TJCE - 3001696-64.2020.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 07:49
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 07:48
Juntada de Certidão
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19/06/2023 07:48
Transitado em Julgado em 16/06/2023
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17/06/2023 03:18
Decorrido prazo de SARA DE SOUSA OLIVEIRA em 16/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001696-64.2020.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: SARA DE SOUSA OLIVEIRA Endereço: Fazenda Corte Oito, 54, por trás do Club Boi não Berra, Cohab II, SOBRAL - CE - CEP: 62050-845 REQUERIDO(A)(S): Nome: MANA SERVICE FOOD LTDA - ME Endereço: Rua Inácio Rodrigues Lima, 509, Campo dos Velhos, SOBRAL - CE - CEP: 62030-210 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Intimada para indicar o endereço atualizado da executada, a parte exequente deixou escoar o prazo assinalado, sem nada apresentar.
Dispõe o § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95, no tocante às execuções de título executivo extrajudicial: “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Tal dispositivo legal também se aplica à execução de título judicial, consoante Enunciado 75 do FONAJE, que adiante transcrevo: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) – A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
Assim sendo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais, aplicável ao presente caso, declaro extinto o processo, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos presentes autos.
Sem custas e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sobral, data da assinatura eletrônica.
Palloma Giovanna Oliveira Meira Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
29/05/2023 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2023 13:32
Extinto o processo por devedor não encontrado
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25/05/2023 13:50
Conclusos para julgamento
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22/03/2023 11:11
Decorrido prazo de SARA DE SOUSA OLIVEIRA em 21/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará PROCESSO N.º: 3001696-64.2020.8.06.0167.
EXEQUENTE: SARA DE SOUSA OLIVEIRA.
EXECUTADA: MANA SERVICE FOOD LTDA - ME.
DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Tendo em vista que a parte Executada não foi intimada, INTIME-SE o Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informar o novo endereço da requerida, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Sobral - CE, data e hora do sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Núcleo de Produtividade Remota) (Assinado por certificado digital) -
13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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11/03/2023 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 10:16
Conclusos para despacho
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05/02/2023 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2023 20:15
Juntada de Petição de diligência
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25/01/2023 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2023 11:36
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 11:30
Juntada de Certidão
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25/01/2023 11:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/01/2023 11:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/11/2022 12:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/11/2022 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2022 12:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/08/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 14:50
Conclusos para despacho
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03/08/2022 14:50
Juntada de Certidão
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03/08/2022 14:50
Transitado em Julgado em 05/04/2022
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24/05/2022 16:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/04/2022 02:14
Decorrido prazo de SUELLEN DE FATIMA SOUZA ALBUQUERQUE em 05/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 02:14
Decorrido prazo de SUELLEN DE FATIMA SOUZA ALBUQUERQUE em 05/04/2022 23:59:59.
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18/03/2022 12:39
Juntada de documento de comprovação
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18/03/2022 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 16:52
Julgado procedente o pedido
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16/11/2021 09:20
Conclusos para despacho
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15/11/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 08:55
Audiência Instrução e Julgamento Cível não-realizada para 08/11/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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21/10/2021 16:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/10/2021 09:06
Juntada de documento de comprovação
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19/10/2021 16:26
Juntada de documento de comprovação
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19/10/2021 16:20
Juntada de documento de comprovação
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15/10/2021 10:50
Juntada de Petição de intimação
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27/09/2021 12:44
Juntada de mandado
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17/09/2021 17:03
Expedição de Intimação.
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17/09/2021 17:03
Expedição de Citação.
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15/09/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 19:43
Conclusos para despacho
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10/09/2021 15:12
Juntada de Certidão
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10/09/2021 15:05
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 08/11/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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12/05/2021 09:16
Juntada de documento de comprovação
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29/03/2021 17:43
Juntada de Certidão
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22/03/2021 08:54
Audiência Conciliação não-realizada para 22/03/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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12/03/2021 14:56
Juntada de Certidão
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01/03/2021 14:41
Juntada de documento de comprovação
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01/03/2021 14:11
Juntada de documento de comprovação
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22/02/2021 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2021 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2021 14:36
Juntada de Certidão
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29/09/2020 10:05
Audiência Conciliação designada para 22/03/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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29/09/2020 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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