TJCE - 3000252-17.2025.8.06.0168
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:21
Conclusos para despacho
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24/07/2025 03:45
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 164580628
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 164580628
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164580628
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164580628
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE - CE R.
Prefeito Sifredo Pinheiro, nº 108, Centro - CEP 63620-000, Fone: (88) 3518-1696 (WhatsApp + Ligações), Solonópole-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000252-17.2025.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Requerente: AUTOR: ZUILA GOMES DOS SANTOS Requerido REU: BANCO BRADESCO S.A. Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco), indiquem as provas que desejam produzir, justificando a sua necessidade de forma especifica, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Certifique-se a tempestividade.
Após, venham os autos à conclusão.
Expedientes necessários. Solonópole (CE), 10 de julho de 2025 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito - Respondendo Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
14/07/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164580628
-
14/07/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164580628
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11/07/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
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10/07/2025 09:02
Juntada de Petição de Réplica
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 163443832
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163443832
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07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE - CE R.
Prefeito Sifredo Pinheiro, nº 108, Centro - CEP 63620-000, Fone: (88) 3518-1696 (WhatsApp + Ligações), Solonópole-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000252-17.2025.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Requerente: AUTOR: ZUILA GOMES DOS SANTOS Requerido REU: BANCO BRADESCO S.A. Intime-se a parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da contestação de Id.161279547. Expedientes necessários.
Solonópole (CE), 3 de julho de 2025 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito - Respondendo Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
04/07/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163443832
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03/07/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
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20/06/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 14:48
Juntada de ata da audiência
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16/05/2025 04:53
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 04:53
Decorrido prazo de RODOLFO PEREIRA TEIXEIRA em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 153268107
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 153268107
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07/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nº do feito Cível 3000252-17.2025.8.06.0168 Classe: CIVEL COMUM Requerente: ZUILA GOMES DOS SANTOS Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo. DESIGNEI AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, conforme determinado no(a) despacho/decisão de ID150810906 dos autos, para o dia 02/06/2025 às 14h:30min, a ser realizada em formato HÍBRIDO sendo utilizado para a VÍDEOCONFERÊNCIA, o sistema MICROSOFT TEAMS, devendo as partes acessarem o link: https://link.tjce.jus.br/d2f51f ou ainda direcione/aponte a câmera do celular para o código QRCode abaixo. ADVERTÊNCIA: Ficando desde já as partes advertidas que verifiquem as advertências, conforme determinado no(a) despacho/decisão. OBS: FICANDO DESDE JÁ ADVERTIDOS DE QUE SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO RESPECTIVO ADVOGADO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA PARTICIPAREM DA REFERIDA AUDIÊNCIA.
OBS: FICA FACULTADO ÀS PARTES O COMPARECIMENTO PRESENCIAL OU ATRAVÉS DE VIDEOCONFERÊNCIA, DEVENDO ACESSAR O LINK DISPONIBILIZADO ACIMA OU QR CODE ABAIXO NA DATA E HORÁRIO MENCIONADO. Solonópole/CE, 2025-05-06. Maria Gizele de Souza À Disposição -
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153268107
-
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153268107
-
06/05/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153268107
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06/05/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153268107
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06/05/2025 09:37
Juntada de Certidão
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30/04/2025 12:44
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 14:30, 2ª Vara da Comarca de Solonópole.
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30/04/2025 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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30/04/2025 09:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/04/2025 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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22/04/2025 09:23
Recebidos os autos
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22/04/2025 09:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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16/04/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 08:28
Conclusos para despacho
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15/04/2025 16:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 140529864
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140529864
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18/03/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140529864
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17/03/2025 16:47
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2025 08:55
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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