06/2024. Documento: 87689768
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06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87689768
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06/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001447-50.2019.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: PAULA ROSSANA RIBEIROEndereço: Rua Padre Fialho, 45, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-330 REQUERIDO(A)(S): Nome: FABIANA ARAUJO DO NASCIMENTOEndereço: Rua Maria Monte, 240, - de 296/297 ao fim, Domingos Olímpio, SOBRAL - CE - CEP: 62022-445 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Intimada para indicar bens penhoráveis, a parte exequente deixou escoar o prazo assinalado, sem nada apresentar ou requerer.
Dispõe o § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95, no tocante às execuções de título executivo extrajudicial: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Tal dispositivo legal também se aplica à execução de título judicial, consoante Enunciado 75 do FONAJE, que adiante transcrevo: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) - A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação - XXI Encontro - Vitória/ES).
Assim sendo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais, aplicável ao presente caso, declaro extinto o processo, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos presentes autos. Sem custas e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95). Sobral, data da assinatura eletrônica. Palloma Giovanna Oliveira Meira Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Preclusa a presente decisão, proceda-se ao desbloqueio SISBAJUD (ID n. 55351883).
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
05/06/2024 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87689768
-
05/06/2024 15:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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04/06/2024 17:13
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 00:22
Decorrido prazo de PAULA ROSSANA RIBEIRO em 03/06/2024 23:59.
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17/05/2024 00:00
Publicado Decisão em 17/05/2024. Documento: 86010834
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16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86010834
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16/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo: 3001447-50.2019.8.06.0167 EXEQUENTE: PAULA ROSSANA RIBEIRO EXECUTADO: FABIANA ARAUJO DO NASCIMENTO DECISÃO A parte executada não demonstrou que o valor bloqueado é impenhorável, de modo que INDEFIRO, por ora, o pedido de ID n. 70944033.
Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção..
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
15/05/2024 00:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86010834
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14/05/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2024 17:52
Conclusos para despacho
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08/04/2024 10:23
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2024 10:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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09/03/2024 04:36
Juntada de entregue (ecarta)
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23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 80019968
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22/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/02/2024. Documento: 80019967
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 80019968
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21/02/2024 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80019968
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21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 80019967
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20/02/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80019967
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20/02/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 10:53
Juntada de Certidão
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19/02/2024 10:52
Audiência Conciliação designada para 08/04/2024 10:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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29/01/2024 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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15/01/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 03:53
Decorrido prazo de FABIANA ARAUJO DO NASCIMENTO em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 11:55
Conclusos para despacho
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13/11/2023 11:55
Juntada de Certidão
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20/10/2023 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 18:25
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2023 17:30
Juntada de documento de comprovação
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06/10/2023 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2023 15:06
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 15:02
Conclusos para despacho
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29/05/2023 13:24
Juntada de documento de comprovação
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17/05/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2023 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL RUFINO TEIXEIRA em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:08
Decorrido prazo de PAULA ROSSANA RIBEIRO em 14/04/2023 23:59.
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22/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3001447-50.2019.8.06.0167 Despacho: 1.
Intime-se as partes para manifestação sobre o extrato SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sobral, data da assinatura.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2023 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 18:04
Juntada de Certidão
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13/02/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 09:57
Juntada de Certidão
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14/06/2022 01:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO COSTA FILHO em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO COSTA FILHO em 13/06/2022 23:59:59.
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26/05/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 11:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/02/2022 17:12
Conclusos para despacho
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21/10/2021 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2021 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2021 00:03
Decorrido prazo de FABIANA ARAUJO DO NASCIMENTO em 15/10/2021 23:59:59.
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11/10/2021 20:02
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 20:02
Juntada de Petição de mandado
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03/09/2021 11:41
Juntada de documento de comprovação
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03/09/2021 11:35
Expedição de Intimação.
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15/06/2021 22:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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04/05/2020 10:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/03/2020 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 12:16
Conclusos para despacho
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12/12/2019 15:35
Audiência Conciliação realizada para 12/12/2019 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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12/12/2019 14:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/11/2019 13:53
Juntada de documento de comprovação
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21/10/2019 11:47
Juntada de Certidão
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21/10/2019 11:42
Juntada de intimação
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21/10/2019 11:36
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2019 11:35
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2019 11:29
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 09:52
Juntada de documento de comprovação
-
09/10/2019 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 11:39
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 11:38
Audiência conciliação designada para 12/12/2019 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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02/10/2019 10:14
Juntada de petição
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24/09/2019 11:45
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 08:36
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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