TJCE - 0149644-21.2013.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
30/05/2025 10:44
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para DESAPROPRIAÇÃO (90)
-
29/05/2025 22:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
19/05/2025 15:08
Determinada a redistribuição dos autos
-
30/04/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 07:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
30/04/2025 07:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2025 16:40
Determinada a redistribuição dos autos
-
22/04/2025 15:08
Classe retificada de DESAPROPRIAÇÃO (90) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/12/2024 20:53
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 01:54
Decorrido prazo de HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 01:50
Decorrido prazo de VARTAN ALVES BOYADJIAN em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 15:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 112663277
-
11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 112663277
-
08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 112663277
-
08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 112663277
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone e Whatsapp: (85) 3108-2053 Processo: 0149644-21.2013.8.06.0001 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) Assunto: [Perda da Propriedade] Parte Autora: ESTADO DO CEARA Parte Ré: CERAMICA STA TEREZINHA LTDA e outros (2) Valor da Causa: RR$ 4.923,89 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Por meio do documento de id. 64420250, o perito judicial nomeado apresentou proposta de honorários no valor de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais).
O Estado do Ceará, na petição de id. 77420720, apresentou uma contraproposta, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), o que foi aceito pelo perito nomeado (id. 90525071). Diante do exposto, fixo os honorários periciais no valor de 6.000,00 (seis mil reais), conforme proposta de honorários periciais de id. 64420250, cujo pagamento deverá ser feito de forma igualmente rateada entre as partes. Dito isso, determino a intimação das partes para juntarem nestes autos, dentro do prazo de 15(quinze) dias, os respectivos comprovantes de depósitos judiciais.
Intimem-se.
Expedientes SEJUD: 1) intimação da parte autora pelo portal digital; 2) intimação da parte demandada por advogado (DJE). Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
07/11/2024 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112663277
-
07/11/2024 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112663277
-
07/11/2024 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCO ROMANO PONTE ARAUJO em 14/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 15:40
Juntada de petição
-
26/07/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 10:38
Juntada de petição
-
10/07/2024 10:37
Desentranhado o documento
-
10/07/2024 10:37
Cancelada a movimentação processual Juntada de petição
-
03/07/2024 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
29/06/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 02:38
Decorrido prazo de GOLDEMBERG URBANO BENEVIDES em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:38
Decorrido prazo de PHILLIPE DE MESQUITA BRAGA RODRIGUES em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:38
Decorrido prazo de HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:43
Decorrido prazo de VARTAN ALVES BOYADJIAN em 22/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2023. Documento: 72412650
-
27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72412650
-
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0149644-21.2013.8.06.0001 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) Assunto: [Perda da Propriedade] Parte Autora: ESTADO DO CEARA Parte Ré: CERAMICA STA TEREZINHA LTDA e outros (2) Valor da Causa: R$4,923.89 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a empresa demandada (Cerâmica Santa Terezinha Ltda ME) não fez juntar nestes autos a documentação solicitada no despacho de ID 58133496, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado. Ademais, intimem-se as partes para se manifestarem, dentro do prazo de 15(quinze) dias, sobre a proposta de honorários juntada no despacho de ID 64420248.
Fortaleza 2023-11-21 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito Titular da 14ª Vara da Fazenda Pública -
24/11/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72412650
-
24/11/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 03:01
Decorrido prazo de FRANCISCO ROMANO PONTE ARAUJO em 28/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 17:54
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 15:12
Juntada de petição
-
08/06/2023 00:15
Decorrido prazo de MARIA AILA NOBREGA DE HOLANDA em 07/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/05/2023 09:50
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
15/04/2023 00:28
Decorrido prazo de PHILLIPE DE MESQUITA BRAGA RODRIGUES em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:12
Decorrido prazo de VARTAN ALVES BOYADJIAN em 14/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0149644-21.2013.8.06.0001 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) Assunto: [Perda da Propriedade] Parte Autora: ESTADO DO CEARA Parte Ré: CERAMICA STA TEREZINHA LTDA e outros Valor da Causa: R$4,923.89 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos., Imperioso observar que, por meio das petições de ID’s 46547775 e 46543768, os demandados Cerâmica Santa Terezinha LTDA ME e Francisco Edilson Menezes reiteram os pedidos de liberação de valores, alegando serem os titulares do bem objeto desta desapropriação.
Conforme já ressaltado nas decisões de ID’s 46547094 e 46547120, o art.20 do Decreto Lei n.º3.365/41 veda a análise da controvérsia mencionada (titularidade do bem desapropriado) na presente ação de desapropriação, razão pela qual devem as partes ajuizarem a respectiva ação autônoma para solução da mencionada controvérsia.
Nesse sentido, transcrevo importante julgado proferido por este Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em questão semelhante: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
DESAPROPRIAÇÃO.
UTILIDADE PÚBLICA.
LEGITIMIDADE PARA PERCEPÇÃO DA INDENIZAÇÃO.
CONFLITO DOMINIAL.
ARTS. 20 E 34, DECRETO-LEI 3.365.
RESTRIÇÃO DE MATÉRIAS EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO.
DISCUSSÃO EM AÇÃO PRÓPRIA.
PRECEDENTES.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Cuida-se de Agravo de Instrumento com vistas a reforma da decisão interlocutória proferida em sede de Ação de Desapropriação, em que o magistrado de piso, observando a controvérsia a respeito da legitimidade para percepção dos valores indenizatórios, indeferiu o pedido de levantamento dos valores depositados, formulado por ambas as partes do polo passivo, assinalando a inadequação da via procedimental para a resolução do conflito dominial.
Em suas razões, alega não existir dúvidas quanto à titularidade do domínio, sendo a agravante a proprietária do imóvel, como demonstrado pela matrícula do imóvel anexada pelo próprio autor.
Aduz que é devido ao proprietário o ressarcimento pelos danos sofridos em virtude da desapropriação, qual seja, a prévia e justa indenização em dinheiro. 2.
Faz-se mister observar o que determina o art. 20, do Decreto-Lei 3.365: "A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta". 3.
Como se vê, a legislação procurou limitar o espectro de matérias passíveis de serem discutidas no âmbito das ações de desapropriação, a fim de privilegiar o princípio constitucional da celeridade processual e resolver efetivamente o litígio referente à desapropriação em si, que é a matéria principal. 4.
Na mesma legislação: "Art. 34.
Parágrafo único.
Se o juiz verificar que há dúvida fundada sobre o domínio, o preço ficará em depósito, ressalvada aos interessados a ação própria para disputá-lo". 5.
Portanto, no caso em tela, a disputa dominial entre os réus quanto ao imóvel objeto da desapropriação, assunto único desse Agravo de Instrumento, deve ser julgada em ação própria, a ser ajuizada pelos interessados.
Precedentes. 6.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.(TJCE; Processo: 0630900-74.2020.8.06.0000;Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941; Relator(a): PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 1ª Câmara Direito Público; Data do julgamento: 30/11/2020) Assim, mantenho integralmente as decisões proferidas nestes autos, as quais indeferiram os pedidos de levantamento de valores formulados pelos demandados, haja vista a existência de dúvida fundada sobre a titularidade da verba indenizatória a ser fixada, controvérsia a qual deve ser dirimida em ação própria.
Ademais, dando regular prosseguimento ao feito, verifico que o magistrado anteriormente competente pelo caso nomeou o perito judicial Francisco Romano Ponte Araújo para elaborar o laudo da presente demanda em conjunto com outros processos que tramitavam à época na 8ª Vara da Fazenda Pública desta Capital.
Pela leitura da proposta de ID 46547520, verifico que o perito nomeado postula receber honorários periciais no importe de R$13.860,00 para elaborar os 6(seis) laudos contratados.
Ocorre que, antes da realização do referido expediente, a unidade de origem teve sua competência modificada, razão pela qual foram redistribuídos por sorteio para outras varas da Fazenda Pública.
Assim, considerando que o trabalho pericial não mais será realizado em conjunto, deve ser renovada a intimação do perito judicial para que apresente nova proposta de honorários periciais, a fim de garantir a regular remuneração do profissional nomeado, notadamente diante da ancianidade da proposta apresentada, a qual é datada de 2017 (ID 46547520).
Quanto ao ônus para custeio dos honorários periciais, verifico que o magistrado anteriormente competente determinou o rateio do adiantamento da referida verba entre o Estado do Ceará e a empresa demandada, conforme decisão de ID 46547778.
Apesar do Ente Público expropriante ter interposto o Agravo de Instrumento de n.º0625291-81.2018.8.06.0000 em face da mencionada decisão, vejo, pela leitura da decisão monocrática de ID 56871114, que a ordem judicial de rateio foi mantida integralmente pelo Tribunal de Justiça.
Após serem intimados para comprovarem o recolhimento da verba fixada, a empresa demandada apresentou pedido de gratuidade da justiça na petição de ID 46547086.
Ocorre que, apesar de ter sido intimada para juntar aos autos os documentos comprobatórios da condição financeira alegada, a empresa juntou apenas os extratos de ID 46547213, os quais são insuficientes para comprovar a realidade patrimonial desta.
Assim, faz-se necessário reiterar a intimação da parte demandada para juntar documentação suficiente para este juízo aferir o patrimônio declarado.
Por fim, quanto ao pedido de imissão provisória na posse formulado pelo autor, postergo sua análise para após a juntada da cópia da inscrição de IPTU do imóvel objeto desta demanda, a fim de verificar se o valor depositado judicialmente preenche os requisitos positivados no art.15 do Decreto Lei 3.365/41.
Diante de tudo o que fora acima exposto, mantenho as decisões de ID’s 46547094 e 46547120, as quais indeferem os pedidos de levantamentos de valores formulados pelos demandados Cerâmica Santa Terezinha LTDA ME e Francisco Edilson Menezes até que estes resolvam a controvérsia acerca da titularidade da verba indenizatória por meio de ação própria.
Ratifico a nomeação do perito judicial Francisco Romano Ponte Araújo, razão pela qual determino a intimação pessoal deste para que apresente proposta individualizada dos honorários periciais quanto ao objeto a presente demanda, dentro do prazo de 15(quinze) dias.
Determino ainda a intimação da empresa demandada Cerâmica Santa Terezinha LTDA-ME para juntar nestes autos, dentro do prazo de 15(quinze) dias, a cópia das 2(duas) últimas declarações de imposto de renda apresentadas pela mencionada pessoa jurídica e pela única sócia conhecida (Maria Aila Nobrega de Holanda).
Por fim, determino a intimação do Estado do Ceará para que, dentro do prazo de 15(quinze) dias, junte nestes autos a cópia da inscrição de IPTU do imóvel objeto desta demanda, a fim de possibilitar a análise do pedido de imissão provisória na posse.
Intimem-se as partes (advogados, por DJe e procurador, por portal).
Hora da Assinatura Digital: 11:20:53 Data da Assinatura Digital: 2023-03-17 ANA CLEYDE VIANA DE SOUZA Juíza de Direito da 14ª Vara da Fazenda Pública -
21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2023 12:59
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2023 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2023 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
27/11/2022 04:03
Mov. [163] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
26/05/2022 15:48
Mov. [162] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
26/05/2022 15:47
Mov. [161] - Encerrar análise
-
24/05/2022 13:43
Mov. [160] - Mero expediente: Proceda o gabinete com a certificação da atual situação do agravo de instrumento mencionado na decisão de fls.278-279, juntando nestes autos o inteiro teor do julgamento proferido.
-
18/02/2021 16:39
Mov. [159] - Petição juntada ao processo
-
18/02/2021 14:57
Mov. [158] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01884157-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/02/2021 14:40
-
18/01/2021 09:04
Mov. [157] - Encerrar documento - restrição
-
18/01/2021 09:03
Mov. [156] - Encerrar documento - restrição
-
18/01/2021 09:03
Mov. [155] - Encerrar documento - restrição
-
01/12/2020 17:44
Mov. [154] - Concluso para Despacho
-
21/11/2020 13:38
Mov. [153] - Certidão emitida
-
17/11/2020 16:17
Mov. [152] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01563519-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/11/2020 15:45
-
16/11/2020 15:14
Mov. [151] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01560380-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/11/2020 14:58
-
13/11/2020 18:24
Mov. [150] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01558231-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/11/2020 18:13
-
11/11/2020 23:49
Mov. [149] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0542/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 2497
-
11/11/2020 23:49
Mov. [148] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0542/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 2497
-
10/11/2020 12:38
Mov. [147] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/11/2020 09:07
Mov. [146] - Certidão emitida
-
10/11/2020 09:07
Mov. [145] - Documento Analisado
-
09/11/2020 18:09
Mov. [144] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/06/2020 19:32
Mov. [143] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria 378/2020
-
17/06/2020 19:32
Mov. [142] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 378/2020
-
15/06/2020 08:33
Mov. [141] - Certidão emitida
-
01/06/2020 06:04
Mov. [140] - Certidão emitida
-
22/05/2020 15:44
Mov. [139] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/05/2020 12:02
Mov. [138] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01228542-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/05/2020 11:28
-
18/05/2020 09:42
Mov. [137] - Certidão emitida
-
15/05/2020 09:36
Mov. [136] - Mero expediente: Antes de deliberar sobre o pedido de pág. 262, diga a parte autora sobre o pedido de págs. 266/268. Intime-se. Prazo: 5 dias. Nova conclusão, em seguida.
-
21/10/2019 09:54
Mov. [135] - Petição juntada ao processo
-
17/10/2019 08:04
Mov. [134] - Concluso para Despacho
-
17/10/2019 08:04
Mov. [133] - Encerrar documento - restrição
-
02/09/2019 21:00
Mov. [132] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01516470-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/09/2019 19:11
-
19/08/2019 22:16
Mov. [131] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0213/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 2202 Página: 810 - 813
-
18/08/2019 10:11
Mov. [130] - Certidão emitida
-
13/08/2019 21:17
Mov. [129] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01472867-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/08/2019 18:01
-
12/08/2019 09:19
Mov. [128] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/08/2019 11:10
Mov. [127] - Certidão emitida
-
06/08/2019 15:03
Mov. [126] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/04/2019 09:54
Mov. [125] - Encerrar documento - restrição
-
17/04/2019 09:49
Mov. [124] - Encerrar documento - restrição
-
21/01/2019 11:53
Mov. [123] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/01/2019 11:53
Mov. [122] - Petição juntada ao processo
-
06/12/2018 10:46
Mov. [121] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10729161-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/12/2018 10:26
-
03/12/2018 15:21
Mov. [120] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10720784-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/12/2018 14:58
-
30/11/2018 08:36
Mov. [119] - Certidão emitida
-
22/11/2018 08:34
Mov. [118] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0477/2018 Data da Disponibilização: 21/11/2018 Data da Publicação: 22/11/2018 Número do Diário: 2033 Página: 425
-
20/11/2018 10:17
Mov. [117] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/11/2018 09:27
Mov. [116] - Certidão emitida
-
19/11/2018 20:13
Mov. [115] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/11/2018 19:11
Mov. [114] - Encerrar análise
-
01/10/2018 15:00
Mov. [113] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
12/09/2018 14:15
Mov. [112] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10527307-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/09/2018 13:52
-
02/09/2018 07:42
Mov. [111] - Certidão emitida
-
31/08/2018 11:51
Mov. [110] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10502030-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/08/2018 11:18
-
28/08/2018 08:28
Mov. [109] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0316/2018 Data da Disponibilização: 27/08/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 1975 Página: 446/448
-
24/08/2018 08:59
Mov. [108] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/08/2018 16:03
Mov. [107] - Certidão emitida
-
20/08/2018 16:56
Mov. [106] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/06/2018 17:52
Mov. [105] - Concluso para Despacho
-
18/06/2018 17:45
Mov. [104] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento: Nº Protocolo: WEB1.18.10333643-2 Tipo da Petição: Comunicação de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 18/06/2018 14:48
-
28/05/2018 16:50
Mov. [103] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0169/2018 Data da Disponibilização: 24/05/2018 Data da Publicação: 25/05/2018 Número do Diário: 1911 Página: 370/373
-
23/05/2018 09:55
Mov. [102] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/05/2018 17:18
Mov. [101] - Decisão Proferida: Intimem-se as partes sobre os termos da presente decisão.Exp Nec.
-
16/10/2017 14:32
Mov. [100] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/10/2017 14:31
Mov. [99] - Encerrar análise
-
25/09/2017 17:23
Mov. [98] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10496937-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/09/2017 16:39
-
21/09/2017 08:18
Mov. [97] - Petição juntada ao processo
-
20/09/2017 09:45
Mov. [96] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10485409-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/09/2017 09:19
-
13/09/2017 10:04
Mov. [95] - Petição juntada ao processo
-
13/09/2017 10:04
Mov. [94] - Processo devolvido do MP
-
13/09/2017 08:49
Mov. [93] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0336/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: 1753 Página: 473/475
-
12/09/2017 11:51
Mov. [92] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10466892-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/09/2017 09:51
-
11/09/2017 10:07
Mov. [91] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/09/2017 13:56
Mov. [90] - Certidão emitida
-
05/09/2017 15:38
Mov. [89] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/09/2017 14:13
Mov. [88] - Petição juntada ao processo
-
05/09/2017 12:50
Mov. [87] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10455474-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/09/2017 10:46
-
07/08/2017 15:40
Mov. [86] - Aviso de Recebimento (AR)
-
07/08/2017 15:40
Mov. [85] - Certidão emitida
-
01/08/2017 21:06
Mov. [84] - Certidão emitida
-
01/08/2017 21:06
Mov. [83] - Documento
-
01/08/2017 21:06
Mov. [82] - Documento
-
26/07/2017 16:56
Mov. [81] - Certidão emitida
-
26/07/2017 16:56
Mov. [80] - Documento
-
26/07/2017 16:55
Mov. [79] - Documento
-
17/07/2017 20:29
Mov. [78] - Certidão emitida
-
17/07/2017 20:29
Mov. [77] - Documento
-
13/07/2017 14:42
Mov. [76] - Concluso para Despacho
-
13/07/2017 14:41
Mov. [75] - Petição
-
12/07/2017 13:54
Mov. [74] - Petição juntada ao processo
-
12/07/2017 12:24
Mov. [73] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10340569-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/07/2017 11:18
-
03/07/2017 14:34
Mov. [72] - Encerrar análise
-
03/07/2017 14:33
Mov. [71] - Petição juntada ao processo
-
03/07/2017 12:46
Mov. [70] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10318425-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/07/2017 11:03
-
29/06/2017 16:32
Mov. [69] - Certidão emitida
-
29/06/2017 16:32
Mov. [68] - Documento
-
29/06/2017 16:21
Mov. [67] - Documento
-
28/06/2017 17:21
Mov. [66] - Certidão emitida
-
27/06/2017 19:35
Mov. [65] - Certidão emitida
-
27/06/2017 19:35
Mov. [64] - Documento
-
27/06/2017 13:58
Mov. [63] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0233/2017 Data da Disponibilização: 26/06/2017 Data da Publicação: 27/06/2017 Número do Diário: 1699 Página: 443
-
27/06/2017 09:50
Mov. [62] - Petição juntada ao processo
-
27/06/2017 09:49
Mov. [61] - Processo devolvido do MP
-
27/06/2017 08:48
Mov. [60] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.17.10305068-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 27/06/2017 08:34
-
23/06/2017 11:45
Mov. [59] - Expedição de Carta
-
23/06/2017 11:40
Mov. [58] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/115637-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/07/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 476 - Janilson Carlos de Amorim Oliveira
-
23/06/2017 11:39
Mov. [57] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/115638-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/06/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 260 - Flavio Hildeberto Pereira
-
23/06/2017 11:38
Mov. [56] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/115639-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/08/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / Sandra Sampaio Rocha Maia
-
23/06/2017 11:37
Mov. [55] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/115636-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/07/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 430 - Dimitri Gomes Le Sueur
-
23/06/2017 11:36
Mov. [54] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/115640-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/06/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / VERA ROUQUAYROL
-
23/06/2017 10:46
Mov. [53] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/06/2017 18:29
Mov. [52] - Certidão emitida
-
22/06/2017 17:32
Mov. [51] - Certidão emitida
-
20/06/2017 13:31
Mov. [50] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/06/2017 09:18
Mov. [49] - Audiência Designada: Conciliação Data: 12/09/2017 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
-
29/03/2017 15:42
Mov. [48] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
17/03/2016 13:59
Mov. [47] - Concluso para Despacho
-
10/07/2015 13:30
Mov. [46] - Concluso para Sentença
-
10/07/2015 13:29
Mov. [45] - Decurso de Prazo
-
07/07/2015 12:24
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10259434-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/07/2015 18:24
-
25/06/2015 09:39
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0323/2015 Data da Disponibilização: 24/06/2015 Data da Publicação: 25/06/2015 Número do Diário: 1231 Página: 300/301
-
23/06/2015 08:52
Mov. [42] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/06/2015 10:05
Mov. [41] - Mero expediente: Falem as partes, em prazo comum de dez dias, sobre a petição e documentos de fls. 154-165, e, em especial, sobre o pedido de admissão litisconsorcial.
-
22/01/2015 16:12
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10019497-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/01/2015 15:45
-
30/10/2014 16:36
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71586023-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 30/10/2014 16:07
-
06/10/2014 15:11
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71551625-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/10/2014 14:51
-
12/08/2014 12:55
Mov. [37] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
27/06/2014 13:33
Mov. [36] - Certidão emitida
-
27/06/2014 13:32
Mov. [35] - Aviso de Recebimento (AR)
-
11/06/2014 10:34
Mov. [34] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/05/2014 10:04
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71384857-3 Tipo da Petição: Réplica Data: 20/05/2014 09:57
-
08/05/2014 10:16
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0148/2014 Data da Disponibilização: 07/05/2014 Data da Publicação: 08/05/2014 Número do Diário: 956 Página: 164
-
06/05/2014 08:23
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/04/2014 12:00
Mov. [30] - Mero expediente: intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo legal. intimem-se, em paralelo, as partes para dizerem se desejam produzir a prova pericial, em prazo comum de dez dias.
-
11/03/2014 12:00
Mov. [29] - Ofício: Nº Protocolo: PROT.14.01261511-4 Tipo da Petição: Ofício Data: 21/02/2014 10:25
-
03/02/2014 12:00
Mov. [28] - Certidão emitida
-
29/01/2014 12:00
Mov. [27] - Certidão emitida
-
22/01/2014 12:00
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
20/01/2014 12:00
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71255606-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/01/2014 14:48
-
06/12/2013 12:00
Mov. [24] - Expedição de Ofício
-
04/12/2013 12:00
Mov. [23] - Expedição de Edital
-
02/10/2013 12:00
Mov. [22] - Citação: notificação/Cite-se a parte Requerida através de edital com prazo de trinta dias, para, querendo, contestar o feito no prazo legal. No entretempo, oficie-se à JUCEC para informar, em cinco dias, se consta em seus arquivos outro endere
-
21/09/2013 12:00
Mov. [21] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/09/2013 12:00
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
19/09/2013 12:00
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70750900-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 19/09/2013 15:32
-
26/07/2013 12:00
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
25/07/2013 12:00
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70694189-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/07/2013 17:25
-
23/07/2013 12:00
Mov. [16] - Mandado
-
18/07/2013 12:00
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0243/2013 Data da Disponibilização: 18/07/2013 Data da Publicação: 19/07/2013 Número do Diário: 763 Página: 327/333
-
17/07/2013 12:00
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0243/2013 Teor do ato: Intime-se o Estado do Ceará, através de seu procurador, para que manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 99. Advogados(s): Procurador do Estado -
-
11/07/2013 12:00
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
11/07/2013 12:00
Mov. [12] - Mero expediente: Intime-se o Estado do Ceará, através de seu procurador, para que manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 99.
-
17/05/2013 12:00
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
-
17/05/2013 12:00
Mov. [10] - Mandado
-
17/05/2013 12:00
Mov. [9] - Petição
-
14/05/2013 12:00
Mov. [8] - Decurso de Prazo
-
17/04/2013 12:00
Mov. [7] - Expedição de Mandado
-
17/04/2013 12:00
Mov. [6] - Expedição de Mandado
-
12/04/2013 12:00
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0118/2013 Data da Disponibilização: 11/04/2013 Data da Publicação: 12/04/2013 Número do Diário: 697 Página: 155/157
-
10/04/2013 12:00
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/04/2013 12:00
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/03/2013 12:00
Mov. [2] - Conclusão
-
22/03/2013 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000222-07.2022.8.06.0032
Luiz Carlos Alves Guilhon
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jorge Cleuto de Oliveira Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/12/2022 13:12
Processo nº 3001738-82.2022.8.06.0090
Aluisio de Sousa Pereira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Mara Susy Bandeira Almeida
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/10/2022 15:25
Processo nº 0266470-18.2022.8.06.0001
Jonas Goncalves Rodigues
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Natalia Mendonca Porto Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/08/2022 14:33
Processo nº 0227610-45.2022.8.06.0001
Daniel Pereira dos Santos
Estado do Ceara
Advogado: Daniel Pereira dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/04/2022 00:34
Processo nº 0264132-08.2021.8.06.0001
Vania Cristina Colares de Carvalho
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Sylvia Gomes Mariano
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/09/2021 16:38